TJCE - 3003171-34.2024.8.06.0064
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 11:47
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 10:50
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
01/05/2025 00:27
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 30/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/04/2025. Documento: 145019136
-
10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 145019136
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09/04/2025 20:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145019136
-
08/04/2025 15:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:06
Juntada de Certidão
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10/03/2025 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
07/03/2025 10:29
Juntada de ordem de bloqueio
-
07/03/2025 01:57
Decorrido prazo de LUCIMARA NASCIMENTO SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/02/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 23:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 15:56
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/12/2024 08:50
Processo Reativado
-
02/12/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 05:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 13:10
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:02
Decorrido prazo de LUCIMARA NASCIMENTO SANTOS em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/10/2024. Documento: 109465780
-
21/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024 Documento: 109465780
-
18/10/2024 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109465780
-
17/10/2024 20:02
Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2024 08:29
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 08:29
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
03/10/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 00:19
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 104419329
-
11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 104419329
-
11/09/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003171-34.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 09/10/2024, às 12:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTFkYjY0NmItNGU0Yy00OWQwLWFlYWQtN2IwZDZlMjk3N2Yx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/28035b QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 10 de setembro de 2024. JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
10/09/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104419329
-
10/09/2024 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 17:07
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/10/2024 12:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
06/09/2024 10:48
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103710273
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103710273
-
05/09/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 - fmdr E-mail: [email protected] Processo nº 3003171-34.2024.8.06.0064 AUTOR: CENTRO EDUCACIONAL GIRASSOL LTDA - ME REU: LUCIMARA NASCIMENTO SANTOS DESPACHO Recebidos hoje. Diante do retorno infrutífero da carta de citação/intimação, contendo a informação "AUSENTE" (ID - 103706683) e ante o prazo exíguo para ser expedido mandado de citação/intimação em desfavor da parte demandada, determino inicialmente o cancelamento da audiência de conciliação virtual designada para o dia 16 de setembro de 2024, às 10:00 horas (UTC-03:00) Brasília, conforme a certidão de ID - 90253038, bem como a intimação da parte demandante do cancelamento da mesma. Após, deve a Secretaria designar para data próxima e desimpedida, audiência de conciliação virtual. Ato contínuo, após a designação da nova audiência de conciliação virtual, intime-se a parte demandante da nova data da audiência de conciliação virtual a ser designada. Por fim, citem-se as partes demandadas sobre todo o teor da inicial e intimem-se as partes demandadas para comparecer à audiência de conciliação virtual a ser designada, por meio do mandado de citação/intimação, conforme endereço consignado na inicial, devendo constar na mesma o contato telefônico da parte demandada, para possível auxílio ao Oficial de Justiça, qual seja: (85) 9.8777-1627. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
04/09/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103710273
-
04/09/2024 09:45
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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03/09/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:09
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
24/08/2024 01:48
Decorrido prazo de RENATA XIMENES DE FREITAS em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90453277
-
08/08/2024 00:00
Intimação
2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia - CE (FACULDADE FATENE), CEP 61.603-120 Telefone: (85) 3108-1766 / Whatsapp: (85) 98222-8317 E-mail: [email protected] PROCESSO nº 3003171-34.2024.8.06.0064 CERTIDÃO - INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) CERTIDÃO 2º JECC CAUCAIA - INTIMAÇÃO TEAMS - VIDEOCONFERÊNCIA Em atendimento as determinações constantes no despacho retro e de ordem do MM.
Juiz, Dr.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO, Juiz de Direito Titular da 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia/CE, INTIMO Vossa Senhoria para participar da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE VIRTUAL designada para o dia 16/09/2024, às 10:00 horas, podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Porcina Leite, nº 111, Parque Soledade, Caucaia/CE - Na lateral da Faculdade FATENE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Seguem os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link da reunião/audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmY0MDA2MTgtMDYwYy00ZjRiLTlmYjctZGViYTVkMDlmNzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2283784a6f-5ba9-4565-a663-5475a2031382%22%7d Link Encurtado da Reunião Virtual: https://link.tjce.jus.br/c8a351 QRCode: Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento da abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
A parte autora fica advertida que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento importará na extinção do feito sem resolução do mérito.
Já em relação a parte demandada, sendo a mencionada parte citada por seu advogado habilitado nos autos, importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
As partes ficam ainda cientificadas sobre a responsabilidade por baixar o aplicativo "MICROSOFT TEAMS" em suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc), bem como a necessidade de ingressar na reunião no dia e horário marcados.
O mencionado aplicativo poderá ser acessado por meio do link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app bem como através do mesmo podem ser esclarecidas eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema.
Visando o acesso à Justiça durante o período emergencial de saúde pública, e como forma de atendimento remoto, disponibilizamos o e-mail institucional da Unidade: [email protected], bem como o número de telefone, para ser utilizado por meio da ferramenta WhatsApp: (85) 98222-8317, onde o atendimento será realizado no horário de expediente - em dias úteis - no horário compreendido preferencialmente de 8h às 15h.
Caucaia, 7 de agosto de 2024.
JOYCILANE GARCIA LIMA AMORIM SERVIDORA GERAL -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90453277
-
07/08/2024 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90453277
-
07/08/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
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02/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 09:10
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/09/2024 10:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
02/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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