TJCE - 3001925-79.2024.8.06.0071
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 09:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 09:52
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
24/07/2025 05:46
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 05:46
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA FEITOSA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/07/2025. Documento: 163760240
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163760240
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07/07/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163760240
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07/07/2025 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 17:13
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 13:49
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:16
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 09:45
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159930975
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2025. Documento: 159930975
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159930975
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 159930975
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11/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159930975
-
11/06/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159930975
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10/06/2025 16:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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22/04/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:40
Conclusos para decisão
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31/03/2025 15:40
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:33
Juntada de ordem de bloqueio
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06/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 01:18
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 134529634
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 134529634
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05/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134529634
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04/02/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:59
Conclusos para despacho
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07/01/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/01/2025 14:58
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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06/01/2025 11:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 16:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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20/12/2024 16:34
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DA SILVA FEITOSA em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 04/12/2024. Documento: 126990217
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 126990217
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02/12/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126990217
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02/12/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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30/10/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 09:38
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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30/10/2024 08:57
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 16:20
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 10:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99286121
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26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99286121
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26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DE CRATO CERTIDÃO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Processo n°: 3001925-79.2024.8.06.0071 Ação: [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] Promovente(s): AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA FEITOSA Promovido(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Certifico que a audiência de conciliação designada nos autos para o dia 30/10/2024 09:30 será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams , devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link e/ou QR Code colado abaixo: LINK e QR Code: https://link.tjce.jus.br/9be836 ADVERTÊNCIAS: 1.
O promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. 2. Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 3. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 4. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A presença da parte autora é indispensável na audiência e a sua ausência acarretará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através do número (85) 98165-8610 . - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis, antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado.
Ato contínuo encaminhei o processo para a SEJUD cumprir os seguintes expedientes: - Intimação da(a)s parte(s) autora(a), AUTOR: MARIA AUXILIADORA DA SILVA FEITOSA, por seu(s) advogado(a)(s) via DJEN. - Citação e Intimação da(s) parte(s) promovida(s): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, via correios COM URGÊNCIA. Crato/CE, 22 de agosto de 2024. -
23/08/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99286121
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23/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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21/08/2024 11:17
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2024 16:57
Conclusos para decisão
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20/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 20/08/2024. Documento: 96275136
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19/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3001925-79.2024.8.06.0071 Promovente(s): Nome: MARIA AUXILIADORA DA SILVA FEITOSAPromovido(s): Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO: A incompetência territorial é motivo de extinção do feito no âmbito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 51 inciso III da lei 9.099/95.
A qual poderá ser reconhecida de oficio, conforme ENUNCIADO 89 FONAJE.
Diante disto, se faz necessário um maior crivo das informações prestadas pelas partes para averiguação da devida competência deste juízo.
Compulsando os autos, verifica-se que o domicilio do autor não restou comprovado, inobstante a apresentação do documento de Id nº 90516112, haja vista que o mesmo é de titularidade de pessoa diversa.
Diante do exposto, determino: a) Intime-se a parte autora, através do DJEN, por seu advogado, para apresentar o comprovante recente em seu nome, sob pena de indeferimento do pedido. (Prazo 10 dias); Efetivada a providência ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se conclusão para decisão de urgência.
Crato, Data da assinatura digital..
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito mg -
19/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 96275136
-
16/08/2024 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96275136
-
16/08/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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08/08/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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