TJCE - 3000585-16.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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01/11/2024 10:18
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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01/11/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 31/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2024. Documento: 106968265
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15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106968265
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15/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza/CE (85)98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000585-16.2024.8.06.0002 DEMANDANTE: KAIO WILLIAN ROSA COSTA DEMANDADO: ADRIANO LEONARDO LIMA OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL aforada por KAIO WILLIAN ROSA COSTA em face de ADRIANO LEONARDO LIMA OLIVEIRA.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte demandante fora intimada, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte promovida (Id. 102085578 - Doc. 17), deixando, porém, transcorrer in albis o prazo concedido, conforme se observa na certidão da Secretaria da Unidade (Id. 106725183 - Doc. 18), manifestando-se de forma extemporânea no feito (Id. 106953608 - Doc. 20).
Deste modo, ante o não cumprimento da determinação do Juízo dentro do prazo assinalado, INDEFIRO A EXORDIAL, e julgo extinta a demanda sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
I, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em custas por não serem devidas no 1º Grau de Jurisdição do microssistema dos Juizados Especiais Estaduais, na forma do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
14/10/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106968265
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12/10/2024 06:58
Indeferida a petição inicial
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10/10/2024 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 00:34
Decorrido prazo de RODRIGO NUNES BRITO em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2024. Documento: 102085578
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11/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 Documento: 102085578
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11/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PJE Rua Mário Mamede, 1301 - Fátima.
CEP 60.415-000 - Fortaleza-CE (85)98185-2915 WhatsApp (exclusivamente) E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO N.º: 3000585-16.2024.8.06.0002 DEMANDANTE: KAIO WILLIAN ROSA COSTA DEMANDADO: ADRIANO LEONARDO LIMA OLIVEIRA DESPACHO Tendo em conta que a citação da parte demandada não fora exitosa (Id. 102024066 - Doc. 15), INTIME-SE a parte demandante, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar endereço atualizado do réu.
Empós, retornem os autos conclusos. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
10/09/2024 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102085578
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04/09/2024 10:32
Determinada Requisição de Informações
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30/08/2024 03:05
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/08/2024 16:44
Conclusos para despacho
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28/08/2024 16:44
Juntada de Certidão
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2024. Documento: 90562323
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12/08/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico a designação da Audiência de Conciliação para o dia 21 de outubro de 2024 às 10h30min., que se realizará virtualmente por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS, conforme link de acesso da sala virtual que segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/11bb91 -
12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 90562323
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10/08/2024 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90562323
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09/08/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 13:34
Juntada de Certidão
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26/07/2024 02:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:59
Conclusos para despacho
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08/07/2024 01:13
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 01:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 10:30, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/07/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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