TJCE - 3018954-61.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Luiz Evaldo Goncalves Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:37
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 10:47
Juntada de Petição de parecer
-
10/09/2025 10:46
Confirmada a comunicação eletrônica
-
01/09/2025 08:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
29/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 25625104
-
25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 25625104
-
25/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA PROCESSO: 3018954-61.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: INSTITUTO DE SAUDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARA - ISSEC APELADO: PRISCILA DE BRITO LUZ XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA INTERNA) Trata-se de recurso Apelação Civil interposto pelo Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, em face de sentença (ID n. 138360954 - PJe 1G) prolatada pelo Juízo da 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, configurando no polo passivo, Priscila de Brito Luz Xavier. Os autos foram distribuídos a este Relator por equidade em 21/07/2025, na competência da 1ª Câmara Direito Público, movimentação no Pje. Verifica-se a existência de recurso pretérito, no caso, o Agravo de Instrumento n. 3005128-68.2024.8.06.0000 no PJe 2º grau, distribuído em 30/09/2024 para o Exmo.
Sr.
Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, integrante da 2ª Câmara de Direito Público. De acordo com o art. 68, § 1º do Regimento Interno desta Corte: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. A norma regimental supra visou garantir o cumprimento integral do disposto no parágrafo único do art. 930 do CPC/15, que trata da prevenção em grau recursal, nos seguintes termos: Art. 930.
Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.
Parágrafo único.
O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Diante de todo o exposto, determino o envio dos autos em epígrafe ao gabinete do Exmo.
Sr.
Desembargador LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE, a quem cabe a competência da Relatoria, por prevenção firmada quando da distribuição anteriormente citada, tudo com fundamento no parágrafo único do art. 930 do CPC/15 c/c o caput e § 1º do art. 68 do RITJ/CE. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 23 de julho de 2025. Des.
JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Relator -
24/07/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/07/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25625104
-
23/07/2025 17:10
Declarada incompetência
-
21/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3018794-36.2024.8.06.0001
Raimunda Facundo de Lima
Governo do Estado do Ceara
Advogado: Nilo Sergio de Araujo Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 09:11
Processo nº 0010060-72.2015.8.06.0128
Luzanira Alvina Nobre de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Maria Lucimara Saraiva Lemos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2015 00:00
Processo nº 0006546-72.2015.8.06.0141
Gerleide Felix dos Santos
Procuradoria do Municipio de Paraipaba
Advogado: Alexandre Gaspar Albano Amora
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/03/2024 13:25
Processo nº 0144094-35.2019.8.06.0001
Ilmar Buffet Comercio e Servicos LTDA - ...
Coordenador da Administracao Tributaria ...
Advogado: Rafael Victor Albuquerque Rodrigues de L...
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2019 15:31
Processo nº 3018954-61.2024.8.06.0001
Priscila de Brito Luz Xavier
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/08/2024 11:00