TJCE - 3000886-07.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 16:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BENVINDO DE OLIVEIRA em 30/01/2025 23:59.
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10/01/2025 15:02
Conclusos para despacho
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06/01/2025 09:05
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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10/12/2024 00:00
Publicado Decisão em 10/12/2024. Documento: 128196016
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128196016
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06/12/2024 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128196016
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06/12/2024 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 13:01
Conclusos para decisão
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16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 86127265
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3108 2460 (FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000886-07.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: VIVO S.A. EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BENVINDO DE OLIVEIRA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que foi frutífera a consulta ao SISBAJUD, id 86127258.
Diante do exposto, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 86127265
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08/08/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86127265
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07/08/2024 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2024 15:27
Conclusos para decisão
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16/05/2024 15:26
Juntada de documento de comprovação
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28/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2024. Documento: 82857379
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 82857379
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18/03/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82857379
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18/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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08/03/2024 01:21
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79576352
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13/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2024 Documento: 79576352
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12/02/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79576352
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12/02/2024 13:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/02/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/06/2023 09:08
Conclusos para decisão
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15/06/2023 09:08
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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20/05/2023 01:54
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 01:54
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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11/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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02/05/2023 18:37
Juntada de despacho
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28/12/2022 16:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/12/2022 15:59
Juntada de Certidão
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16/12/2022 12:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/12/2022 12:48
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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12/12/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS BENVINDO DE OLIVEIRA - CPF: *14.***.*34-20 (AUTOR).
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12/12/2022 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/12/2022 22:52
Conclusos para decisão
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09/12/2022 22:51
Juntada de Certidão
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05/12/2022 14:51
Juntada de Petição de recurso
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/11/2022 08:57
Julgado improcedente o pedido
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09/11/2022 21:42
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 17:50
Juntada de Petição de réplica
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07/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 11:20
Audiência Conciliação não-realizada para 07/11/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2022 02:21
Decorrido prazo de CLERIE FABIANA MENDES em 20/10/2022 23:59.
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11/10/2022 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 20:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/10/2022 22:20
Juntada de Certidão
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07/10/2022 16:38
Conclusos para decisão
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12/08/2022 12:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/08/2022 12:44
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 17:32
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/06/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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