TJCE - 3000792-82.2024.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 08:49
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/04/2025. Documento: 142354001
-
03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 142354001
-
02/04/2025 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 19:40
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2025 16:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142354001
-
01/04/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 09:40
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:55
Juntada de petição
-
27/02/2025 00:41
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
-
26/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 133640277
-
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 133640277
-
18/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133640277
-
11/02/2025 11:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:41
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/02/2025 10:28
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão de custas - guia gerada
-
28/01/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 10:33
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 10:32
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 03:35
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 05:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/12/2024. Documento: 127009951
-
09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 127009951
-
07/12/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127009951
-
07/12/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 09/08/2024. Documento: 90469858
-
08/08/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000792-82.2024.8.06.0012 Durante a audiência de conciliação, a parte autora postulou a concessão de prazo para a juntada de prova superveniente (carta de aviso de negativação da empresa autora), a qual foi recebida após o ajuizamento da presente ação (ID 87456607).
Defiro o pedido do promovente, com fulcro no art. 435 do CPC.
Considerando o art. 10 do CPC, intime-se a parte promovida para, se quiser, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos anexados nos IDs 87935230 e 87935231. Decorrido o interregno, abra-se conclusão dos autos para julgamento (minutar sentença), independentemente de manifestação da parte ré.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
08/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 Documento: 90469858
-
07/08/2024 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90469858
-
07/08/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:26
Juntada de petição (outras)
-
29/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 12:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 11:50, 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
28/05/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 04:38
Juntada de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2024 18:53
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:05
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/04/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002951-49.2023.8.06.0071
Antonia Juciana Macedo Aguiar
Municipio de Crato
Advogado: Fernando Jose Pinto da Franca Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/12/2023 22:47
Processo nº 3000205-28.2023.8.06.0131
Laerte Martins de Souza
Municipio de Aratuba
Advogado: Priscila Sousa de Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/11/2023 13:55
Processo nº 3000205-28.2023.8.06.0131
Municipio de Aratuba
Laerte Martins de Souza
Advogado: Priscila Sousa de Oliveira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 09:18
Processo nº 3000060-85.2023.8.06.0158
Municipio de Russas
Shirleide Pires da Silva
Advogado: Luiz Roberto Jatai Castelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2024 14:06
Processo nº 3000060-85.2023.8.06.0158
Estado do Ceara
Shirleide Pires da Silva
Advogado: Luiz Roberto Jatai Castelo
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/06/2025 16:54