TJCE - 0189072-39.2015.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:11
Transitado em Julgado em 27/09/2024
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25/09/2024 02:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de HELDER BRAGA ARRUDA JUNIOR em 30/08/2024 23:59.
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16/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/08/2024. Documento: 90165887
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE.
E-mail: [email protected] Telefone: (85)3108-2053 Processo: 0189072-39.2015.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Rescisão, Obras Públicas] Parte Autora: CONSTRUTORA CELI LTDA Parte Ré: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM Valor da Causa: RR$ 10.000,00 Processo Dependente: [] SENTENÇA Trata-se de Ação Cautelar Autônoma proposta por Construtora CELI LTDA. em face do Município de Fortaleza. Na Inicial, narra a parte autora que logrou êxito no processo licitatório (Edital de Concorrência nº 06/2007) promovido pela parte ré, que, após o início da execução contratual, teria rescindido unilateralmente a avença, razão pela qual propôs a ação anulatória de n° 0218384-31.2013.8.06.0001 visando a desconstituição do ato de rescisão. Alega que o Município de Fortaleza, por meio do Edital de Concorrência de nº 008/2015, visava licitar o objeto do contrato rescindido, razão pela qual propõe a presente cautelar para proteger os direitos questionados na ação principal. Após concessão da liminar, houve a interposição de Agravo de Instrumento pelo promovido, que logrou êxito em reverter a decisão antecipatória. É o Relatório.
Decido. Ressalto, desde logo, que a presente ação não merece conhecimento em virtude da existência de litispendência.
Senão vejamos. Após a rescisão unilateral do contrato firmado com o autor, o Município de Fortaleza publicou o Edital de Concorrência nº 03/2013, que visava licitar o remanescente da obra cujo contrato foi rescindido. Em razão da publicação desse certame, o promovente propôs a Ação Cautelar de nº 0209852-68.2013.8.06.0001, que intentava suspender o procedimento pelos mesmos motivos da presente ação, na qual, após o recurso de agravo de instrumento (processo nº 0802895-05.2013.8.06.0000), o promovente obteve - liminarmente - a suspensão da licitação. Essa liminar produziu efeitos até 18 de março de 2015, quando do julgamento final do agravo de instrumento, que foi julgado improcedente, ao final. Após, em 10 de setembro de 2015, o Município de Fortaleza publicou o Edital nº 008/2015, objeto da presente cautelar, tendo em vista que anteriormente não poderia fazê-lo em razão da existência da liminar. Desta feita, percebe-se que tanto o Edital nº 03/2013 e o Edital nº 008/2015 possuem o mesmo objeto, qual seja: licitar o remanescente de obra em razão da rescisão do contrato anterior.
Assim, o pedido de ambas as ações cautelares é, ao final, o mesmo: evitar a nova contratação para não tornar prejudicado o objeto da ação principal, cujo mérito ainda está sendo discutido. Essa conclusão é a que se compatibiliza com o disposto no Art. 322, §2º, do Código de Processo Civil, segundo o qual "a intepretação do pedido considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". Interpretação em contrário seria desfavorável, inclusive, ao promovente, uma vez que seria facultado à Administração, tendo sido suspenso o Edital objeto da primeira cautelar, publicar novos editais com o mesmo objeto e números diferentes, restando ao promovente o ônus de ficar protocolando várias cautelares, em prejuízo, também, da celeridade processual. Assim, uma vez se interpretando o pedido da Ação Cautelar de nº 0209852-68.2013.8.06.0001 de forma ampla, em atenção aos princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da boa-fé, resta evidente que a presente ação tem as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir da ação ajuizada anteriormente, configurando-se o instituto da litispendência, nos termos do Art. 337, §2º e §3º, do Código de Processo Civil. Por fim, cabe tecer comentários sobre os honorários advocatícios no caso em comento. Ainda que a presente decisão trate de extinção por litispendência, nos termos acima expostos, no caso concreto não se pode afirmar que a parte autora deu causa ao processo.
Com efeito, por razões de segurança jurídica, o ajuizamento desta segunda cautelar não pode ser considerado demonstração de má-fé, ou mesmo, um erro.
Isso porque nem sempre a parte tem certeza sobre a correta interpretação que será dada ao pedido anterior, arriscando ver seu direito desprotegido em virtude uma interpretação meramente formal, em descompasso com a boa-fé e efetividade da tutela jurisdicional. Por esta razão, em atenção ao princípio da causalidade, previsto no Art. 85, §10, do Código de Processo Civil (CPC), deixo de condenar o autor em honorários sucumbenciais. Ante o exposto, não conheço do pedido, nos termos do Art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. P.R.I.C. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. Fortaleza 2024-07-31 Ana Cleyde Viana de Souza Juíza de Direito titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE -
07/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90165887
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06/08/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90165887
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06/08/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 18:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/01/2023 21:43
Conclusos para julgamento
-
26/11/2022 12:23
Mov. [91] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
16/03/2022 13:47
Mov. [90] - Concluso para Sentença
-
14/03/2022 15:53
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01947895-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 14/03/2022 15:44
-
13/12/2021 20:20
Mov. [88] - Certidão emitida
-
13/12/2021 20:19
Mov. [87] - Decurso de Prazo
-
13/12/2021 20:17
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
-
13/12/2021 20:17
Mov. [85] - Encerrar documento - restrição
-
13/12/2021 20:17
Mov. [84] - Encerrar documento - restrição
-
20/10/2021 17:28
Mov. [83] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Petição Cível para Procedimento Comum Cível.
