TJCE - 0000825-94.2005.8.06.0043
1ª instância - 1ª Vara Civel de Barbalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 02:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 02:15
Alterado o assunto processual
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04/04/2025 02:15
Juntada de Informações
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02/04/2025 17:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO ELDO DE SOUSA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de PEDRO IVAN COUTO DUARTE em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES DA FONSECA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:11
Decorrido prazo de ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138238328
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138238328
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14/03/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138238328
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138238328
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13/03/2025 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138238328
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13/03/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025. Documento: 138238328
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11/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025 Documento: 138238328
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11/03/2025 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Santo Antônio, BARBALHA - CE - CEP: 63090-686 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000825-94.2005.8.06.0043 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte requerida, através de seus advogados, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recuso de apelação.
Após decurso de prazo, independentemente de juízo de admissibilidade, remeta-se à instância superior, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários.
BARBALHA, 10 de março de 2025. ALINE SOUSA CORREIA FEITOSA Supervisor de Gabinete de 1º Grau -
10/03/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138238328
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10/03/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135888379
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19/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2025. Documento: 135888379
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63.180-000 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000825-94.2005.8.06.0043 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A Cogita-se de Execução Fiscal formulada pela Fazenda Pública Estadual em desfavor da Usina Manoel Costa Filho S.A.
As partes foram instadas a se manifestar sobre a ocorrência da prescrição intercorrente.
O fisco defende que há requerimento pendente feito dentro do prazo prescricional que absta a configuração da prescrição intercorrente. É o que interessa relatar.
Decido.
Em bom momento, o STJ, sob a sistemática de recurso repetitivo, fixou as balizas para o reconhecimento da prescrição intercorrente em execução fiscal, com vistas a otimizar os recursos públicos, postos que não são raras as tramitações prolongadas dos feitos dessa natureza.
Vejamos: 4.1.) O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática , o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução; 4.1.1.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido antes da vigência da Lei Complementar n. 118/20 05), depois da citação válida, ainda que editalícia, logo após a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução . 4.1.2.) Sem prejuízo do disposto no item 4.1., em se tratando de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da Lei Complementar n. 118/2005) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução . 4.2.) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não pronuciamento judicial nesse sentido, findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 - LEF, findo o qual o Juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública , poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato; 4.3.) A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo , requerendo, v.g. , a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Os requerimentos feitos pelo exequente, dentro da soma do prazo máximo de 1 (um) ano de suspensão mais o prazo de prescrição aplicável (de acordo com a natureza do crédito exequendo) deverão ser processados, ainda que para além da soma desses dois prazos, pois, citados (ainda que por edital) os devedores e penhorados os bens, a qualquer tempo - mesmo depois de escoados os referidos prazos -, considera-se interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera . 4.4.) A Fazenda Pública , em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245 do CPC/73, correspondente ao art. 278 do CPC/2015), ao alegar nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (exceto a falta da intimação que constitui o termo inicial - 4.1., onde o prejuízo é presumido) , por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 4.5.) O magistrado, ao reconhecer a prescrição intercorrente, deverá fundamentar o ato judicial por meio da delimitação dos marcos legais que foram aplicados na contagem do respectivo prazo , inclusive quanto ao período em que a execução ficou suspensa. (STJ, Resp n 1.340.553 RS) No caso sob exame, o último ato interruptivo da prescrição ocorreu em outubro/2011, com a citação editalícia do codevedor João Lapa Pinto Júnior (id.39297182).
Após isso, em 28.09.2015, a exequente recebeu os autos com vista e requereu a penhora on-line de bens do devedor (id. 39297189).
Restando infrutífera a tentativa de localização de bens (id.39297193), a Fazenda Estadual teve vista dos autos somente em 21.10.2016 (id. 39297200), oportunidade em que reiterou o pleito de busca de bens via Infojud (id.39297201).
Em que pese o último ato interruptivo da prescrição tenha ocorrido em outubro/2011, a Fazenda realmente só foi cientificada acerca da não localização de bens em outubro/2016, data em que teve início automaticamente o prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da lei 6.830/80 - LEF.
O processo e o prazo prescricional ficou suspenso entre 21.10.2016 e 21.10.2017.
Embora o processo tenha sido remetido para o arquivo provisório, em junho de 2021, o juízo deferiu as diligências do exequente realizada dentro do prazo prescricional, ou seja, até outubro de 2022.
Assim, o requerimento do fisco de id. 60408973, em 2023, já foi após a prescrição, não se vislumbrando nenhuma causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição intercorrente, assim o faço nos termos do artigo 487, II, e 924, V, todos do novo Código de Processo Civil, e artigo 174 do Código Tributário Nacional c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Deixo de condenar a Fazenda Pública ao pagamento de verba honorária, pois não há como penalizá-la em razão da dificuldade em recuperar o crédito fiscal.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do artigo 496 do CPC.
