TJCE - 3000358-36.2021.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2023 15:08
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2023 05:50
Expedição de Alvará.
-
10/04/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:33
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
05/04/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 12:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/03/2023 02:15
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:14
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 02:14
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUSA em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 02:54
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUSA em 15/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/03/2023.
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110 Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3000358-36.2021.8.06.0065 EXEQUENTE: LUCILENE MIRANDA GADELHA BANDEIRA EXECUTADO: FRANCISCA CRIZANI RODRIGUES OLIVEIRA MAIA, ALVARO MOTA PARTICIPACOES LTDA SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença formulado por LUCILENE MIRANDA GADELHA BANDEIRA, em face de FRANCISCA CRIZANI RODRIGUES OLIVEIRA MAIA e ALVARO MOTA PARTICIPACOES LTDA, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. 2.
A parte executada foi intimada para, querendo, oferecer embargos à execução em relação ao valor de R$ 5.329,48 (cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e quarenta e oito centavos) bloqueado via sistema SISBAJUD e já transferido para conta judicial de competência de juízo (ID nº 35547720), deixando decorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, conforme certidão de ID nº 56504231. 3. É o relatório.
Decido. 4.
No caso dos autos, a parte executada não manifestou interesse em apresentar embargos à execução, embora devidamente intimada, razão pela qual converto a penhora eletrônica em forma de pagamento. 5.
Dessa forma, não havendo mais o que se discutir nos autos, e para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, julgo extinta a presente execução, por sentença, com fundamento nos arts. 924, inciso II e 925, todos do Código de Processo Civil. 6.
Por fim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados pessoais e bancários atualizados para que possa ser expedido o competente Alvará Judicial de Transferência, em conformidade com a Portaria nº 557/2020, do TJCE, após certificado o trânsito em julgado desta decisão. 7.
Certificado o trânsito em julgado, e apresentado os dados bancários pela parte exequente, autorizo desde já a expedição de alvará judicial de transferência em seu favor. 8.
Sem custas e nem honorários advocatícios.
Caucaia, data da assinatura digital.
Mayana Barbosa Oliveira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após os expedientes necessários, arquive-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
14/03/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2023 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2023 08:34
Conclusos para julgamento
-
10/03/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Intimação
7-Efetuada a penhora, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) para, querendo, ajuizar embargos à execução em 15 (quinze) dias (Lei n 9.099/95, art. 52, caput e inc.
IX).
Ajuizados embargos, intime-se a parte Exequente para responder em 15 (quinze) dias (art. 920, I, CPC). -
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/01/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 18:55
Juntada de documento de comprovação
-
23/10/2022 19:23
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 04:12
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUSA em 03/10/2022 23:59.
-
16/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 09:58
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2022 08:18
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUSA em 24/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2022 22:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/05/2022 22:10
Processo Reativado
-
20/05/2022 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/04/2022 16:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2022 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 16:12
Transitado em Julgado em 28/01/2022
-
25/03/2022 01:31
Decorrido prazo de RODRIGO GONDIM DE OLIVEIRA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:31
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUSA em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 00:50
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 21/01/2022 23:59:59.
-
13/01/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 16:05
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2021 10:29
Juntada de intimação
-
02/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 21:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2021 12:20
Conclusos para julgamento
-
21/09/2021 00:19
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 20/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 20:00
Juntada de Petição de réplica
-
08/09/2021 22:20
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 09:20
Juntada de documento de comprovação
-
18/08/2021 21:58
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 23:52
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2021 11:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/07/2021 00:10
Decorrido prazo de MARCELO ALVES DE SOUSA em 15/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:12
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:04
Expedição de Citação.
-
19/06/2021 21:55
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 21:50
Audiência Conciliação designada para 17/08/2021 11:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
10/06/2021 00:18
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 09/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 19:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 10:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2021 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2021 20:26
Audiência Conciliação realizada para 26/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
15/04/2021 18:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2021 00:00
Decorrido prazo de FABRICIA NOBRE CALISTO em 31/03/2021 23:59:59.
-
31/03/2021 10:25
Juntada de documento de comprovação
-
05/03/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 09:55
Expedição de Citação.
-
05/03/2021 09:55
Expedição de Citação.
-
04/03/2021 21:13
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 21:10
Audiência Conciliação designada para 26/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
24/02/2021 18:31
Audiência Conciliação cancelada para 03/05/2021 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/02/2021 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:01
Audiência Conciliação designada para 03/05/2021 10:40 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
19/02/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2021
Ultima Atualização
15/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000291-52.2022.8.06.0157
Jose Stenio Matos Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Maria Camila Rodrigues Bezerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/10/2022 15:47
Processo nº 0003289-75.2015.8.06.0032
Maxdata Informatica Processamento de Dad...
Municipio de Amontada
Advogado: Giordano Bruno Araujo Cavalcante Mota
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/01/2015 00:00
Processo nº 3000136-84.2022.8.06.0113
Ministerio Publico - 2 Unidade do Jecc J...
Rafael da Silva Santos
Advogado: Thiago Bezerra Tenorio da Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/02/2022 11:01
Processo nº 0200226-72.2022.8.06.0045
Izaac Newton Benicio Dias de Souza
Municipio de Barro
Advogado: Noelma Santos Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/06/2022 15:55
Processo nº 3000640-05.2022.8.06.0012
Raimundo Alexandre da Silva Filho
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Raimundo Idelfonso de Lima
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/04/2022 09:07