TJCE - 3000697-04.2024.8.06.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
04/04/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:39
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de MAX ALAN PARENTE AZEVEDO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 02/04/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 18325471
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 18325471
-
06/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18325471
-
25/02/2025 15:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/02/2025 12:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
20/02/2025 15:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/02/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2025. Documento: 17657851
-
07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 17657851
-
06/02/2025 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 17657851
-
31/01/2025 11:01
Conhecido o recurso de YURI RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*94-06 (RECORRENTE) e não-provido
-
31/01/2025 07:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
24/01/2025 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/01/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
24/01/2025 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 16759370
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 16759370
-
16/12/2024 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16759370
-
13/12/2024 16:13
Não conhecido o recurso de YURI RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*94-06 (RECORRENTE)
-
13/12/2024 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de SER EDUCACIONAL S.A. em 28/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de JOYCE LIMA MARCONI GURGEL em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 15908224
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 15908224
-
19/11/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15908224
-
18/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:19
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 09:45
Decorrido prazo de YURI RODRIGUES DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 15345735
-
25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 15345735
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000697-04.2024.8.06.0222 JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter formulado pedido de gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099/95, pois embora a pessoa física goze de presunção de hipossuficiência, essa condição é relativa e está condicionada a demonstração de elementos que a qualifique como pessoa hipossuficiente. Desta forma, determino que a parte recorrente comprove a insuficiência de recursos que alega dispor, no prazo de 5 (cinco) dias, através da declaração completa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), bem como da juntada dos extratos bancários contemporâneos ao protocolo do recurso (movimentações de três meses anteriores, incluindo saldos de conta-corrente, conta poupança, aplicações e extrato de cartão de crédito/débito), do comprovante de rendimentos (ou equivalente) e da cópia integral da Carteira de Trabalho (CTPS); ou efetue o pagamento das custas processuais (inicial e recursal) na forma da lei, sob pena de indeferimento/revogação do benefício e não conhecimento da peça recursal.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 24 de outubro de 2024. ANTÔNIO ALVES DE ARAÚJO Juiz relator -
24/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15345735
-
24/10/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003899-57.2024.8.06.0167
Jose Frutuoso Lopes
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2024 15:10
Processo nº 3003899-57.2024.8.06.0167
Itau Unibanco Holding S.A
Jose Frutuoso Lopes
Advogado: Lucas da Silva Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 11:51
Processo nº 3003755-02.2024.8.06.0000
Estado do Ceara
Identidade Civil
Advogado: Paulo de Tarso Moreira Filho
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/08/2024 08:11
Processo nº 3003806-94.2024.8.06.0167
Francisco Aristeu Sousa dos Santos
Joaquim de Melo Siqueira
Advogado: Allana Pessoa de Melo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/02/2025 11:43
Processo nº 3003806-94.2024.8.06.0167
Francisco Aristeu Sousa dos Santos
Joaquim de Melo Siqueira
Advogado: Allana Pessoa de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2024 11:32