TJCE - 3000336-13.2023.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 04:54
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:54
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:53
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153274546
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153274546
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153274546
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153274546
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153274546
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153274546
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Avenida Orlando Magalhães, s/n, Bairro Wagner Andrade, Santa Quitéria - -CE, CEP: 62.280-000.
Fone: (85) 3108-1628 - E-mail: [email protected] 3000336-13.2023.8.06.0160 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do teor da minuta do alvará anexa, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. S.Q., 6 de maio de 2025. QUITÉRIA URÂNIA VIEIRA DE SOUSA Servidora a disposição -
06/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153274546
-
06/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153274546
-
06/05/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153274546
-
06/05/2025 09:57
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
05/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:30
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:30
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:30
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138132803
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138132803
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/03/2025. Documento: 138132803
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138132803
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138132803
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 138132803
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000336-13.2023.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: MARCIVANIA ARAUJO VIEIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO GONCALVES DE LIMA NETO, DAVID RODRIGUES DA SILVA REU: Enel ADV REU: REQUERIDO: ENEL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por MARCIVANIA ARAUJO VIEIRA em face da ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ.
Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 65412253 e acórdão de id. 128086879, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id. 133702116-133702120, tendo a parte autora concordado com a quantia depositada e requerido a expedição de alvará judicial (id. 137499772). É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924. Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação a ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o necessário alvará judicial, devendo os valores de id 133702118-133702120, serem transferidos para a conta bancária informada no id. 137499772, diante dos poderes especiais (receber e dar quitação) outorgados na procuração de id 59062141. Confeccionado o alvará, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido e, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
11/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138132803
-
11/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138132803
-
11/03/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138132803
-
10/03/2025 16:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2025 17:48
Conclusos para julgamento
-
01/03/2025 00:18
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 17:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134676062
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134676062
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134676062
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134676062
-
06/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129/133 do provimento de nº 02/2021, publicado às FLS. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emendado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre a petição de ID 133702114 - Petição, e documentos que a acompanham, no prazo de 15 dias. S.Q., 04/02/2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA Diretora de Secretaria - Mat. 125 -
05/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134676062
-
05/02/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134676062
-
05/02/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130686863
-
18/12/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130686863
-
18/12/2024 12:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 21:14
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 17:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/12/2024 13:21
Juntada de despacho
-
20/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/11/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71278881
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71278881
-
06/11/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71278881
-
06/11/2023 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/10/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 04:51
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:11
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70096538
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70096537
-
05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70096536
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 65412253
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 65412253
-
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 65412253
-
03/10/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65412253
-
03/10/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65412253
-
03/10/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65412253
-
30/09/2023 19:48
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2023 09:15
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:34
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64189240
-
14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64189240
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64189240
-
13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64189240
-
12/07/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 03:31
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:24
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:06
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 03:06
Decorrido prazo de DAVID RODRIGUES DA SILVA em 11/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 04:19
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES DE LIMA NETO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 03:50
Decorrido prazo de Enel em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:25
Desentranhado o documento
-
16/06/2023 10:25
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 08:58
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
13/06/2023 15:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/05/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 04:03
Decorrido prazo de Enel em 25/05/2023 11:53.
-
24/05/2023 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:34
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2023 15:30 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
23/05/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 15:37
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2023 17:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:41
Audiência Conciliação designada para 14/06/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
-
15/05/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Maria de Fatima Bandeira Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Lucas da Costa Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2024 16:08