TJCE - 3000095-63.2018.8.06.0144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pentecoste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA CORDEIRO JUNIOR em 09/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:00
Publicado Sentença em 26/08/2024. Documento: 90401089
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16/08/2024 00:00
Intimação
tt PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (85) 3352-2608, Pentecoste-CE - E-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________ Processo Nº: 3000095-63.2018.8.06.0144 Requerente: AUTOR: ANTONIO BRAGA CORDEIRO JUNIOR Requerido: FRANCISCA LAENE LESSA DA SILVA Assunto do Processo: [Nota Promissória] SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial promovida por ANTÔNIO BRAGA CORDEIRO em desfavor de FRANCISCA LAENE LESSA DA SILVA.
Decido.
Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
No caso dos autos, o exequente foi intimada, duas vezes, por meio de advogado constituído (Id 63186832) e pessoalmente (Id 85865955), acerca do despacho que determinou a indicação do endereço atualizado da executada, mas nada apresentou ou requereu no prazo assinalado.
Diante de tal situação, não há dúvidas quanto ao desinteresse no prosseguimento do feito ou, ao menos, a sua premente desídia, não havendo como o feito prosseguir regularmente, ante a ausência de triangularização da relação processual. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Condeno o exequente ao pagamento de custas processuais, mas mantenho suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as devidas baixas. Pentecoste/CE, data da assinatura digital José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 90401089
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15/08/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90401089
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15/08/2024 15:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/08/2024 18:56
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 18:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO BRAGA CORDEIRO JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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23/04/2024 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/04/2024 16:31
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2024 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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04/04/2024 01:57
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 03/04/2024 23:59.
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04/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/06/2023 03:02
Decorrido prazo de LAIS MARTINS BANDEIRA em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 13:59
Juntada de Certidão
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01/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:55
Conclusos para despacho
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07/09/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 16:25
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 09:36
Juntada de mandado
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10/06/2022 08:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/05/2022 14:07
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/04/2021 10:41
Juntada de despacho
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01/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2018 22:03
Conclusos para despacho
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20/11/2018 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2018
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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