TJCE - 3000722-19.2023.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2024 19:22
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
15/12/2024 19:21
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo de FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIS JOSE TENORIO BRITTO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 03:04
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME ANTUNES TENORIO BRITTO em 13/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/11/2024. Documento: 127233217
-
28/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 Documento: 127233217
-
27/11/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127233217
-
27/11/2024 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/11/2024 11:00
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:00
Decorrido prazo de LUIS JOSE TENORIO BRITTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:00
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME ANTUNES TENORIO BRITTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:00
Decorrido prazo de LUIS JOSE TENORIO BRITTO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 06:00
Decorrido prazo de LUIS GUILHERME ANTUNES TENORIO BRITTO em 26/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124901484
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124901484
-
14/11/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124901484
-
14/11/2024 09:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106990219
-
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106990219
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: [email protected] Processo nº 3000722-19.2023.8.06.0071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIS GUILHERME ANTUNES TENORIO BRITTO, LUIS JOSE TENORIO BRITTO REU: FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença de ID 105967973. DETERMINO: 1) A evolução da Classe Processual para cumprimento de sentença. 2) A intimação do(a) REU: FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA, por seu advogado via DJEN, para pagamento voluntário da dívida executada apontada pelo exequente no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA,por seu advogado via DJEN, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. 10) Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e, localizando-se veículos em nome do(a) executado(a) REU: FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA que não tenha nenhuma restrição, proceda-se a gravação imediatamente de cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação e, em seguida expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) e de outros bem passível de penhora. 11) Não sendo localizado veículos em nome do(a) parte executada via RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação para que o Oficial de Justiça diligencie no endereço do(a) executado(a) REU: FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA e lá realize a penhora e avalição de bens passíveis de penhora, intimando-se em seguida o(a) executado mencionado acima, pessoalmente, para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95), caso não tenha advogado constituído. 12) Havendo advogado constituído nos autos para o executado, a intimação para apresentar embargos deverá ser feita através do respectivo advogado, via DJEN com prazo de 15 dias. 13) Não havendo bens passíveis de penhora, intime-se o(a) exequente, por seu advogado, via DJEN , para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 14) Indicado bens, ou havendo manifestação do exequente pela continuidade da execução por outro meio, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 15) Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção. Crato-CE, data do sistema. Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
14/10/2024 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106990219
-
11/10/2024 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/10/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105403286
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105403286
-
24/09/2024 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105403286
-
23/09/2024 22:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:11
Decorrido prazo de PAOLO GIORGIO QUEZADO GURGEL E SILVA em 26/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90425424
-
12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 90425424
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90425424
-
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 90425424
-
08/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90425424
-
08/08/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90425424
-
07/08/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:24
Juntada de decisão
-
15/05/2024 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
24/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/04/2024. Documento: 84329039
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84329039
-
22/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84329039
-
22/04/2024 13:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/03/2024. Documento: 81033839
-
21/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024 Documento: 81033839
-
20/03/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81033839
-
20/03/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2024 00:00
Publicado Decisão em 19/02/2024. Documento: 79420631
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79420631
-
15/02/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79420631
-
15/02/2024 09:26
Não recebido o recurso de FIUSA EDUCACIONAL S/SIMPLES LTDA - CNPJ: 04.***.***/0004-80 (REU).
-
08/02/2024 12:08
Juntada de cálculo
-
06/02/2024 08:20
Decorrido prazo de CLAUVER RENNE LUCIANO BARRETO em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77198844
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77198844
-
20/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 77198844
-
19/12/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77198844
-
19/12/2023 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77198844
-
18/12/2023 11:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 10:45
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
04/10/2023 08:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/10/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67379166
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67379166
-
24/08/2023 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 07/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
18/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 10:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2023. Documento: 64817139
-
27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64817139
-
26/07/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 10:57
Audiência Conciliação não-realizada para 26/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
27/06/2023 10:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
08/05/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/04/2023 18:40
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
13/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
11/04/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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