-
18/10/2021 20:11
Mov. [82] - Certidão emitida
-
30/09/2021 10:45
Mov. [81] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
24/09/2021 21:21
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0366/2021 Data da Publicação: 27/09/2021 Número do Diário: 2703
-
23/09/2021 09:48
Mov. [79] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2021 08:52
Mov. [78] - Certidão emitida
-
23/09/2021 08:52
Mov. [77] - Documento Analisado
-
21/09/2021 16:26
Mov. [76] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2021 14:51
Mov. [75] - Conclusão
-
03/09/2021 17:23
Mov. [74] - Documento
-
03/09/2021 15:50
Mov. [73] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
10/02/2021 08:11
Mov. [71] - Certidão emitida
-
09/02/2021 17:26
Mov. [70] - Documento
-
09/02/2021 17:26
Mov. [69] - Documento
-
09/02/2021 17:26
Mov. [68] - Documento
-
09/02/2021 17:26
Mov. [67] - Documento
-
09/02/2021 17:26
Mov. [66] - Documento
-
09/02/2021 17:26
Mov. [65] - Documento
-
09/02/2021 08:07
Mov. [64] - Documento
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08/02/2021 09:09
Mov. [63] - Certidão emitida
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08/02/2021 09:07
Mov. [62] - Decurso de Prazo
-
18/01/2021 09:07
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:06
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
-
18/01/2021 09:05
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
-
01/12/2020 17:43
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
26/11/2020 11:00
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01581737-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2020 10:27
-
23/06/2020 23:23
Mov. [56] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
18/06/2020 09:55
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0300/2020 Data da Publicação: 18/06/2020 Número do Diário: 2396
-
16/06/2020 08:42
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/06/2020 06:04
Mov. [53] - Certidão emitida
-
15/06/2020 15:25
Mov. [52] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/05/2019 10:32
Mov. [51] - Petição juntada ao processo
-
24/05/2019 11:31
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.00645268-8 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/05/2019 11:03
-
26/04/2019 13:51
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01230437-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2019 17:19
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26/04/2019 13:48
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01230437-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 25/04/2019 17:19
-
16/04/2019 12:01
Mov. [47] - Concluso para Despacho
-
16/04/2019 11:59
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
16/04/2019 11:58
Mov. [45] - Decurso de Prazo
-
16/04/2019 09:02
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
-
07/03/2019 04:06
Mov. [43] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/03/2019 10:29
Mov. [42] - Certidão emitida
-
22/02/2019 09:16
Mov. [41] - Certidão emitida
-
19/02/2019 10:05
Mov. [40] - Certidão emitida
-
18/02/2019 09:42
Mov. [39] - Encerrar documento - restrição
-
18/02/2019 09:40
Mov. [38] - Decurso de Prazo
-
12/02/2019 12:34
Mov. [37] - Certidão emitida
-
12/02/2019 12:16
Mov. [36] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/02/2019 09:54
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
-
04/02/2019 09:54
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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01/02/2019 16:54
Mov. [33] - Petição
-
27/07/2018 16:21
Mov. [32] - Processo Redistribuído por Dependência: portaria 563/2018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0216241-69.2013.8.06.0001)
-
27/07/2018 16:21
Mov. [31] - Redistribuição de processo - saída: portaria 563/2018 (Redistribuição por estar apenso/entranhado ao processo 0216241-69.2013.8.06.0001)
-
27/03/2018 00:48
Mov. [30] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/02/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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20/11/2017 09:50
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10600100-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/11/2017 09:18
-
16/11/2017 23:21
Mov. [28] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 1795 Página: 921
-
13/11/2017 13:36
Mov. [27] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/11/2017 12:39
Mov. [26] - Certidão emitida
-
26/10/2017 12:58
Mov. [25] - Mero expediente: Intime-se as partes pra manifestar interesse na produção de provas.Empós, abre-se vista ao MP.Expedientes necessários.
-
25/05/2016 14:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
23/02/2016 16:53
Mov. [23] - Certidão emitida
-
23/02/2016 16:47
Mov. [22] - Mandado
-
20/01/2016 13:11
Mov. [21] - Concluso para Despacho
-
20/01/2016 13:05
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
14/12/2015 09:42
Mov. [19] - Documento
-
14/12/2015 09:39
Mov. [18] - Ofício
-
01/12/2015 04:03
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10497705-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/11/2015 18:40
-
30/11/2015 11:00
Mov. [16] - Certidão emitida
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30/11/2015 10:58
Mov. [15] - Mandado
-
23/11/2015 15:08
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0257/2015 Data da Disponibilização: 05/11/2015 Data da Publicação: 06/11/2015 Número do Diário: 1322 Página: 616/619
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23/11/2015 14:40
Mov. [13] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.15.10484502-8 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 23/11/2015 12:05
-
10/11/2015 18:33
Mov. [12] - Certidão emitida
-
10/11/2015 13:03
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10461836-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/11/2015 16:27
-
04/11/2015 10:47
Mov. [10] - Certidão emitida
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04/11/2015 09:37
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/10/2015 12:33
Mov. [8] - Expedição de Mandado
-
16/10/2015 12:33
Mov. [7] - Expedição de Mandado
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14/10/2015 11:01
Mov. [6] - Apensado: Apensado ao processo 0218384-31.2013.8.06.0001 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Rescisão
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12/10/2015 21:49
Mov. [5] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2015 18:12
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10378923-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/09/2015 16:04
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08/09/2015 21:26
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10365443-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/09/2015 20:36
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08/09/2015 09:53
Mov. [2] - Conclusão
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08/09/2015 09:53
Mov. [1] - Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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