TJCE - 3000240-07.2016.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 10:43
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2025 17:20
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 13:44
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/11/2024 13:44
Processo Reativado
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12/10/2024 07:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 17:18
Conclusos para decisão
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22/08/2024 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2024. Documento: 96426881
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20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3000240-07.2016.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL IGARAPE EXECUTADO: LINDOMAR CHAVES MAIA DESPACHO Sentença no ID 14993422, homologa acordo firmado entre as partes.
Certidão de trânsito em julgado no ID 17024187.
Ante o pedido de cumprimento de execução do acordo formulado pela parte exequente no ID 87653077, defiro o requerimento.
Contudo, verifica-se que a exequente não apresentou planilha de cálculos do débito remanescente inadimplido e quais parcelas do acordo não foram pagas pelo executado.
Assim sendo, intime-se o exequente para apresentar planilha de cálculos do débito remanescente inadimplido sobre o qual requer a execução, bem como especificar quais parcelas do acordo foram pagas e quais não foram pagas pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 96426881
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19/08/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96426881
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17/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2023 19:13
Conclusos para decisão
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23/08/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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20/01/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2019 00:18
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 18/02/2019 23:59:59.
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14/10/2019 01:14
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 05/03/2018 23:59:59.
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13/10/2019 15:25
Decorrido prazo de LINDOMAR CHAVES MAIA em 05/06/2019 23:59:59.
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13/10/2019 15:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 22/05/2019 23:59:59.
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13/10/2019 05:47
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 21/06/2018 23:59:59.
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15/07/2019 10:31
Arquivado Definitivamente
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15/07/2019 10:31
Transitado em julgado em 23/05/2019
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15/07/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 16:05
Juntada de documento de comprovação
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07/05/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 15:10
Expedição de Intimação.
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07/05/2019 14:01
Homologada a Transação
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03/05/2019 14:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2019 15:16
Conclusos para julgamento
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09/01/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
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19/11/2018 16:34
Expedição de Citação.
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25/10/2018 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2018 10:52
Conclusos para decisão
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29/05/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2018 14:16
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2018 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2018 14:07
Conclusos para despacho
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02/05/2018 09:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 10:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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14/02/2018 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2018 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 09:16
Conclusos para decisão
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13/10/2017 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/09/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2017 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2017 10:47
Conclusos para despacho
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06/03/2017 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/02/2017 08:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2017 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2016 14:16
Juntada de Petição de petição
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10/08/2016 06:59
Juntada de Certidão
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10/08/2016 06:58
Conclusos para julgamento
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10/08/2016 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL IGARAPE em 09/08/2016 23:59:59.
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26/07/2016 10:20
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2016 18:05
Conclusos para despacho
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02/06/2016 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/04/2016 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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