TJCE - 3000474-49.2024.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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25/04/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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25/04/2025 16:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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07/04/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:09
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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03/04/2025 04:50
Decorrido prazo de JOSE ERIVERTON OLIVEIRA DE AGUIAR em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:49
Decorrido prazo de JOSE ERIVERTON OLIVEIRA DE AGUIAR em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2025. Documento: 138053192
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138053192
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08/03/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138053192
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08/03/2025 09:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/02/2025 10:59
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 08:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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28/02/2025 10:54
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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19/02/2025 17:22
Juntada de Certidão
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08/02/2025 11:51
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 130810037
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 130810037
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23/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130810037
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23/01/2025 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:06
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/02/2025 08:00, CEJUSC - COMARCA DE RUSSAS.
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09/12/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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12/08/2024 12:07
Juntada de Petição de resposta
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90252365
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 3000474-49.2024.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOSE HELANO MAIA REU: MANOEL FERREIRA DOS SANTOS NETO Vistos em inspeção.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Inicialmente, recebo a presente ação, pois, a princípio, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Intime-se o autor, por seu patrono, para, no prazo de 15 dias, comprovar sua condição de pessoa pobre na forma da lei, para fazer jus ao benefício da gratuidade judiciária, sob pena de seu indeferimento.
Sem pedido de urgência a ser analisado.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC para designação de data oportuna e desimpedida para a realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº. 9.099/95. Intime-se a parte demandada, por Correio, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-o de que o não comparecimento importará em presunção de veracidade das alegações formuladas pela autora, proferindo-se, de plano, o julgamento da causa, podendo apresentar contestação até a audiência de instrução (Enunciado nº 10 da FONAJE). Intime-se o autor para comparecimento à audiência de conciliação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (art. 51, inciso I, da Lei nº. 9.099/95). Expedientes necessários. Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90252365
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07/08/2024 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90252365
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07/08/2024 16:03
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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06/08/2024 11:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 10:31
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
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03/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 11:29
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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31/05/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:57
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 08:30, 2ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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31/05/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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