TJCE - 3000019-31.2024.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:19
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:19
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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28/09/2024 01:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:52
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 90067579
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara Rua Minas Gerais, 418, Centro, JIJOCA DE JERICOACOARA - CE - CEP: 62598-000 PROCESSO Nº: 3000019-31.2024.8.06.0111 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA MARCIELE DA SILVA RICARDO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de Ação Previdenciária, na qual a parte Autora repetiu ação transitada em julgado.
Isso restou evidenciado, porquanto o Requerida, em constestação, alegou existir ação julgada improcedente, com trânsito em julgado, sob o número 0503966-04.2022.4.05.8103, fato, por sua vez, não impugnado pela Autora.
Com isso, presumem-se verdadeiras as alegações da Requerida. Ante o exposto, extingo processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, V, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora em custas e honorários de 10%, em relação ao valor da causa, que, contudo, devem manter-se sob condição suspensiva de exigibilidade, em razão da gratuidade deferida. Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Jijcoca de Jericoacoara, na data da assinatura digital. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Junior Juiz em Respondência -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90067579
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07/08/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90067579
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07/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 13:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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24/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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16/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/03/2024 23:59.
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04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2024 00:17
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 27/02/2024 23:59.
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01/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2024. Documento: 78833964
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31/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024 Documento: 78833964
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30/01/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78833964
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30/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:17
Conclusos para despacho
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28/01/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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