TJCE - 0242341-80.2021.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:59
Juntada de Certidão
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129844135
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18/12/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129844135
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18/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/12/2024 17:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/09/2024 13:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/09/2024 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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27/08/2024 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 90040115
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20/08/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0242341-80.2021.8.06.0001 [Descontos Indevidos] REQUERENTE: MANOEL DA SILVA FILHO REQUERIDO: FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV, ESTADO DO CEARA DECISÃO Sentença de ID condenou a Fundação de Previdência Social do Estado do Ceará - Cearaprev e o Estado do Ceará a restituírem à parte requerente as diferenças correspondentes descontadas a título de contribuição previdenciária, com aplicação da Taxa SELIC como indexador único a englobar os juros de mora e a correção monetária a contar dos descontos indevidamente efetuados nos proventos da parte requerente.
Acórdão de ID 62561074 negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do Ceará, condenando-o ao pagamento de 15% do valor da condenação a título de honorários sucumbenciais. Trânsito em julgado do acórdão presente em ID 62561179. Petição de ID 78985772 requereu o cumprimento de sentença em relação ao valor principal, pleiteando o pagamento da quantia de R$ 15.924,62, porém, abrindo mão do excedente pago a título de RPV pelo ente público executado, pleiteando, por fim, a quantia de R$ 13.730,00, sem informar, contudo, os dados bancários da parte autora. Na mesma petição, requereu também o pagamento da quantia referente aos honorários sucumbenciais, na quantia de R$ 2.059,50, ao advogado FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR.
Intimado para apresentar impugnação aos cálculos, as partes rés quedaram-se inertes, conforme certidão de ID 88670850.
Eis o breve relato.
Passo ao exame do pedido de cumprimento de sentença. (1) No que diz respeito ao pedido de cumprimento de sentença em relação à verba honorária, indefiro-o, tendo em vista a ilegitimidade da parte autora para requerê-la. De acordo com o art. 23 do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), a verba sucumbencial é de legitimidade do advogado que laborou no feito até o trânsito em julgado da sentença que formou o título aqui executado. Em se tratando de Juizados Especiais da Fazenda Pública, ante a isenção de condenação em honorários advocatícios até a sentença de primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95), os honorários são cabíveis ao causídico que laborou na fase recursal, a saber, Gustavo Borges Gonçalves - OAB/CE 28.821 e Francisco Roberto Barreto de Aguiar - OAB/CE 40.376, conforme contrarrazões apresentadas junto ao ID 62560887, os quais não postularam, sequer na condição de litisconsortes, como lhe permite a lei, referido pagamento. Desse modo, a verba honorária deve ser requerida por cada um do advogado legitimado e detentor do direito transitado em julgado, na quantia que lhe cabe individualmente (50% para cada). (2) Já em relação ao cumprimento de sentença do valor principal, decorrido o prazo sem vir aos autos impugnação, reconheço como devida a quantia de R$ 13.730,00, em favor da parte autora, MANOEL DA SILVA FILHO. (3) Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 5 dias, anexe aos autos seus dados bancários, nos termos determinados no art. 14, III, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. (4) Estando as informações bancárias requisitadas no item (3) nos autos, necessárias à expedição da requisição de pagamento, confeccione RPV em favor da parte autora, MANOEL DA SILVA FILHO, CPF: *66.***.*42-00, na quantia de R$ 13.730,00. (5) Tudo cumprido, a requisição deve ser encaminhadas ao ente devedor, aguardando a comprovação do seu pagamento, pelo prazo de 2 meses, sob pena de sequestro, a ser decretado inclusive ex officio. (6) Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos.
Intimem-se as partes desta decisão. Expediente necessário. Datado e assinado digitalmente. -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 90040115
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19/08/2024 07:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90040115
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08/08/2024 16:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/07/2024 15:55
Conclusos para decisão
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18/07/2024 17:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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25/06/2024 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/06/2024 23:59.
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24/05/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2024 15:53
Conclusos para despacho
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03/02/2024 05:58
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO BARRETO DE AGUIAR em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 71961036
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 71961036
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07/12/2023 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71961036
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16/11/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64203380
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18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64203380
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17/07/2023 19:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 10:35
Conclusos para decisão
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18/06/2023 23:59
Mov. [82] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2022 08:21
Mov. [81] - Conclusão
-
23/11/2022 13:59
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02521105-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 23/11/2022 13:51
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18/11/2022 19:40
Mov. [79] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0893/2022 Data da Publicação: 21/11/2022 Número do Diário: 2970
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17/11/2022 11:39
Mov. [78] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0893/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo se houve o devido cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente público. Expedi
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17/11/2022 09:45
Mov. [77] - Documento Analisado
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10/11/2022 14:59
Mov. [76] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo se houve o devido cumprimento da obrigação de fazer por parte do ente público. Expedientes necessários.
