TJCE - 3001015-31.2019.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 11:09
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 11:08
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 03:33
Decorrido prazo de RITA ALVES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:33
Decorrido prazo de RITA ALVES DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 02/09/2024. Documento: 101761769
-
30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101761769
-
30/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3001015-31.2019.8.06.0167EXEQUENTE: RITA ALVES DE SOUZAEXECUTADO: ABELARDO DA SILVA SENTENÇA Considerando que o presente processo se encontra paralisado há mais de trinta dias, bem como verificando, foi determinado que a parte exequente apresentasse o CPF da parte executada para o prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, nada foi apresentado e/ou requerido conforme acostado na Certidão ID 88165990, o que impede o regular prosseguimento da execução e, assim, dar prosseguimento ao feito, o que, à luz do § 1°, do art. 51, da Lei n° 9.099/95, inclusive se fazia desnecessário, tenho por configurada, no caso sub examine, a hipótese de que cogita o inciso III, do art. 485, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual decreto, através desta sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
Dou por publicada e registrada a sentença com a simples inclusão desta no PJe.
Intime-se somente a parte autora.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os presentes autos.
Sobral/CE, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
29/08/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101761769
-
29/08/2024 15:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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04/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RITA ALVES DE SOUZA em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87662724
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06/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3001015-31.2019.8.06.0167 Despacho Os bens penhorados, no caso geladeiras, são bens essenciais.
Compulsando os autos, verifica-se que não foi realizado o SISBAJUD, tendo em vista que o exequente não forneceu o CPF do executado.
Assim, antes de analisar o pedido de adjudicação, intime-se o exequente para fornecer o CPF do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo fornecido, proceda-se ao bloqueio SISBAJUD. Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
05/06/2024 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87662724
-
05/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ABELARDO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:15
Decorrido prazo de ABELARDO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2024 13:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
24/01/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 13:31
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 11:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67587161
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30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67587161
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30/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Sobral Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3001015-31.2019.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: RITA ALVES DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOELCIO GOMES CUNHA - CE41904 POLO PASSIVO:ABELARDO DA SILVA Destinatários: LISTA_DESTINATARIO_ADVOGADO JOELCIO GOMES CUNHA - OAB CE 41904 FINALIDADE: INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SOBRAL, 29 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral -
29/08/2023 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ABELARDO DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 00:38
Decorrido prazo de JOELCIO GOMES CUNHA em 05/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001015-31.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Considerando a certidão contida nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos o número do CPF da parte executada. 2.
No caso que não fornecimento da informação, expeça-se mandado de penhora.
Sobral, CE, data da assinatura digital.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/11/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/11/2022 00:40
Decorrido prazo de RITA ALVES DE SOUZA em 01/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3001015-31.2019.8.06.0167 Despacho: 1.
Considerando a certidão contida nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5(cinco) dias, informar nos autos o número do CPF da parte executada. 2.
No caso que não fornecimento da informação, expeça-se mandado de penhora.
Sobral, CE, data da assinatura digital.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 01:41
Decorrido prazo de ABELARDO DA SILVA em 20/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2022 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 08:57
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 08:44
Processo Reativado
-
09/05/2022 08:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 09:25
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 14:45
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
28/01/2022 13:48
Juntada de documento de comprovação
-
25/01/2022 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/01/2022 11:59
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 25/01/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/11/2021 14:58
Juntada de documento de comprovação
-
18/11/2021 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2021 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:07
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 11:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 25/01/2022 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
05/07/2021 10:47
Juntada de Petição de intimação
-
17/05/2021 13:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/05/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
26/03/2021 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
26/03/2021 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
19/03/2021 13:51
Expedição de Citação.
-
17/03/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:14
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/05/2021 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
17/03/2021 15:09
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 20/08/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
17/03/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 14:04
Juntada de documento de comprovação
-
22/09/2020 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 11:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 11:26
Juntada de Certidão
-
07/08/2020 15:06
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 20/08/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
20/04/2020 15:50
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 12:14
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 01/04/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
12/03/2020 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2020 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 11:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 01/04/2020 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
02/12/2019 20:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/08/2019 09:15
Conclusos para julgamento
-
07/08/2019 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 10:02
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 10:00
Juntada de ata da audiência
-
01/08/2019 09:56
Audiência conciliação não-realizada para 01/08/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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26/07/2019 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 10:48
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 10:44
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2019 10:35
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
01/07/2019 09:27
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2019 11:50
Expedição de Citação.
-
18/06/2019 11:50
Expedição de Intimação.
-
18/06/2019 11:13
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
-
18/06/2019 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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