TJCE - 0050918-44.2021.8.06.0126
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Mombaca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2025. Documento: 172134028
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09/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025 Documento: 172134028
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050918-44.2021.8.06.0126 DESPACHO Intime-se a parte impugnada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. Expedientes necessários.
Mombaça, 03 de setembro de 2025.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
08/09/2025 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172134028
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04/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
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03/09/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162668418
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162668418
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mombaça 1ª Vara da Comarca de Mombaça Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, S/N, Vila Salete - CEP 63610-000, Fone: (88) 3583-1258, Mombaça-CE - email: [email protected] PROCESSO: 0050918-44.2021.8.06.0126 DESPACHO A parte autora requereu o início do cumprimento de sentença, quanto ao valor remanescente da execução (Id. 160066446).
Nos termos do art. 52 da Lei nº 9.099/95, a execução da sentença será processada no próprio Juizado, aplicando-se subsidiariamente o Código de Processo Civil. Assim, dê-se início ao cumprimento da sentença, evoluindo a classe judicial para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA", procedendo-se ainda com a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida remanescente (CPC, art. 523), devidamente atualizada, sob pena de multa prevista no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, não incidindo a multa de honorários advocatícios, por vedação expressa da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Mombaça, 30 de junho de 2025.
Marília Pires Vieira Juíza de Direito -
08/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162668418
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08/07/2025 08:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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30/06/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:54
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/06/2025 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 05:00
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 05:15
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:20
Juntada de despacho
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12/06/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 11:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/05/2024 17:27
Conclusos para decisão
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10/04/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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09/04/2024 20:58
Juntada de Petição de recurso
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21/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 10:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/11/2022 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 22/11/2022 23:59.
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08/11/2022 00:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:42
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:06
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
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20/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:06
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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16/09/2022 13:34
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/07/2022 23:59.
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13/07/2022 00:53
Decorrido prazo de CHARLES ALTINO VIEIRA em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 11:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/07/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:47
Audiência Conciliação designada para 20/09/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Mombaça.
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28/11/2021 20:01
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/11/2021 19:35
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 15:12
Mov. [10] - Conclusão
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22/10/2021 11:18
Mov. [9] - Conclusão
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15/10/2021 09:40
Mov. [8] - Conclusão
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15/10/2021 09:40
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00173963-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/10/2021 09:14
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14/10/2021 22:28
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0299/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
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12/10/2021 02:12
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 01:17
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 09:38
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.21.00173588-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 04/10/2021 09:08
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21/09/2021 15:43
Mov. [2] - Conclusão
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21/09/2021 15:43
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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