TJCE - 3000357-38.2020.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:49
Processo Reativado
-
09/04/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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09/04/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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10/12/2024 20:06
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 19:38
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 90528207
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000357-38.2020.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELRILANIA BUENO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO JUAZEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR - IJES D e s p a c h o Vistos em conclusão.
Iniciada a fase executiva, decorreu o prazo legal sem haver comprovação de satisfação da obrigação de pagar (Id. 88320236).
Com efeito, as tentativas de penhora online de numerários via Sisbajud (Id. 89709601) e restrição veicular através do sistema Renajud (Id. 90342637) restaram infrutíferas.
Por conseguinte, através da petição incidental (Id. 90351039) a parte autora/exequente, pretende a desconsideração da personalidade jurídica da Empresa ré/executada.
Decido.
Analisando-se o feito, observo que ainda não se exauriram as possibilidades de constrição judicial, eis que não se vislumbra a expedição de Mandado de Penhora in locu.
Sendo assim, antes de deliberar acerca do pleito de desconsideração de personalidade jurídica em referência, vejo por bem determinar que se cumpra na íntegra o despacho proferido no Id. 70524343, mais precisamente a partir do item 9: "9.
Em não restando frutífera a penhora on-line ou de veículos, proceder a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça, para constrição de tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida no valor de R$ 7.206,58 (sete mil, duzentos e seis reais e cinquenta e oito centavos); 10.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, como poderá a parte executada opor embargos em 15 (quinze dias), proceder a intimação da parte para tal fim, por advogado quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente; Fundamentação para o item 10: 10.1 Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95); 10.2 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: 'É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial' (XXI Encontro - Vitória/ES); 11.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze dias).
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento".
Por conseguinte, fica postergada a deliberação acerca do pedido de desconsideração, para momento após o resultado da diligência referida no item '9' acima transcrito.
Intime-se a parte autora/exequente, por conduto do(a) procurador(a) judicial habilitado(a) no feito para mera ciência deste decisum.
Cumpra-se.
Juazeiro do Norte-CE, data da inserção eletrônica.
Samara de Almeida Cabral JUÍZA DE DIREITO z.m. -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90528207
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14/08/2024 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90528207
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09/08/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 22:08
Conclusos para decisão
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06/08/2024 01:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:14
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
08/07/2024 16:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/06/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2024 15:03
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO JUAZEIRO DE EDUCACAO SUPERIOR - IJES em 13/06/2024 23:59.
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28/05/2024 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2024 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 11:48
Juntada de Petição de certidão judicial
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08/05/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2024 17:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 15:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
12/01/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
08/01/2024 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/01/2024 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
14/12/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 15:08
Expedição de Carta precatória.
-
26/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:52
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 18:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/12/2022 12:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2022 12:14
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:06
Transitado em Julgado em 29/08/2022
-
26/09/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 01:47
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 29/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 16:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/08/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/07/2022 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/06/2022 02:54
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 20/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 12:20
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 17:58
Juntada de Certidão
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12/04/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/04/2022 08:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 11:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:23
Processo Desarquivado
-
07/03/2022 08:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2022 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 19:22
Transitado em Julgado em 03/02/2022
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04/02/2022 00:10
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 03/02/2022 23:59:59.
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17/12/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 11:08
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/12/2021 11:08
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2021 00:11
Decorrido prazo de VALERIA ARAUJO MENDONCA em 24/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:00
Conclusos para julgamento
-
17/11/2021 14:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/10/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 11:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/08/2021 11:03
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 09:37
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2021 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
16/08/2021 22:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 13:24
Expedição de Citação.
-
14/05/2021 11:50
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 11:36
Audiência Conciliação designada para 23/08/2021 09:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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15/03/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 12:55
Conclusos para despacho
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25/10/2020 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2020 10:47
Conclusos para despacho
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01/09/2020 15:36
Audiência Conciliação realizada para 01/09/2020 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
01/07/2020 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 12:36
Expedição de Citação.
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29/06/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 06:25
Conclusos para despacho
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26/06/2020 06:25
Juntada de Certidão
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18/06/2020 14:58
Audiência Conciliação redesignada para 01/09/2020 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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06/05/2020 14:52
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2020 18:33
Conclusos para decisão
-
25/04/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2020 18:33
Audiência Conciliação designada para 13/10/2020 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
25/04/2020 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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