TJCE - 3000265-54.2022.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
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07/03/2023 07:33
Juntada de Certidão
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07/03/2023 07:33
Transitado em Julgado em 10/02/2023
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10/02/2023 09:18
Decorrido prazo de ANTONIO VANDERVAN XIMENES em 09/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:36
Decorrido prazo de ERNANDO GARCIA DA SILVA JUNIOR em 09/02/2023 23:59.
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26/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3000265-54.2022.8.06.0157 Promovente: TEREZINHA PAULINO XIMENES Promovido: MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A SENTENÇA Trata-se de Ação Indenizatória iniciada por TEREZINHA PAULINO XIMENES em face da MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDENCIA S/A, já devidamente qualificados no processo em epígrafe.
Ao compulsar os presentes autos, nota-se que durante a realização de Audiência UMA, foi possível às partes chegarem a um acordo (ID 51060740), motivo pelo qual foi requerido que o acordo seja homologado por sentença, e por via de consequência, que o presente feito seja extinto com resolução do mérito.
Com essas considerações, e, ainda, restando vislumbrada a vontade das partes para transigirem, HOMOLOGO com esteio na regra do art. 487, III, “b”, do NCPC, o acordo celebrado em todos os termos ali esboçados, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por DJE.
Após, não havendo novos requerimentos, ARQUIVE-SE.
Reriutaba/CE, 12 de dezembro de 2022.
Ney Franklin Fonseca de Aquino Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a Minuta de Sentença elaborada pelo juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Reriutaba/CE, 12 de dezembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 13:55
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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24/01/2023 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/01/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 09:56
Homologada a Transação
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12/12/2022 10:23
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 10:18
Audiência Conciliação realizada para 12/12/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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12/12/2022 00:49
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2022 08:19
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/10/2022 22:09
Conclusos para decisão
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20/10/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:05
Audiência Conciliação designada para 12/12/2022 10:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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20/10/2022 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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