P.R.I.
Com o transito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito VCB -
18/02/2025 08:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135888379
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18/02/2025 08:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135888379
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135888379
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135888379
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135888379
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 Documento: 135888379
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17/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135888379
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17/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135888379
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17/02/2025 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 11:06
Declarada decadência ou prescrição
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15/01/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 12:10
Juntada de Ofício
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22/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:58
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 89584056
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 DESPACHO Processo nº: 0000825-94.2005.8.06.0043 EXEQUENTE: ESTADO DO CEARA EXECUTADO: USINA MANOEL COSTA FILHO S/A Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, no prazo de cinco dias, considerando o marco inicial da suspensão indicado na sentença de id. 39295349.
Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Marcelino Emidio Maciel Filho Juiz de Direito VCB -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 89584056
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14/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89584056
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14/08/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:46
Juntada de Ofício
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20/07/2023 16:47
Conclusos para despacho
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06/06/2023 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2023 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:17
Juntada de Petição de petição inicial
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25/04/2023 12:20
Juntada de informação
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25/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:56
Juntada de Certidão
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17/01/2023 11:39
Juntada de Ofício
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07/11/2022 10:06
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2022 23:40
Mov. [127] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/11/2022 17:04
Mov. [126] - Certidão emitida
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04/11/2022 16:56
Mov. [125] - Certidão emitida
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04/11/2022 16:46
Mov. [124] - Informação
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03/11/2022 16:24
Mov. [123] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/04/2022 08:25
Mov. [122] - Concluso para Despacho
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15/04/2022 10:45
Mov. [121] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.22.01802774-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 15/04/2022 10:18
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14/04/2022 08:35
Mov. [120] - Certidão emitida
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01/04/2022 11:43
Mov. [119] - Certidão emitida
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08/02/2022 10:54
Mov. [118] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2022 10:32
Mov. [117] - Certidão emitida
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28/01/2022 09:15
Mov. [116] - Concluso para Despacho
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28/01/2022 07:04
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.22.01800563-4 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 27/01/2022 20:24
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28/01/2022 07:04
Mov. [114] - Entranhado: Entranhado o processo 0000825-94.2005.8.06.0043/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Execução Fiscal - Assunto principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal)
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28/01/2022 07:03
Mov. [113] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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18/01/2022 21:22
Mov. [112] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0011/2022 Data da Publicação: 19/01/2022 Número do Diário: 2765
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17/01/2022 11:39
Mov. [111] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/01/2022 09:20
Mov. [110] - Certidão emitida
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26/10/2021 16:07
Mov. [109] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2021 12:12
Mov. [108] - Certidão emitida
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29/09/2021 14:09
Mov. [107] - Concluso para Despacho
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24/09/2021 10:14
Mov. [106] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00397516-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 10:12
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24/09/2021 10:13
Mov. [105] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00172016-4 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 24/09/2021 09:49
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20/09/2021 09:21
Mov. [104] - Certidão emitida
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12/08/2021 17:16
Mov. [103] - Mero expediente: Rh. Intime-se a exequente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração e da exceção de pré-executividade (páginas 170-182). Expedientes necessários.
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12/07/2021 17:11
Mov. [102] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169676-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2021 16:42
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12/07/2021 17:11
Mov. [101] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169675-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/07/2021 16:36
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12/07/2021 16:36
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169673-5 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2021 16:15
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12/07/2021 16:35
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00169671-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 12/07/2021 16:04
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12/07/2021 08:53
Mov. [98] - Concluso para Despacho
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12/07/2021 05:17
Mov. [97] - Certidão emitida
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09/07/2021 09:39
Mov. [96] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.21.00396707-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/07/2021 09:37
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02/07/2021 21:13
Mov. [95] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0172/2021 Data da Publicação: 05/07/2021 Número do Diário: 2644
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01/07/2021 03:07
Mov. [94] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/06/2021 13:00
Mov. [93] - Certidão emitida
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30/06/2021 12:58
Mov. [92] - Informação
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30/06/2021 11:44
Mov. [91] - Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/03/2021 11:07
Mov. [90] - Concluso para Despacho
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11/01/2021 14:00
Mov. [89] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO - ENCAMINHAMENTO
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11/01/2021 14:00
Mov. [88] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO - ENCAMINHAMENTO
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30/11/2020 16:16
Mov. [87] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/11/2020 08:30
Mov. [86] - Concluso para Despacho
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18/11/2020 20:07
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.20.00172250-6 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 18/11/2020 19:42
