TJCE - 3000139-35.2022.8.06.0179
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Uruoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
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07/05/2023 18:03
Expedição de Alvará.
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15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 14/04/2023 23:59.
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15/04/2023 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO NEWTON ROCHA FROTA em 14/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] Processo: 3000139-35.2022.8.06.0179 Promovente: LUIZ LIMA DO NASCIMENTO Promovido: Branco do Bradesco SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LUIZ LIMA DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, o executado informou ter realizado o depósito do valor estipulado na condenação (ID 57424936).
A exequente, ciente do pagamento, requereu a expedição de alvará (ID 57437363) É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada.
Intimem-se as partes.
Após, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
Uruoca/CE, 3 de abril de 2023.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Uruoca/CE, 3 de abril de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/04/2023 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2023 20:24
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 15:40
Decorrido prazo de Branco do Bradesco em 07/03/2023 23:59.
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17/03/2023 15:23
Decorrido prazo de LUIZ LIMA DO NASCIMENTO em 09/03/2023 23:59.
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16/02/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
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15/02/2023 10:40
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 08:48
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 03/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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02/02/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Uruoca Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 03/02/2023, às 08:30h.
A audiência se dará por videoconferência através do aplicativo Microsoft Teams, o qual poderá ser acessado pelo celular, baixando o aplicativo Microsoft Teams, ou através de um computador, baixando o aplicativo ou no próprio navegador.
Link (Sala 01): https://link.tjce.jus.br/ccaaf0 Caso ainda persistam dúvidas, as partes e/ou testemunhas poderão entrar em contato com esta secretaria através do whatsapp Business: (88) 36481153.
Uruoca-CE, 18 de janeiro de 2023.
RAFAEL DE OLIVEIRA COSTA Técnico Judiciário -
19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/01/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 16:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 03/02/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Uruoca.
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16/01/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
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29/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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