TJCE - 3000549-27.2024.8.06.0049
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Beberibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 21:02
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:26
Juntada de decisão
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21/10/2024 08:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/10/2024 14:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:51
Conclusos para decisão
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10/09/2024 19:46
Juntada de Petição de recurso
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05/09/2024 12:00
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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28/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 28/08/2024. Documento: 101788927
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27/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 Documento: 101788927
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27/08/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000549-27.2024.8.06.0049 AUTOR: LUIS FABRICIO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA Trata-se de reclamação cível ajuizada por LUIS FABRICIO DA SILVA em face de BANCO PAN S.A. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamentação: O art. 337 do CPC estabelece que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
Ainda, dispõe que a litispendência ocorre quando se repete ação que está em curso. Por sua vez, o art. 240 do CPC estabelece que a citação válida induz a litispendência. O sistema PJE identificou uma possível litispendência entre estes autos e os autos do processo nº. 3000546-72.2024.8.06.0049.
Ao analisar os dois processos em tela, observei as seguintes semelhanças em relação ao negócio jurídico impugnado: Processo nº. 3000549-27.2024.8.06.0049 (processo sob análise): INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO PAN S.A.
NÚMERO DO CONTRATO: 38088561-7 SITUAÇÃO: ATIVO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.323,19 VALOR DA PARCELA: R$ 32,19 INÍCIO DO DESCONTO: 02/2024 DATA DO SUPOSTO DEPÓSITO: 22/01/2024 Nº DE PARCELAS DEBITADAS: 06/84 VALOR TOTAL DEBITADO ATÉ A PRESENTE DATA: R$ 193,14 Processo nº. 3000546-72.2024.8.06.0049 (processo com suposta litispendência): INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO PAN S.A.
NÚMERO DO CONTRATO: 380884414-0 SITUAÇÃO: ATIVO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.323,19 VALOR DA PARCELA: R$ 32,19 INÍCIO DO DESCONTO: 02/2024 DATA DO SUPOSTO DEPÓSITO: 22/01/2024 Nº DE PARCELAS DEBITADAS: 06/84 VALOR TOTAL DEBITADO ATÉ A PRESENTE DATA: R$ 193,14 Intimada a se manifestar sobre a questão, a parte autora manteve-se inerte.
Dessa forma, observa-se que há litispendência entre este processo e o processo de nº 3000546-72.2024.8.06.0049.
Contudo, a primeira citação válida ocorreu no mencionado processo, o que induziu neste a litispendência. Dispositivo: Face ao exposto, julgo EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil c/c art. 15 do CPC. Proceda a Secretaria ao cancelamento da audiência de conciliação anteriormente designada. Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Beberibe-CE, data de assinatura constante no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
26/08/2024 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/08/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101788927
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26/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:31
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS FABRICIO DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 90313992
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15/08/2024 00:00
Intimação
Rua Joaquim Facó, nº 244, Novo Planalto, CEP: 62.840-000, Beberibe/CE Fixo: (85) 3108-1652 / Whatsapp:(85) 98111-1188 / e-mail:[email protected] 3000549-27.2024.8.06.0049 AUTOR: LUIS FABRICIO DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO O sistema PJE identificou uma possível litispendência entre estes autos e os autos do processo nº. 3000546-72.2024.8.06.0049.
Ao analisar os dois processos em tela, observei as seguintes semelhanças em relação ao negócio jurídico impugnado: Processo nº. 3000549-27.2024.8.06.0049 (processo sob análise): INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO PAN S.A.
NÚMERO DO CONTRATO: 38088561-7 SITUAÇÃO: ATIVO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.323,19 VALOR DA PARCELA: R$ 32,19 INÍCIO DO DESCONTO: 02/2024 DATA DO SUPOSTO DEPÓSITO: 22/01/2024 Nº DE PARCELAS DEBITADAS: 06/84 VALOR TOTAL DEBITADO ATÉ A PRESENTE DATA: R$ 193,14 Processo nº. 3000546-72.2024.8.06.0049 (processo com suposta litispendência): INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: BANCO PAN S.A.
NÚMERO DO CONTRATO: 380884414-0 SITUAÇÃO: ATIVO VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.323,19 VALOR DA PARCELA: R$ 32,19 INÍCIO DO DESCONTO: 02/2024 DATA DO SUPOSTO DEPÓSITO: 22/01/2024 Nº DE PARCELAS DEBITADAS: 06/84 VALOR TOTAL DEBITADO ATÉ A PRESENTE DATA: R$ 193,14 Diante do exposto, considerando o princípio da boa-fé processual, bem como a vedação de decisão surpresa, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a possível litispendência relatada. Advirto à parte autora que, conforme art. 80 do CPC, é cabível multa por litigância de má-fé àquele que utiliza processo judicial com o objetivo de deduzir pretensão contra fato incontroverso, alterar a verdade dos fatos e usar do processo para conseguir objetivo ilegal.
Expedientes necessários.
Beberibe/CE, data da publicação no sistema. Francisco Gilmario Barros Lima Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90313992
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 90313992
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14/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90313992
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14/08/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90313992
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14/08/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90313992
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14/08/2024 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90313992
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12/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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30/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:39
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Beberibe.
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30/07/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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