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12/11/2020 00:30
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0460/2020 Data da Publicação: 12/11/2020 Número do Diário: 2497
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10/11/2020 02:39
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/10/2020 12:05
Mov. [82] - Recebimento de Embargos à Execução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/09/2020 19:09
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449
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22/09/2020 19:09
Mov. [80] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449
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22/09/2020 19:09
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0382/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449
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16/09/2020 08:12
Mov. [78] - Concluso para Despacho
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16/09/2020 08:11
Mov. [77] - Certidão emitida
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15/09/2020 17:48
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.20.00397115-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/09/2020 17:41
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07/09/2020 09:42
Mov. [75] - Certidão emitida
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27/08/2020 18:22
Mov. [74] - Certidão emitida
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27/08/2020 18:05
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/08/2020 16:48
Mov. [72] - Informação
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26/08/2020 15:24
Mov. [71] - Pronúncia de Decadência ou Prescrição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/06/2020 09:16
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
26/05/2020 16:11
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
21/10/2019 05:17
Mov. [68] - Certidão emitida
-
10/10/2019 16:51
Mov. [67] - Certidão emitida
-
10/10/2019 15:31
Mov. [66] - Certidão emitida
-
20/09/2019 12:54
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo,
-
20/07/2019 11:42
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/04/2019 17:26
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.19.00032734-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/04/2019 16:22
-
17/04/2019 09:58
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
16/04/2019 17:55
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WBAR.19.00032452-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/04/2019 17:06
-
11/03/2019 15:37
Mov. [60] - Documento
-
13/12/2018 15:15
Mov. [59] - Concluso para Despacho
-
14/02/2018 15:17
Mov. [58] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
31/07/2017 17:26
Mov. [57] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
31/07/2017 17:25
Mov. [56] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO certidão - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
11/04/2017 12:08
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
09/02/2017 07:25
Mov. [54] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/11/2016 08:48
Mov. [53] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/11/2016 08:47
Mov. [52] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
01/11/2016 11:43
Mov. [51] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/07/2016 11:30
Mov. [50] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/06/2016 12:29
Mov. [49] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
22/02/2016 14:12
Mov. [48] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/02/2016 16:06
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/09/2015 11:58
Mov. [46] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/09/2015 11:58
Mov. [45] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição com os autos e edital de publicação - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/09/2015 11:52
Mov. [44] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: dr Paulo Cesar da Silva PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
18/09/2015 14:59
Mov. [43] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: paulo cesar da silva FUNCIONARIO: ana/pericles NO. DAS FOLHAS: 52 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/09/2015 DATA F
-
09/09/2015 13:23
Mov. [42] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/09/2015 09:22
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/11/2011 10:43
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/11/2011 10:43
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
21/11/2011 10:43
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
25/10/2011 07:50
Mov. [37] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/10/2011 14:18
Mov. [36] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/09/2011 13:05
Mov. [35] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/09/2011 11:09
Mov. [34] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
20/09/2011 11:09
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
29/08/2011 13:23
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
29/08/2011 11:10
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/07/2011 13:14
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES Carta Precatória - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
18/05/2011 10:24
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/03/2011 11:19
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA PRECATÓRIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
23/02/2011 07:51
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/10/2010 13:38
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/10/2010 13:38
Mov. [25] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
06/10/2010 11:43
Mov. [24] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: EDITAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/09/2010 10:10
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/08/2010 08:07
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
03/08/2010 08:00
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES correspondencia devolvida - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
27/04/2010 19:53
Mov. [20] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
29/03/2010 08:15
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/03/2010 09:51
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/03/2010 09:51
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES petição - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
10/03/2010 09:36
Mov. [16] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: procuradoria PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
17/02/2010 17:32
Mov. [15] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do estado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO ESTADO NOME DO DESTINATÁRIO: Procurador Geral do Estado FUNCIONARIO: xxx NO. DAS FOLHAS: 0 DATA INICIAL DO PRAZO: 18/02/2010 DATA FINAL
-
11/02/2010 08:42
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/01/2009 15:53
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
07/01/2009 09:54
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
08/10/2008 10:58
Mov. [11] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
01/10/2007 10:09
Mov. [10] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
15/08/2007 11:47
Mov. [9] - Concluso: CONCLUSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
25/05/2007 13:40
Mov. [8] - Vista ao procurador: VISTA AO PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
14/02/2006 11:19
Mov. [7] - Prazo decorrido: PRAZO DECORRIDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/08/2005 10:40
Mov. [6] - Aguardando realização de expediente: AGUARDANDO REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE MANDADO DE CITAÇAO AO REQUERIDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
02/08/2005 08:30
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: AÇÃO PENAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/07/2005 11:14
Mov. [4] - Distribuição automática: DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/07/2005 10:52
Mov. [3] - Permitir distribuição: PERMITIR DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
28/07/2005 10:52
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
-
26/07/2005 09:25
Mov. [1] - Protocolado: PROTOCOLADO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE BARBALHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2005
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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