TJCE - 3000914-78.2018.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:42
Juntada de Certidão
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14/06/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:11
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/05/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:56
Processo Desarquivado
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06/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:40
Juntada de Certidão
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26/04/2024 10:40
Transitado em Julgado em 26/04/2024
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26/04/2024 00:11
Decorrido prazo de MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA em 25/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2024. Documento: 83985675
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10/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024 Documento: 83985675
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10/04/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118Promovente: SUSANA POMPEU SARAIVAPromovido: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA Parte intimada:DR(A).
MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 78617812 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 9 de abril de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
09/04/2024 20:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83985675
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09/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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26/01/2024 15:19
Juntada de Certidão
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26/01/2024 12:18
Expedição de Alvará.
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24/01/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2024 16:05
Juntada de petição
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23/01/2024 16:04
Conclusos para julgamento
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23/01/2024 15:47
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2024 12:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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23/01/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/01/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78504044
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22/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77421434
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19/01/2024 15:25
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:08
Juntada de Certidão
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19/01/2024 14:07
Audiência Conciliação designada para 23/01/2024 12:10 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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18/01/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 15:18
Conclusos para despacho
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10/01/2024 15:17
Juntada de petição
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20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77421434
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19/12/2023 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77421434
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30/11/2023 20:15
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 13:12
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:37
Decorrido prazo de EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 14/11/2023. Documento: 71750593
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13/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023 Documento: 71750593
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118 AUTOR: SUSANA POMPEU SARAIVA REU: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA DESPACHO Rh., Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, oferecer manifestação, em 05 dias (art. 854, § 3°, do NCPC) sobre bloqueio insuficiente realizado. Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial.
Após, intime-se o executado para, querendo, embargar à execução em 15 dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX c/c Enunciado 121 do FONAJE), importando o seu silêncio na aceitação tácita.
Ajuizados embargos, intime-se o Exequente para responder em 15 dias (CPC, art. 920, I, NCPC).
Outrossim, determino seja expedido Mandados de penhora e avaliação, para os endereços indicados no ID 33115035, devendo a penhora recair preferencialmente sobre o veículo FIAT/SIENA 1.4 TETRAFUEL, placa NNN7837/CE, de propriedade da parte executada, Sr.
EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA, averbado com a cláusula de intransferibilidade, podendo, recair sobre outros bens do executado, caso não sejam encontrados tais veículos Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
10/11/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71750593
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10/11/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:13
Conclusos para despacho
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09/11/2023 09:55
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2023 10:41
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 10:27
Juntada de cálculo
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29/08/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:30
Conclusos para despacho
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12/07/2023 11:11
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:03
Decorrido prazo de MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118 Promovente: AUTOR: SUSANA POMPEU SARAIVA Promovido: REU: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA Parte intimada: Dr(a).
MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, para manifestar-se acerca da proposta formulada pela parte exequente em audiência (ID 60415320), cujo documento repousa no ID nº 60470403da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 19 de junho de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
19/06/2023 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 14:37
Conclusos para despacho
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06/06/2023 12:36
Audiência Conciliação realizada para 06/06/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118 AUTOR: SUSANA POMPEU SARAIVA REU: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA Parte a ser intimada: DRA.
MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA que a Audiência de Conciliação designada para o dia 06/06/2023 10:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 1 de junho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
01/06/2023 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 11:47
Juntada de Certidão
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01/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:58
Audiência Conciliação designada para 06/06/2023 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/05/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 09:58
Conclusos para despacho
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28/05/2023 21:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118 AUTORA: SUSANA POMPEU SARAIVA REU: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA DESPACHO Rh., Sobre o petitório retro, intime-se o executado para se manifestar, em até 05 dias.
Após, conclusos.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
22/05/2023 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:59
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:43
Juntada de Certidão
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14/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 16:46
Juntada de Certidão
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03/04/2023 08:29
Conclusos para despacho
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30/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:49
Expedição de Alvará.
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118 AUTORA: SUSANA POMPEU SARAIVA REU: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA DESPACHO Rh., Considerando que a audiência conciliatória é facultativa na fase de cumprimento de sentença, e tendo em vista que parte exequente manifestou-se seu desinteresse na realização do ato audiencial, determino seu cancelamento. (ID 53833707) Expeça-se alvará do valor disponível em conta judicial, observando os dados bancários de titularidade da parte exequente indicado em requerimento de ID 42023941.
Cumpra-se integralmente o despacho proferido no ID 40565504, remetendo os autos, novamente, ao setor de penhora on-line na modalidade "teimosinha", por 30 (trinta) dias, a fim de dar efetividade a prestação jurisdicional.
Solicite-se, ainda, a devolução dos mandados expedidos nos ID's 41251187 / 41251204, devidamente cumprido, com maior brevidade possível.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
02/02/2023 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 12:54
Audiência Conciliação cancelada para 02/03/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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26/01/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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24/01/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 15:20
Juntada de Certidão
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000914-78.2018.8.06.0118 AUTOR: SUSANA POMPEU SARAIVA REU: EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA Parte a ser intimada: DR(A).
MARIA VALDILANIA BEZERRA VIANA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 02/03/2023 09:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 23 de janeiro de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 09:52
Audiência Conciliação designada para 02/03/2023 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
14/12/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
05/12/2022 12:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 11:12
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 20:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2022 17:06
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:56
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 21/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 09:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 03:44
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 05/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 14:21
Juntada de cálculo
-
17/05/2022 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
12/05/2022 22:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 12:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:26
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 00:17
Decorrido prazo de EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de EVILAZIO ALMEIDA DE SOUSA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:45
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 01:19
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 15/04/2022 23:59:59.
-
16/04/2022 01:19
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 15/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2022 08:46
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 01:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/03/2022 01:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/10/2021 00:17
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 29/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:46
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 08:30
Juntada de Certidão
-
21/08/2021 00:05
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 20/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 14:58
Processo Reativado
-
14/07/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 08:42
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 09:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/10/2019 12:06
Decorrido prazo de BENEDITO ARAUJO LIMA JUNIOR em 23/01/2019 23:59:59.
-
19/02/2019 11:17
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2019 11:17
Transitado em julgado em 24/01/2019
-
29/11/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2018 09:18
Conclusos para julgamento
-
31/10/2018 09:15
Audiência instrução e julgamento cível realizada para 30/10/2018 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/10/2018 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
24/10/2018 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2018 16:23
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2018 17:40
Audiência instrução e julgamento cível redesignada para 30/10/2018 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/10/2018 17:34
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:32
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 17:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 15:25
Audiência instrução e julgamento cível designada para 23/10/2018 10:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/10/2018 14:09
Audiência conciliação realizada para 22/10/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
19/10/2018 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
03/10/2018 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2018 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2018 16:45
Juntada de documento de comprovação
-
21/08/2018 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2018 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2018 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
14/08/2018 08:59
Juntada de Certidão
-
09/07/2018 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2018 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/07/2018 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
09/07/2018 09:47
Audiência conciliação designada para 22/10/2018 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/07/2018 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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