TJCE - 3000954-86.2024.8.06.0009
1ª instância - 16ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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21/08/2024 10:27
Juntada de Certidão
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21/08/2024 10:27
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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09/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2024. Documento: 89047154
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08/08/2024 17:13
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 10:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 16a UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DE FORTALEZA- CE FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA - Rua Desembargador Floriano Benevides, 220 - Água Fria Fone: (0**85) 3492.8058. PROCESSO N°. 3000954-86.2024.8.06.0009 RECLAMAÇÃO CÍVEL RECLAMANTE: MARIA EVELINE COSTA LEITAO RECLAMADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA Vistos etc.
Constata-se petição da parte reclamante requerendo a DESISTÊNCIA da ação.
E a respeito de tal pedido, reza o Enunciado nº 90 do FONAJE, in verbis: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento" (aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Em decorrência, homologo por sentença a desistência requerida, declarando a extinção do feito, com base no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Dispensada a intimação das partes, ante a ausência de interesse recursal.
Certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
P.R.I.
HEVILÁZIO MOREIRA GADELHA JUIZ DE DIREITO -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 89047154
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07/08/2024 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89047154
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04/07/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 22:14
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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02/07/2024 11:57
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 11:56
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/10/2024 10:20, 16ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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