TJCE - 3000850-53.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 10:49
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:48
Juntada de Certidão
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17/08/2023 10:48
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 01:41
Decorrido prazo de COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP em 16/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 01/08/2023. Documento: 64884428
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31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64884428
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31/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000850-53.2022.8.06.0013 Ementa: Sentença sem julgamento de mérito.
Desistência da ação. SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
A desistência da ação é um direito da parte, mormente quando o objeto da demanda se relaciona a pretensões disponíveis, sendo desnecessária a anuência da parte adversa para a extinção do feito. Nesse sentido, foi editado o Enunciado nº 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento de mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento." O Código de Processo Civil prevê a extinção do processo em caso de desistência do autor, conforme se verifica em seu art. 485, inciso VIII, a seguir transcrito in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação, a teor do parágrafo único do art. 200 do CPC e extingo o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
28/07/2023 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 08:45
Extinto o processo por desistência
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27/07/2023 14:24
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 11:49
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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07/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 63761305
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06/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63761305
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000850-53.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP Requerido: REU: REGISMAR XAVIER DE FREITAS DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: PALOMA BRAGA CHASTINET De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO / DESPACHO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 62945009 cujo teor segue: '' No prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido para citação da Promovida, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.`` Fortaleza, 3 de julho de 2023.
DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO Conciliador -
05/07/2023 17:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
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23/06/2023 11:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Considerando que, conforme certificado pelo Oficial de Justiça, a requerida não reside mais no endereço declinado pelo réu (id. 58575104), bem como que o número informado afigura-se insuficiente para aferir a competência territorial desta unidade judiciária, a qual se trata de critério de natureza absoluta no sistema instituído pela Lei 9.099/95, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, fornecer endereço atualizado do réu, com fins de viabilizar sua citação.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
16/06/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 23:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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08/05/2023 16:51
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/05/2023 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2023 11:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
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03/02/2023 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000850-53.2022.8.06.0013 Requerente: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP Requerido: REGISMAR XAVIER DE FREITAS DESTINATÁRIO: PALOMA BRAGA CHASTINET - OAB CE18627-A (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3000850-53.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 08/05/2023 16:45, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, data do Sistema.
Eu, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
01/02/2023 11:17
Expedição de Mandado.
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01/02/2023 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/01/2023 12:12
Juntada de Certidão
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27/01/2023 12:10
Audiência Conciliação designada para 08/05/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 30/01/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
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28/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000850-53.2022.8.06.0013 Requerente: COLEGIO PROFESSORA JEMINA GOIS S/S LTDA - EPP Requerido: REGISMAR XAVIER DE FREITAS DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: PALOMA BRAGA CHASTINET / De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000850-53.2022.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 30/01/2023 15:55, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 27 de outubro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
27/10/2022 16:56
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/10/2022 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 10:28
Juntada de Certidão
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27/10/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 30/01/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2022 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2022 11:44
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 31/08/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/08/2022 10:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/08/2022 17:51
Juntada de intimação de pauta
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08/06/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
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27/05/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 15:27
Audiência Conciliação designada para 31/08/2022 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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