TJCE - 0050153-04.2020.8.06.0031
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alto Santo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 10:49
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 10:49
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
16/08/2024 00:22
Decorrido prazo de ELITANIA DA SILVA SOUZA em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/08/2024. Documento: 90556262
-
13/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTO SANTO SENTENÇA Processo nº: 0050153-04.2020.8.06.0031 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: [Omissão de Notificação de Doença] Autor: PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA Autor (a) do fato: ELITANIA DA SILVA SOUZA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de ELITANIA DA SILVA SOUZA, acusada da prática do crime tipificado no art. 268, caput, do CP, referente a fato ocorrido em 30/03/2020, nesse município.
Denúncia oferecida no ID 31732948 na data de 12/05/2021. É o breve relatório.
Decido.
O delito tipificado no art. 268, caput, do CP tem pena máxima abstratamente cominada de 01 (um) ano, de modo que o lapso prescricional correspondente é de 04 (quatro) anos nos termos do art. 109, V, do Código Penal.
Na espécie, o fato foi praticado em 30/03/2020, não tendo ocorrido a interrupção da prescrição, pois ainda não houve o recebimento da denúncia, motivo pelo qual se constata facilmente o decurso do referido prazo prescricional.
Isso posto, com amparo no art. 61 do CPP, declaro extinta a punibilidade de ELITANIA DA SILVA SOUZA pelo fato objeto do presente feito, em razão da prescrição da pretensão punitiva do Estado, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.
Registre-se.
Intime-se.
Dispensável a intimação da autora do fato.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas.
Alto Santo/CE, data da assinatura digital Isaac Dantas Bezerra Braga Juiz Substituto Titular -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90556262
-
12/08/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90556262
-
12/08/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:00
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/08/2024 11:32
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:48
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 15:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2023 15:01
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 22/08/2023 13:30 Vara Única da Comarca de Alto Santo.
-
04/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 16:48
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/03/2022 11:27
Mov. [36] - Mero expediente: Considerando que se trata de feito de competência do JECRIM, determino a migração dos autos para o sistema PJE.
-
28/08/2021 09:33
Mov. [35] - Mero expediente
-
28/08/2021 09:31
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
18/05/2021 14:59
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 08:25
Mov. [32] - Conclusão
-
13/05/2021 08:25
Mov. [31] - Mudança de classe
-
12/05/2021 12:07
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WAST.21.00395376-0 Tipo da Petição: Denúncia Data: 12/05/2021 11:36
-
11/05/2021 17:04
Mov. [29] - Certidão emitida
-
10/05/2021 17:32
Mov. [28] - Mero expediente: Diante da não aceitação da transação penal ofertada, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
-
10/05/2021 16:55
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
10/05/2021 15:45
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
-
09/04/2021 10:09
Mov. [25] - Certidão emitida
-
09/04/2021 10:09
Mov. [24] - Documento
-
07/04/2021 21:54
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0079/2021 Data da Publicação: 08/04/2021 Número do Diário: 2584
-
06/04/2021 11:43
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2021 11:18
Mov. [21] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 031.2021/000650-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/04/2021 Local: Oficial de justiça - Hélio Antônio Maciel Júnior
-
06/04/2021 11:15
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/04/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 13:34
Mov. [18] - Audiência Designada: Preliminar Data: 20/04/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
29/09/2020 11:42
Mov. [17] - Mandado
-
21/09/2020 16:51
Mov. [16] - Mero expediente: Tendo em vista as informações prestadas na petição de fls. 58/59, redesigne-se data para audiência preliminar, realizando-se as devidas intimações com as advertências legais. Defiro o pleito de habilitação de seu patrono, bem
-
16/09/2020 10:06
Mov. [15] - Concluso para Despacho
-
16/09/2020 09:41
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
-
15/09/2020 17:54
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WAST.20.00166085-3 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 15/09/2020 17:47
-
15/09/2020 16:03
Mov. [12] - Expedição de Mandado
-
15/09/2020 16:02
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2020 14:53
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
15/09/2020 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 13:50
Mov. [8] - Audiência Designada: Preliminar Data: 16/09/2020 Hora 10:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
-
22/04/2020 20:01
Mov. [7] - Designação de audiência: designo audiência preliminar de que trata o artigo 72 da Lei 9.099/95 em data e horário a ser especificada pelo diretor de secretaria.
-
17/04/2020 07:57
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
16/04/2020 15:25
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WAST.20.00395162-6 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 16/04/2020 14:52
-
14/04/2020 11:50
Mov. [4] - Certidão emitida
-
14/04/2020 11:49
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 01/2011, emanada da Diretoria do Fórum Gov. César Cals, abro vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público.
-
14/04/2020 11:48
Mov. [2] - Documento
-
31/03/2020 16:18
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000162-36.2023.8.06.0020
Amanda Melo de Santiago Alencar
Tap Portugal
Advogado: Rodrigo Aderaldo Miranda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/02/2023 18:31
Processo nº 0272751-87.2022.8.06.0001
Embratop Geo Tecnologias LTDA
Coordenador de Arrecadacao
Advogado: Gustavo Amorim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/09/2022 18:51
Processo nº 3000477-06.2024.8.06.0222
Samara Ayres de Oliveira do Carmo
Qatar Airways
Advogado: Alisson Maia de Freitas
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/03/2024 17:35
Processo nº 0210237-69.2020.8.06.0001
Thiago Augusto Vieira Marques
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Luana Heliza Fernandes Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/02/2020 20:22
Processo nº 3000446-25.2022.8.06.0167
Maria Raquel da Silva Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Simplicio Linhares Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/07/2024 10:53