TJCE - 3003747-09.2024.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 14:50
Alterado o assunto processual
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06/03/2025 14:50
Alterado o assunto processual
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14/02/2025 14:10
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 21:52
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/02/2025 10:12
Juntada de Petição de recurso
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30/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2025. Documento: 133707244
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30/01/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/01/2025. Documento: 133707244
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133707244
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29/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025 Documento: 133707244
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28/01/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133707244
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28/01/2025 22:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133707244
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28/01/2025 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2024 10:55
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 17:31
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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16/10/2024 13:37
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 18:33
Decorrido prazo de ANTONIO GECIER MENDES DE MORAIS em 18/09/2024 23:59.
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02/10/2024 18:33
Decorrido prazo de FRANCISCO WELLINGTON RODRIGUES DE CARVALHO em 18/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:13
Confirmada a citação eletrônica
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105514611
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105514611
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24/09/2024 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105514611
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24/09/2024 14:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 18:18
Juntada de Petição de resposta
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04/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2024. Documento: 102189189
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04/09/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024. Documento: 102189189
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102189189
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03/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024 Documento: 102189189
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03/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003747-09.2024.8.06.0167 - [Abatimento proporcional do preço, Tutela de Urgência] Parte Autora: Nome: ANTONIO GECIER MENDES DE MORAISEndereço: Rua Bela Vista, 856, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-630 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento n° 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento do processo, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de dez dias, juntar comprovante de endereço em seu nome, expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, e/ou comprovar coabitação com o titular do comprovante de residência inserido nos autos, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 30 de agosto de 2024.
Vilma Gadelha dos Santos Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
02/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102189189
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02/09/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102189189
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02/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 07/08/2024. Documento: 90338613
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06/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003747-09.2024.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ANTONIO GECIER MENDES DE MORAISEndereço: Rua Bela Vista, 856, Centro, SOBRAL - CE - CEP: 62010-630 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BMG SAEndereço: AC, S/N, Avenida Amazonas 3790, BARROCA, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30411-970 DATA DA AUDIÊNCIA: 27/11/2024 10:00 VALOR DA CAUSA: $14,120.00 DECISÃO/CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM.
JUIZ DE DIREITO BRUNO DOS ANJOS, TITULAR DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA; 2.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação judicial visando, liminarmente, a suspensão dos descontos realizados pela requerida. 1.1.
Pois bem. 1.2.
Nos termos do art. 300, do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (plausibilidade do direito alegado) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (urgência). 1.3.
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de se aguardar o contraditório, com a juntada, ou não, de eventual contrato ou ajuste entre as partes, a fim de analisar a legitimidade, ou não, da cobrança. 1.4.
Ademais, os descontos vem ocorrendo desde 2017, o que afasta o perigo da demora. 1.5.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. 2. ADVERTÊNCIAS AO(S) PROMOVIDO(S): O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da parte autora e proferindo-se julgamento de plano.
Fica a parte reclamada ciente de que, conforme interpretação adotada pelo MM.
Juiz Titular, dos arts. 23 da Lei 9.099/95 e 346 do CPC, sendo declarada a revelia e proferida a sentença, se a parte promovida não possuir patrono constituído nos autos, o prazo para recorrer contará da data do julgamento, independente de intimação.
A parte ré, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada, nas audiências, por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem a necessidade de existência de vínculo empregatício.
A carta de preposição deverá ser apresentada pelo preposto no ato da audiência, sob pena de revelia. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos, a presença de advogado.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJe, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau.
Nos termos do art. 9º da Lei 11.419/06, no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
Outrossim, o parágrafo único do art. 13 da Resolução 07/2008 estabelece que o advogado do réu deverá proceder ao prévio e obrigatório credenciamento, a fim de que possa atuar no processo judicial eletrônico.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90338613
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06/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024 Documento: 90338613
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05/08/2024 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90338613
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05/08/2024 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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04/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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04/08/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 15:36
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 10:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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04/08/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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