TJCE - 3000502-29.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 11:08
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2023 08:27
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 08:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/10/2023 12:56
Expedição de Alvará.
-
03/10/2023 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 02:29
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/08/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2023. Documento: 64990397
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64824826
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000502-29.2022.8.06.0112 Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Polo Ativo: REQUERENTE: DENYS CUSTODIO AMORIM Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR Polo Passivo: REQUERIDO: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Representantes Polo Passivo: Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR DESPACHO Vistos, Desde já reconheço como tempestivos os Embargos, e com os demais requisitos de admissibilidade preenchidos, visto que acompanhado da garantia da execução.
Intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os embargos apresentados.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento do incidente.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 10:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/04/2023 04:29
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 03:16
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/02/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
13/03/2023 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2023 15:06
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 16:19
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:18
Transitado em Julgado em 27/02/2023
-
27/02/2023 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2023 15:59
Conclusos para julgamento
-
24/02/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 09:12
Expedição de Alvará.
-
22/02/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000502-29.2022.8.06.0112 Polo Ativo: DENYS CUSTODIO AMORIM Representantes Polo Ativo: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR Polo Passivo: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Representantes Polo Passivo: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR DESPACHO Vistos, Em cumprimento à Portaria nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias informar: 1 – se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome do autor, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto; 2 – o banco, a agência, conta e o CPF/CNPJ na qual o valor do alvará deverá ser creditado.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/02/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/02/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000502-29.2022.8.06.0112 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DENYS CUSTODIO AMORIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR - CE38788 POLO PASSIVO:BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A DESPACHO Vistos, Defiro a reativação do feito para fins de cumprimento de sentença.
Ao Gabinete para que retifique a autuação, com alteração da classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5(cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL Juíza de Direito em respondência -
20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/01/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 15:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/01/2023 15:31
Processo Reativado
-
10/01/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:55
Transitado em Julgado em 27/09/2022
-
30/09/2022 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO WELLINGTON VIEIRA VAZ JUNIOR em 27/09/2022 23:59.
-
31/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/07/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 13:30
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
13/07/2022 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 01:11
Decorrido prazo de DENYS CUSTODIO AMORIM em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:11
Decorrido prazo de DENYS CUSTODIO AMORIM em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:48
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:03
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:29
Audiência Conciliação redesignada para 14/07/2022 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/05/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 15:15
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/03/2022 10:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 12:22
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/03/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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