TJCE - 0050129-94.2021.8.06.0045
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Barro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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30/06/2023 12:20
Transitado em Julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 04:21
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 04:21
Decorrido prazo de JOSEFA VALESKA DO NASCIMENTO QUEIROZ em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0050129-94.2021.8.06.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: JOSEFA VALESKA DO NASCIMENTO QUEIROZ Executado(a): Banco Bradesco SA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Cuida-se de cumprimento de sentença que declarou a inexistência de débito e determinou o encerramento de conta bancária.
Conforme se apanha dos autos, a autora requer o pagamento de astreinte decorrente do descumprimento da obrigação de fazer, no entanto, pelo que se pode colher, a obrigação encontra-se satisfeita e não é devido o pagamento da multa.
De partida, deve se ressaltar que a obrigação de fazer imposta na sentença é o encerramento da conta bancária e não a comprovação do encerramento.
Nesta medida, quando o Despacho de ID 34478843 determina a intimação pessoal da parte executada (Súmula 410 do STJ) para, em 10 dias, proceder ao cumprimento da obrigação fixada em sentença transitada em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada ao teto de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração, restringe-se apenas ao encerramento da conta.
Como se percebe, a multa deve ser aplicada em caso de descumprimento da obrigação de encerrar a conta, o que não aconteceu nos autos, na medida em que, de acordo com o comprovante de ID 38634967, a conta foi encerrada em 27/05/2022, ao passo que a intimação do despacho que fixou a multa ocorreu em 08/08/2022, conforme certidão de ID 53728929, isto é, em data posterior ao cumprimento da obrigação.
Ao contrário do que sustenta o promovente, entendo que a ausência de comprovação tempestiva do cumprimento não pode dar ensejo a multa, já que, repita-se, a obrigação fixada não foi a comprovação do encerramento, mas apenas este em si, Ante o exposto e o que mais dos autos consta indefiro o pedido de fixação de astreinte e extingo o cumprimento de sentença com base no art. 924, inciso II, c/c art. 771 e 513, todos do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Barro/CE, data constante na assinatura digital.
LUIS SÁVIO DE AZEVEDO BRINGEL Juiz de Direito -
06/06/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 19:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
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07/02/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av.
Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0050129-94.2021.8.06.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Promovente: JOSEFA VALESKA DO NASCIMENTO QUEIROZ Requerido: Banco Bradesco SA À secretaria para certificar se o promovido foi intimado pessoalmente da obrigação de fazer.
Após, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
Expedientes necessários.
Barro (CE), data constante na assinatura digit -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/01/2023 14:50
Juntada de Certidão
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13/01/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:30
Conclusos para decisão
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09/08/2022 02:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 08/08/2022 23:59.
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20/07/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 17:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 02:09
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 24/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/04/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2022 22:24
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/01/2022 21:28
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0017/2022 Data da Publicação: 24/01/2022 Número do Diário: 2768
-
20/01/2022 02:01
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 00:48
Mov. [37] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2022 00:46
Mov. [36] - Trânsito em julgado
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01/12/2021 21:57
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0439/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
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30/11/2021 02:04
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2021 13:09
Mov. [33] - Certidão emitida
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26/11/2021 17:01
Mov. [32] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/09/2021 15:54
Mov. [31] - Concluso para Sentença
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24/09/2021 15:53
Mov. [30] - Decurso de Prazo
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30/08/2021 20:37
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0306/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 2685
-
27/08/2021 07:02
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2021 17:21
Mov. [27] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/08/2021 14:20
Mov. [26] - Concluso para Despacho
-
19/08/2021 14:19
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
18/08/2021 19:32
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00167060-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 18/08/2021 19:24
-
10/08/2021 22:19
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0278/2021 Data da Publicação: 11/08/2021 Número do Diário: 2671
-
09/08/2021 02:04
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2021 19:30
Mov. [21] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/08/2021 17:11
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00166916-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 06/08/2021 17:04
-
18/07/2021 07:25
Mov. [19] - Certidão emitida
-
18/07/2021 07:25
Mov. [18] - Certidão emitida
-
16/07/2021 09:20
Mov. [17] - Certidão emitida
-
16/07/2021 08:05
Mov. [16] - Expedição de Carta
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09/07/2021 21:08
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0235/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 2649
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08/07/2021 01:55
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0235/2021 Teor do ato: A p Advogados(s): Josefa Valeska do Nascimento Queiróz (OAB 41664/CE)
-
08/07/2021 01:55
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/07/2021 14:30
Mov. [12] - Certidão emitida
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07/07/2021 12:43
Mov. [11] - Certidão emitida
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07/07/2021 12:41
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
14/06/2021 17:12
Mov. [9] - Liminar: A p
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31/05/2021 15:15
Mov. [8] - Concluso para Despacho
-
29/04/2021 20:46
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
29/04/2021 09:02
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00165974-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/04/2021 08:26
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19/04/2021 18:26
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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19/04/2021 14:16
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WBAO.21.00165879-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/04/2021 13:48
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12/04/2021 13:33
Mov. [3] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2021 09:29
Mov. [2] - Conclusão
-
12/04/2021 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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