TJCE - 3001292-75.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150062412
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150062412
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10/04/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150062412
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03/04/2025 12:57
Processo Reativado
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03/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:01
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:00
Processo Desarquivado
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24/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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07/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:43
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/02/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/02/2025 14:40
Alterado o assunto processual
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27/02/2025 14:40
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:16
Juntada de despacho
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19/11/2024 17:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 17:52
Alterado o assunto processual
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06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDA PIRES PESSOA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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21/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 21/10/2024. Documento: 109925219
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18/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024 Documento: 109925219
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18/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected]. Processo 3001292-75.2024.8.06.0101 AUTOR: RAIMUNDA PIRES PESSOA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO R.
Hoje.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela autora em face da sentença prolatada.
Segundo a previsão do art. 42, da Lei 9.099/95, o recurso das sentenças nos Juizados Especiais, devem ser apresentadas dentro do prazo legal de 10 dias, verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente." O Juiz a quo deve analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso inominado, previstos na norma processual pátria dentre eles, a tempestividade e o preparo, intervindo na função do Juízo de admissibilidade.
Destarte, considerando a certidão anexada no id. nº 109585037, e, com base nos fundamentos acima expostos que adoto como razão de decidir, RECEBO O RECURSO INOMINADO.
Considerando o disposto na parte final do artigo 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o presente recurso sem efeito suspensivo, considerando que o recorrente não demonstrou o preenchimento dos requisitos necessários.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer as contrarrazões ao recurso interposto.
Após a manifestação ou decorrido o prazo, o que primeiro ocorrer, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais para o julgamento do referido recurso.
Itapipoca/CE, na data de inserção da assinatura digital.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
17/10/2024 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109925219
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17/10/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/10/2024 11:55
Conclusos para decisão
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16/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 01:36
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:18
Juntada de Petição de recurso
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19/09/2024 00:00
Publicado Sentença em 19/09/2024. Documento: 104794506
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 104794506
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17/09/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104794506
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17/09/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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12/09/2024 10:42
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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12/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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11/09/2024 23:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 17:01
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2024 04:00
Juntada de entregue (ecarta)
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPIPOCA Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85)3108-1799 Email: [email protected]. CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 3001292-75.2024.8.06.0101 Promovente: RAIMUNDA PIRES PESSOA Promovido(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA Ação: [Práticas Abusivas] AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: 12/09/2024 10:30 horas Link: https://link.tjce.jus.br/030040 Link versão estendida: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjQyNmY4MzktOWY5YS00ZWIxLWE4ZmEtNWE3ZDcyZGMxNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22b8b5d6fe-bf98-4e0b-bf84-a01eb233306b%22%7d. De ordem do Dr.
Saulo Belfort Simões, Juiz de Direito do Juizado Especial da Comarca de Itapipoca, por nomeação legal, sirvo-me da presente, para INTIMAR Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para data supracitada, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme decisão acostado(a) no ID nº 96302254 e deverá ser acessada pelas partes e advogados pelo link acima informado, ficando ciente que o não comparecimento da promovente à audiência acima importará em arquivamento do presente feito.
Apresentada contestação até o dia anterior à audiência conciliatória, deverá sobre ela se manifestar o autor no ato.
Em seguida, as partes deverão informar acerca do interesse na produção de provas, desde já especificando-as. Itapipoca, data de inserção no sistema. MARA KERCIA CORREIA SOUSA Servidora Geral - Mat.: 44673 Ao Senhor(a) Advogado(s): ANDERSON BARROSO DE FARIAS Itapipoca-CE -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96328879
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15/08/2024 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96328879
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15/08/2024 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
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13/08/2024 00:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 00:26
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/09/2024 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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13/08/2024 00:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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