TJCE - 3000123-79.2024.8.06.0157
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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06/09/2024 10:54
Juntada de Certidão
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06/09/2024 10:54
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDO CAETANO SOUSA em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2024. Documento: 13568071
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13/08/2024 22:16
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA SECRETARIA DA QUINTA TURMA RECURSAL Proc. nº 3000123-79.2024.8.06.0157 EMBARGANTE: BANCO BRADESCO S/A EMBARGADO: FRANCISCO FERNANDO CAETANO SOUSA DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de Embargos de Declaração, interposto por BANCO BRADESCO S/A, em face de decisão proferida por esta relatora (Id. 12428656), que foi omissa quanto ao pedido homologatório apresentado.
Embargos Declaratórios (Id. 12685613), pedindo que seja sanada a omissão constante na decisão vergastada e que seja declarada a extinção do processo, com resolução do mérito, ante a transação comprovada nos autos.
Verifica-se, que o termo de acordo Id. 12461164-, não há irregularidades, estando assinado pelos patronos das partes recorrente e recorrida, e, no Id. 12659733, consta petição do Banco recorrente na qual noticia o cumprimento da avença, com o depósito do valor conforme acordado.
O art. 840 do Código Civil Brasileiro enuncia que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígio mediante concessões mútuas e, por seu turno, o art. 3o, §2o, do CPC/2015, prescreve que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Isso posto, homologo o presente acordo celebrado entre as partes nos termos apresentados e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do NCPC. Sem condenação em custas.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão e, após, devolvam-se à origem.
Local e data da assinatura digital.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL PINHEIRO DE SOUSA Juíza de Direito -
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 13568071
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12/08/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13568071
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12/08/2024 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/08/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 15:54
Homologada a Transação
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23/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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23/07/2024 16:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2024 10:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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26/06/2024 00:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/06/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 14:06
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:49
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e provido em parte
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21/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 15:10
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 15:59
Recebidos os autos
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06/04/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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