TJCE - 3000592-59.2022.8.06.0040
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Assare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:36
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
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10/09/2024 09:39
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 04/09/2024 23:59.
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22/08/2024 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/08/2024 10:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/08/2024. Documento: 89946051
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ASSARÉ Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000592-59.2022.8.06.0040 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação Requerente: ANTONIO FERNANDES SILVA Requerido: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de ID 88546067 que o devedor depositou judicialmente a quantia executada, tendo a parte credora anuído com tal importância (ID 89922060), satisfazendo assim a obrigação.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia devida a parte autora, devendo a secretaria observar o que dispõe a portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe. Assaré, 25 de julho de 2024. Marcela Fernandes Leite Albuquerque Colares Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 89946051
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13/08/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89946051
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09/08/2024 14:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/08/2024 16:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/07/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/07/2024 19:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2024 13:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/07/2024 17:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/07/2024 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/07/2024 15:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/06/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 16:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/06/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/04/2024 14:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/03/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 23:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/01/2024 04:09
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 23/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:17
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:17
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 24/01/2024 23:59.
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27/01/2024 01:17
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 24/01/2024 23:59.
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02/01/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 72778019
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 72778019
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/12/2023. Documento: 72778019
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72778019
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72778019
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72778019
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72778019
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05/12/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72778019
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05/12/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72778019
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05/12/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72778019
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05/12/2023 06:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72778019
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28/11/2023 20:40
Julgado procedente o pedido
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28/11/2023 08:02
Conclusos para despacho
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21/11/2023 09:09
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 08/11/2023 23:59.
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15/10/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
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13/02/2023 11:43
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 13:20
Juntada de Certidão
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09/05/2022 11:01
Conclusos para decisão
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09/05/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:01
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:00 Vara Única da Comarca de Assaré.
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09/05/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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