TJCE - 3001289-42.2023.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/02/2025 14:04
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 14:04
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 14:04
Alterado o assunto processual
-
18/02/2025 01:54
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO GOIS ALBUQUERQUE em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 01:11
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133632002
-
03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133632002
-
01/02/2025 03:47
Decorrido prazo de ELAINE CAVALCANTE DA SILVA em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 03:47
Decorrido prazo de PATRICIA PIRES CARDOSO em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO GOIS ALBUQUERQUE em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133632002
-
31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133632002
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE PROCESSO N°. 3001289-42.2023.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: CARMEN ALICE VIANA REGO ROCHA RECLAMADO: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A DECISÃO Foi apresentado recurso inominado tempestivo do reclamado, assim ressalto que a regra geral nos Juizados Especiais é que o recurso deve ser recebido somente no efeito devolutivo (art. 43, da Lei nº 9.099/95), e apenas em casos excepcionais pode o Juiz recebê-lo com efeito suspensivo.
Neste caso, vislumbro a excepcionalidade para recebimento em duplo efeito, dessa forma, recebo o recurso (id nº 130767729), nos efeitos devolutivo e suspensivo.
Intime-se a parte recorrida/autora para, em 10 (dez) dias contra arrazoar, o recurso interposto.
Decorrido o prazo acima, remeta-se os presentes autos à colenda Turma Recursal dos Juizados Especiais, com as homenagens de estilo.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 28 de janeiro de 2025.
Antônia Dilce Rodrigues Feijão JUÍZA DE DIREITO -
30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133632002
-
30/01/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133632002
-
28/01/2025 13:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/12/2024. Documento: 129428731
-
17/12/2024 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
17/12/2024 09:52
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
-
17/12/2024 07:05
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/12/2024 07:02
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/12/2024 06:23
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/12/2024 06:22
Juntada de Certidão de custas - guia paga
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 129428731
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
-
16/12/2024 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129428731
-
09/12/2024 14:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
21/11/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 00:20
Decorrido prazo de MARCIA ARAUJO GOIS ALBUQUERQUE em 16/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105860773
-
02/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/10/2024. Documento: 105860773
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105860773
-
01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105860773
-
30/09/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105860773
-
30/09/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105860773
-
28/09/2024 09:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento
-
24/09/2024 16:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
23/09/2024 23:20
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2024 14:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
06/09/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 12:53
Decorrido prazo de CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:51
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/08/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 05:18
Decorrido prazo de ELAINE CAVALCANTE DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90227517
-
05/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/08/2024. Documento: 90227517
-
02/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE Rua Barbosa de Freitas, 2674, Dionísio Torres - Assembleia Legislativa (Anexo) Fone: (0**85) 3492-8601 e 3492-8605. Processo: 3001289-42.2023.8.06.0009 Autor: CARMEN ALICE VIANA REGO ROCHA Reu: CENTRAL DE PRODUCOES GWUP S/A CERTIDÃO Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria nº 1.237 de 20/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19; Considerando que em razão da alteração dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95, com o advento da Lei Nº 13.994, de 24 de abril de 2020, permitindo a realização de conciliações de forma não presencial no âmbito dos Juizados Especiais e, ainda, considerando os termos da portaria 668/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Estado do Ceará no dia 05 de maio de 2020, adotei as providências abaixo, por ato ordinatório.
Designei nova audiência de conciliação para o dia 09/09/2024 14:00 horas, para ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará por meio de seu sítio eletrônico na internet.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjJkOTUwYTQtNTA5Zi00ZjE4LTg3OWMtZjUzOTk4ZTVlYWMw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2265f5e928-055c-4d25-ba21-bd0833026edf%22%7d Outra forma de acesso à sala virtual é utilizando o LINK encurtado: https://link.tjce.jus.br/f8574d Também pode usar QR Code abaixo para ingresso na sala virtual: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (85) 3488-9676, onde poderá solicitar o envido do link da respectiva audiência.
A plataforma pode ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Recomendações: As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade de internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências.
Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo como indicado acima.Os advogados se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. Ficam advertidos de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Fortaleza/CE, 1 de agosto de 2024..
ALINE DE OLIVEIRA CHAGASassinado eletronicamente -
02/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024 Documento: 90227517
-
01/08/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90227517
-
01/08/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:30
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/09/2024 14:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/07/2024 11:36
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/03/2024 09:00, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/04/2024 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 08:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/03/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2024. Documento: 80184470
-
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80184470
-
23/02/2024 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80184470
-
23/02/2024 02:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024. Documento: 79206860
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 Documento: 79206860
-
07/02/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79206860
-
07/02/2024 03:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:03
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 09:00 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/09/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000083-54.2020.8.06.0055
Eduardo Pereira do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/01/2021 12:49
Processo nº 3001198-34.2022.8.06.0090
Marlene Pereira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/07/2022 18:22
Processo nº 3018215-88.2024.8.06.0001
Marcilio Silva de SA
Estado do Ceara
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/07/2024 22:09
Processo nº 3018215-88.2024.8.06.0001
Marcilio Silva de SA
Estado do Ceara
Advogado: Ednaldo Ribeiro de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/03/2025 16:31
Processo nº 3001289-42.2023.8.06.0009
Carmen Alice Viana Rego Rocha
Central de Producoes Gwup S/A
Advogado: Elaine Cavalcante da Silva
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 14:09