TJCE - 0050164-68.2019.8.06.0160
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0050164-68.2019.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Levantamento de Valor] AUTOR: ANTONIO FEITOSA PEREIRA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: BANCO PAN S.A.
ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO Vistos, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença na qual, sucintamente, a parte promovida, instada ao pagamento, cumpriu voluntariamente a obrigação imposta em sentença. A parte autora, por sua vez, concordou com os valores depositados e requereu o arquivamento dos autos. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (…) II - a obrigação for satisfeita; Conforme se extrai dos autos, a obrigação de pagar resta satisfeita, uma vez que o valor executado fora objeto de depósito em conta de titularidade do advogado da autora, com poderes expressos para transigir, recebe e dar quitação (id 26412470). Ante o exposto, julgo extinta a presente ação em fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios complementares, dada a não resistência à postulação executiva, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/15. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Após a publicação desta, certifique-se o trânsito em julgado, haja vista a ausência de interesse recursal das partes. Em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
06/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:15
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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02/08/2023 17:14
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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01/08/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO FEITOSA PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 16:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 14:52
Conhecido o recurso de ANTONIO FEITOSA PEREIRA - CPF: *36.***.*07-37 (RECORRENTE) e provido
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29/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/06/2023 11:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/06/2023 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 16:48
Conclusos para despacho
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21/04/2023 17:31
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 20:57
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 17:25
Recebidos os autos
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18/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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