TJCE - 3000913-46.2021.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:55
Juntada de documento de comprovação
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26/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 17:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2024 00:15
Decorrido prazo de WALNEI MACHADO DE CASTRO em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/08/2024. Documento: 89139050
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ARACATI Rua Coronel Alexandrino, nº 1224, Centro, CEP: 62.800-000, Aracati/CE Tel. (85)9.8222-3543 (whatsapp). e-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000913-46.2021.8.06.0035 PROJETO DE SENTENÇA RH.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, §3º, da Lei nº 9.099/95. CAIO QUEIROZ GOMES foi denunciado pelo Ministério Público como incurso no art. 331 do CPB, ocorrido em 12 de dezembro de 2021, de acordo com denúncia apresentada no ID: 69473893.
Vislumbra-se que, desde a data da apresentação da denúncia (22/09/2023), até os dias atuais, já transcorreram mais de 02 (dois) anos, sem qualquer causa de interrupção do prescricional previstas no art. 117 do CPB.
Ocorreu audiência de instrução no dia 18 de junho de 2024, ata no ID: 88355271, foi levantada a possibilidade de reconhecimento da prescrição punitiva, momento que foi concedido prazo para manifestação do órgão ministerial.
Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pela extinção de punibilidade do réu em face da prescrição, segundo o mesmo, o lapso temporal decorrido desde a data do fato delituoso e a idade atual do investigado, faz-se mister a observância da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto a esta.
Que no caso em tela, o delito imputado aos agentes possui prazo prescricional de 04 (quatro) anos, de acordo com o art. 109, V, do Código Penal, visto que a pena máxima em abstrato do crime não supera os 02 (dois) anos.
Na data do fato, o agente possuía a idade de 18 (dezoito) anos, visto que nasceu em 28/02/2003, com isso a redução do prazo prescricional em virtude da idade do agente à época do ocorrido de acordo com o art. 115, do CPB.
O fato se deu em 12/12/2021, de modo que, aplicada a redução do prazo prescricional pela metade, observa-se que operou a prescrição. É, em síntese o relatório.
Decido.
Observa-se que o crime em apuração, tipificado no art. 331 do CPB, tem pena máxima de 02 (dois) anos de detenção, com prazo prescricional de 04 (quatro) anos, conforme o art. 109, V, do CPB.
Além, que o prazo prescricional do réu tem que ser contado pela metade, pois o mesmo a época dos fatos contava com 18 (dezoito) anos de idade, e não existem causas interruptivas do prazo prescricional. Portanto, constata-se que foi alcançado pelo fenômeno da prescrição da pretensão punitiva.
Ante o exposto, acompanhando o parecer ministerial, OPINO QUE SEJA DECLARA EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu CAIO QUEIROZ GOMES, com fulcro nos arts. 107, IV; 109, V e 115, todos do CPB.
Faço os autos conclusos a MM.
Juiz de Direito, Presidente deste Juizado Especial. À Secretaria Judiciária. Felipe Chrystian Paiva Ferreira Juiz Leigo ------------------------------------------------------------------------------------------------------ SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se." Sem custas e sem honorários, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
Decorridos os 10 (dez) dias úteis do prazo recursal, sem inconformismo, certificar o trânsito em julgado, arquivar o feito sem prejuízo do desarquivamento dentro do lapso temporal em caso de eventual requerimento.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema. Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito Titular -
09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024 Documento: 89139050
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08/08/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89139050
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08/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 10:31
Extinta a punibilidade por prescrição
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25/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 11:12
Audiência Instrução e Julgamento Criminal realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2024 16:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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17/06/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 10:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 16:32
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/06/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 08:20
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 22:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 11:29
Juntada de Certidão
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07/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 11:19
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:39
Audiência Instrução e Julgamento Criminal redesignada para 18/06/2024 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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06/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/02/2024 09:13
Audiência Instrução e Julgamento Criminal designada para 13/06/2024 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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24/01/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 16:13
Juntada de informação
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05/10/2023 16:10
Juntada de informação
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22/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:32
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 18:19
Juntada de Petição de diligência
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01/09/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2023 00:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/08/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 11:51
Juntada de petição
-
09/02/2023 10:09
Juntada de relatório mensal de prestação de serviços à comunidade
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09/02/2023 08:26
Juntada de relatório mensal de prestação de serviços à comunidade
-
06/12/2022 09:03
Juntada de Ofício
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29/11/2022 08:16
Juntada de Ofício
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23/11/2022 10:55
Juntada de Ofício
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17/11/2022 11:37
Juntada de Ofício
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16/11/2022 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:48
Conclusos para despacho
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27/09/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 09:57
Juntada de Certidão
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16/08/2022 11:35
Conclusos para despacho
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16/08/2022 10:40
Juntada de petição
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11/08/2022 10:26
Juntada de mandado
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29/07/2022 11:32
Juntada de Ofício
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29/07/2022 11:28
Juntada de Ofício
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28/07/2022 13:53
Homologada a Transação Penal
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28/07/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 13:37
Audiência Preliminar realizada para 28/07/2022 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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22/07/2022 09:47
Juntada de mandado
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22/07/2022 09:33
Juntada de mandado
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04/07/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 16:05
Juntada de Certidão
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04/06/2022 16:04
Audiência Preliminar designada para 28/07/2022 13:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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12/05/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 08:02
Conclusos para despacho
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17/01/2022 15:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
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17/12/2021 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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