TJCE - 3000010-36.2019.8.06.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000010-36.2019.8.06.0017.
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO LEME EXECUTADO: CARLOS ALBERTO LIMA PINHO Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc.
VI, do CPC) Vistos em inspeção (Portaria nº 01/2024) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja manifestar se tem interesse em manter o processo ativo, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual.
A INÉRCIA da parte, assim, subtraiu impulso ao feito, além de impedir o regular seguimento da lide, inclusive, sua prestação jurisdicional, atraindo cenário EXTINTIVO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Do exposto, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INÉRCIA DA PARTE INTERESSADA (ausência de interesse processual), na forma do art. 485, VI, do CPC (julgamento sem resolução do mérito).
Sem condenação de custas nem de honorários.
P.
R.
I.
Fortaleza, 07 de agosto de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
28/07/2022 13:57
Baixa Definitiva
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17/09/2020 09:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para juízo de origem
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17/09/2020 09:37
Transitado em Julgado em 14/09/2020
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15/09/2020 00:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO LEME em 14/09/2020 23:59:59.
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15/09/2020 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA PINHO em 14/09/2020 23:59:59.
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11/08/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2020 15:11
Não recebido o recurso de CARLOS ALBERTO LIMA PINHO - CPF: *13.***.*92-15 (RECORRENTE).
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06/08/2020 14:26
Conclusos para decisão
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06/08/2020 14:26
Juntada de Certidão
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23/07/2020 00:00
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO LIMA PINHO em 22/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 06:20
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 18:38
Conclusos para despacho
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13/11/2019 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2019 12:23
Recebidos os autos
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24/10/2019 12:23
Conclusos para despacho
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24/10/2019 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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