TJCE - 3001605-20.2024.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:55
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 16:34
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 02/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA ROCHA em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 15:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/06/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA ROCHA em 03/06/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154147223
-
12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154147223
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001605-20.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ALEXSANDRA DE SOUSA MARTINS Parte Executada: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS e outros A(o) advogado(a) da parte exequente: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ALVES DA ROCHA CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte EXEQUENTE, através do advogado habilitado nos autos devidamente INTIMADA, para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva.
Tauá/CE, 09/05/2025 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
09/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154147223
-
09/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/04/2025 09:39
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:41
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA ROCHA em 11/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 140672332
-
19/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 140672332
-
18/03/2025 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 140672332
-
12/02/2025 10:51
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:35
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2024. Documento: 128218648
-
05/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024 Documento: 128218648
-
04/12/2024 12:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128218648
-
04/12/2024 12:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/12/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 Documento: 125901058
-
18/11/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125901058
-
30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:53
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 29/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106975409
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106975409
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Número dos Autos: 3001605-20.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ALEXSANDRA DE SOUSA MARTINS Parte Promovida: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Ao(s) advogado(s) da parte PROMOVIDA: Advogado(s) do reclamado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte PROMOVIDA, através do(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos devidamente INTIMADA para, facultativamente, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o depósito em juízo do valor que entende como devido, a título de pagamento da obrigação, acompanhado do respectivo cálculo.
Tauá/CE, 10/10/2024 MARIA NUBIA TOMAS RICARTE Assinado digitalmente -
10/10/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106975409
-
10/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:46
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 01:00
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DA ROCHA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 01:00
Decorrido prazo de PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ em 08/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/09/2024. Documento: 105283434
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 105283434
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: MATHEUS ALVES DA ROCHA Advogado(s) do reclamado: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ Número dos Autos: 3001605-20.2024.8.06.0171 Parte Exequente: ALEXSANDRA DE SOUSA MARTINS Parte Executada: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 105271242, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 20/09/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente -
20/09/2024 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105283434
-
20/09/2024 08:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 11:16
Conclusos para julgamento
-
19/09/2024 11:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
19/09/2024 08:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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26/08/2024 15:52
Juntada de documento de comprovação
-
22/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96168235
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96168235
-
15/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE TAUá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRÃO DE OLIVEIRA, S/N, COLIBRI, TAUá - CE - CEP: 63660-000 Processo nº 3001605-20.2024.8.06.0171 Polo Ativo: ALEXSANDRA DE SOUSA MARTINS Polo Passivo: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO Prezado(a) Senhor (a) MATHEUS ALVES DA ROCHA Em cumprimento à determinação do(a) Juiz(a) de Direito, SERGIO AUGUSTO FURTADO NETO VIANA, referente aos autos nº 3001605-20.2024.8.06.0171, fica V.
Sa. regularmente intimada para dando-lhe ciência de que deverá comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 19/09/2024 11:00. OBS:PARA VISUALIZAR OS DOCUMENTOS PROCESSUAIS ACESSE O LINK: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e utilize os códigos abaixo: Documentos associados ao processo T�tuloTipoChave de acesso** Decisão Decisão 24081305555741700000093974180 Certidão Certidão 24081312365848100000094001383 TAUá, CE, 13 de agosto de 2024 - Servidor: YASMIM LOIOLA MONTEIRO -
14/08/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96168235
-
13/08/2024 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
13/08/2024 05:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 10:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/08/2024. Documento: 90454812
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA MATHEUS ALVES DA ROCHA Número dos Autos: 3001605-20.2024.8.06.0171 Parte Promovente: ALEXSANDRA DE SOUSA MARTINS Parte Promovida: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente, através do(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos, devidamente INTIMADA do inteiro teor do DESPACHO proferido nos autos de id 90448313, ou seja, para que, no prazo de 10 (dez) dias e sob pena de indeferimento da inicial, corrija os vícios constatados, apresentando: a) comprovante de endereço atualizado (com data de emissão em no máximo de 90 dias anteriores à data do ajuizamento da ação) em nome da parte autora ou em nome de terceiro com declaração subscrita por ele (terceiro) de que o(a) requerente(a) reside no local, para fins de fixação da competência deste Juízo. Tauá/CE, 07/08/2024 YASMIM LOIOLA MONTEIRO Assinado digitalmente -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90454812
-
07/08/2024 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90454812
-
07/08/2024 14:23
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/08/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:31
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
07/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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