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27/10/2022 12:54
Mov. [75] - Conclusão
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27/10/2022 12:53
Mov. [74] - Desarquivamento
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31/08/2022 15:53
Mov. [73] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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12/07/2022 12:39
Mov. [72] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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06/06/2022 21:56
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0660/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
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03/06/2022 16:34
Mov. [70] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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03/06/2022 16:34
Mov. [69] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
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03/06/2022 16:30
Mov. [68] - Documento
-
02/06/2022 14:46
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/06/2022 14:29
Mov. [66] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/113236-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/06/2022 Local: Oficial de justiça - Daniel Melo de Cordeiro
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02/06/2022 14:26
Mov. [65] - Documento Analisado
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01/06/2022 16:52
Mov. [64] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 17:04
Mov. [63] - Concluso para Despacho
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27/05/2022 15:16
Mov. [62] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02121966-6 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 27/05/2022 15:08
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26/04/2022 16:13
Mov. [61] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] CV - 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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26/04/2022 16:13
Mov. [60] - Definitivo
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25/04/2022 18:39
Mov. [59] - Mero expediente: Diante do trânsito em julgado do acórdão, aguarde-se a manifestação da parte interessada em arquivo.
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25/04/2022 14:55
Mov. [58] - Trânsito em julgado
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25/04/2022 08:23
Mov. [57] - Conclusão
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25/04/2022 08:23
Mov. [56] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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25/04/2022 08:23
Mov. [55] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 08/03/2022 19:56:11 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Relator: ANDRÉ AGUIAR MAGALH
-
15/10/2021 11:04
Mov. [54] - Recurso Eletrônico
-
15/10/2021 11:03
Mov. [53] - Certidão emitida
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08/10/2021 15:04
Mov. [52] - Petição juntada ao processo
-
29/09/2021 13:44
Mov. [51] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02339917-2 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 29/09/2021 13:29
-
16/09/2021 20:14
Mov. [50] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0407/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 2697
-
15/09/2021 01:44
Mov. [49] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/09/2021 16:58
Mov. [48] - Documento Analisado
-
14/09/2021 10:54
Mov. [47] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2021 09:58
Mov. [46] - Conclusão
-
13/09/2021 09:17
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02301857-8 Tipo da Petição: Recurso Inominado Data: 13/09/2021 09:03
-
03/09/2021 02:27
Mov. [44] - Certidão emitida
-
26/08/2021 00:41
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0331/2021 Data da Publicação: 26/08/2021 Número do Diário: 2682
-
24/08/2021 01:58
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2021 16:30
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
-
23/08/2021 13:58
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01410896-9 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 23/08/2021 13:23
-
23/08/2021 12:26
Mov. [39] - Informação
-
23/08/2021 12:25
Mov. [38] - Certidão emitida
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23/08/2021 12:25
Mov. [37] - Certidão emitida
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23/08/2021 12:25
Mov. [36] - Documento Analisado
-
19/08/2021 15:29
Mov. [35] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2021 09:22
Mov. [34] - Concluso para Sentença
-
10/08/2021 17:12
Mov. [33] - Ofício
-
09/08/2021 20:39
Mov. [32] - Certidão emitida
-
09/08/2021 20:39
Mov. [31] - Documento
-
09/08/2021 20:37
Mov. [30] - Documento
-
31/07/2021 11:46
Mov. [29] - Documento
-
27/07/2021 10:58
Mov. [28] - Expedição de Ofício
-
24/07/2021 11:00
Mov. [27] - Certidão emitida
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24/07/2021 11:00
Mov. [26] - Certidão emitida
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24/07/2021 10:55
Mov. [25] - Documento Analisado
-
22/07/2021 16:20
Mov. [24] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/07/2021 10:23
Mov. [23] - Concluso para Sentença
-
10/07/2021 03:40
Mov. [22] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01387465-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/07/2021 03:37
-
09/07/2021 03:49
Mov. [21] - Certidão emitida
-
09/07/2021 03:49
Mov. [20] - Documento Analisado
-
07/07/2021 20:07
Mov. [19] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
-
05/07/2021 17:37
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
05/07/2021 14:29
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02160119-5 Tipo da Petição: Réplica Data: 05/07/2021 14:07
-
05/07/2021 08:59
Mov. [16] - Certidão emitida
-
30/06/2021 14:36
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01383377-5 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/06/2021 14:21
-
30/06/2021 11:30
Mov. [14] - Certidão emitida
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30/06/2021 11:30
Mov. [13] - Documento Analisado
-
25/06/2021 20:38
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0246/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 2639
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25/06/2021 19:52
Mov. [11] - Mero expediente: Recebidos hoje. Conclusos. Vistas dos autos ao órgão do Ministério Público atuante neste juízo, ao fito de que se manifeste acerca da presente demanda, no prazo legal. Empós, retornem os autos conclusos para os fins de direito
-
25/06/2021 16:58
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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25/06/2021 11:41
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02140947-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 25/06/2021 11:19
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24/06/2021 12:20
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/06/2021 09:27
Mov. [7] - Certidão emitida
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24/06/2021 07:40
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/108188-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/08/2021 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
24/06/2021 07:36
Mov. [5] - Expedição de Carta
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24/06/2021 07:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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23/06/2021 15:33
Mov. [3] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2021 10:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
23/06/2021 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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