TJCE - 3000317-46.2017.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 10:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/03/2025 10:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
27/03/2025 16:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 06:33
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 06:30
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135163759
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135163759
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135163759
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135163759
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135163759
-
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135163759
-
10/02/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135163759
-
10/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135163759
-
10/02/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135163759
-
07/02/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/01/2025. Documento: 133318717
-
27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133318717
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24/01/2025 17:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133318717
-
24/01/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 22:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 22:12
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:32
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/11/2024 19:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Conforme consta nos autos, não foi possível a expedição do mandado de penhora convencional em razão da ausência de endereço válido do executado.
A parte exequente requereu a renovação da penhora on-line dos ativos financeiros da parte executada pela modalidade "Teimosinha"; Os autos vieram conclusos.
Passo a decidir.
O rito do Juizado Especial Cível é regido pelos princípios da celeridade, da simplicidade, da oralidade e da informalidade, consoante dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
A busca repetida de ativos financeiros, apesar de automática, gera um protocolo para cada dia de busca, que deve ser lido e anexado aos autos individualmente, interrompendo o processo por 30 (trinta) dias apenas para se tentar uma diligência, violando os princípios do artigo 2º da Lei no 9.099/95, notadamente os da celeridade e simplicidade, o que é incompatível com o procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais.
Pelo exposto INDEFIRO o pedido de busca de ativos na modalidade teimosinha.
Inclua-se na pauta SISBAJUD, para pesquisa convencional.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
30/07/2024 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90053581
-
30/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:54
Conclusos para despacho
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09/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:23
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:23
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 08/05/2024 23:59.
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22/04/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83974251
-
16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83974251
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16/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2024. Documento: 83974251
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15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83974251
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83974251
-
15/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024 Documento: 83974251
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Processo n. 3000317-46.2017.8.06.0021 O executado não foi localizado no endereço que consta dos autos conforme se verifica pelas certidões de ID's 25281037 e 35564977.
Dessa forma, a fim de viabilizar a expedição do mandado de penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado do executado e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
12/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83974251
-
12/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83974251
-
12/04/2024 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83974251
-
09/04/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/01/2024. Documento: 78186731
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12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78186731
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11/01/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78186731
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11/01/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:37
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/09/2023. Documento: 69243747
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69243747
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20/09/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000317-46.2017.8.06.0021 Prezado(a) Dr(a). DANNY MEMORIA SOARES, Pela presente, fica V.
Sa. (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da expedição do alvará judicial, em nome do nobre causídico, bem como do envio do mesmo ao Caixa Econômica Federal, conforme ID 67374318 e ID 69205301 respectivamente.
Fica intimado, ainda, para no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, nos termo do Despacho exarado no ID 67014841, sob pena de extinção. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
19/09/2023 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69243747
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16/09/2023 20:33
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:46
Expedição de Alvará.
-
04/09/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
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19/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 04:18
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 04:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, registra-se que o exequente requer a busca de bens por meio do sistema RENAJUD.
No entanto, a medida já foi realizada conforme certidão de ID 32539181.
Analisando a petição de ID 53918468 e documentos que a acompanham, verifica-se que o exequente não juntou aos autos a ata de eleição do síndico atualizada.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal, caso tenha ocorrido mudança de síndico, bem como para indicar bens penhoráveis do executado.
Após a juntada da ata atualizada, retornem os autos conclusos para decisão, inclusive para apreciação do pedido de expedição do alvará em nome do advogado.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
27/04/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/04/2023 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 06:57
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/02/2023 23:59.
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16/03/2023 06:56
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 14/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:56
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/02/2023 23:59.
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26/01/2023 19:33
Conclusos para decisão
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26/01/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Intimação
Reputo válida a intimação do executado conforme já decidido no ID 24404004.
Certifique-se o decurso para manifestação do executado.
Analisando os autos, verifica-se que o mandato do síndico se encerrou.
Dessa forma, intime-se o Condomínio para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar ata de eleição e posse atualizada, devendo atualizar a procuração ad judicia e a documentação pessoal, caso tenha ocorrido mudança de síndico, sob pena de extinção do processo.
Deve o exequente, no mesmo prazo, indicar bens penhoráveis do devedor, também sob pena de extinção do cumprimento de sentença.
Após a juntada da ata atualizada, retornem os autos conclusos para decisão, inclusive para apreciação do pedido de expedição do alvará em nome do advogado.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 19:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
12/09/2022 17:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
09/09/2022 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2022 17:52
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 17:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
02/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:41
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 01/08/2022 23:59.
-
15/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 00:49
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:49
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:42
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 26/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 20:20
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2021 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2021 08:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2021 08:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
15/10/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 17:24
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
24/09/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2021 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2021 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 13:20
Expedição de Mandado.
-
09/07/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 20:33
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2021 19:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 22:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 12:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/03/2021 14:59
Processo Desarquivado
-
13/01/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2020 13:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2017 08:12
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2017 08:11
Homologada a Transação
-
03/10/2017 14:33
Conclusos para julgamento
-
03/10/2017 14:32
Audiência conciliação realizada para 03/10/2017 08:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/09/2017 17:37
Juntada de documento de comprovação
-
21/09/2017 18:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2017 10:56
Expedição de Citação.
-
28/07/2017 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2017 10:48
Audiência conciliação designada para 03/10/2017 08:30 7º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
27/07/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2017 20:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2017 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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