TJCE - 3000815-09.2016.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 12:20
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2025 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2025 16:28
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 15:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/10/2024. Documento: 105447484
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 105447484
-
18/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105447484
-
25/09/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de JOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO em 16/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2024. Documento: 90209785
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000815-09.2016.8.06.0012 Considerando que não houve pagamento voluntário, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito.
Juntados os cálculos, inclua-se na pauta de penhora on-line.
Não sendo localizados ativos financeiros, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do promovido, livres de restrição.
Em sendo infrutíferas as diligências acima, expeça-se mandado de penhora.
Caso não haja êxito nas tentativas acima, intime-se de logo o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis do executado. sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90209785
-
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90209785
-
06/08/2024 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90209785
-
01/08/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2023 15:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 00:46
Decorrido prazo de JOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO em 20/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 12:24
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 11:16
Expedição de Intimação.
-
15/06/2020 11:16
Expedição de Intimação.
-
19/02/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 13:47
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 13:44
Juntada de Certidão
-
13/10/2019 07:07
Decorrido prazo de ADOLFO LINDEMBERG COSTA DE SOUZA em 22/02/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 07:07
Decorrido prazo de JOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO em 09/02/2018 23:59:59.
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13/10/2019 05:59
Decorrido prazo de JOSÉ OLAVO DE NORÕES RAMOS FILHO em 13/11/2017 23:59:59.
-
24/09/2019 22:14
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/07/2019 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
14/06/2019 12:10
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
14/06/2019 12:09
Processo Desarquivado
-
15/02/2019 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2018 08:57
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2018 08:56
Transitado em julgado em 15/02/2018
-
26/02/2018 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 11:25
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2017 15:10
Conclusos para decisão
-
09/11/2017 15:10
Movimentação invalidada
-
27/10/2017 15:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2017 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 16:53
Conclusos para decisão
-
04/07/2017 17:22
Conclusos para julgamento
-
04/07/2017 17:20
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 04/07/2017 14:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
08/06/2017 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2017 15:44
Audiência instrução e julgamento cível designada para 04/07/2017 14:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/04/2017 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2017 16:35
Conclusos para julgamento
-
14/03/2017 16:34
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 14/03/2017 15:00 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/01/2017 16:06
Expedição de Intimação.
-
19/01/2017 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2017 16:17
Audiência instrução e julgamento cível designada para 14/03/2017 15:00 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
07/12/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2016 10:09
Conclusos para decisão
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01/12/2016 10:07
Audiência conciliação não-realizada para 01/12/2016 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
24/11/2016 11:13
Juntada de intimação
-
24/11/2016 11:11
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2016 07:51
Juntada de documento de comprovação
-
22/11/2016 07:50
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2016 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2016 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2016 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2016 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2016 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2016 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2016 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2016 14:05
Audiência conciliação redesignada para 01/12/2016 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
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18/10/2016 13:36
Juntada de citação
-
18/10/2016 13:33
Juntada de citação
-
18/10/2016 12:56
Juntada de citação
-
18/10/2016 12:54
Juntada de citação
-
07/10/2016 14:02
Expedição de Citação.
-
20/09/2016 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2016 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2016 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2016 11:53
Audiência conciliação redesignada para 24/10/2016 09:00 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
19/09/2016 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 08:47
Juntada de ata da audiência
-
26/07/2016 13:28
Conclusos para julgamento
-
25/07/2016 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2016 16:51
Audiência conciliação designada para 13/09/2016 08:30 19º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
25/07/2016 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2019
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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