TJCE - 3000482-31.2024.8.06.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000482-31.2024.8.06.0221 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: MARCOS ANTONIO ALVES DE AGUIAR PROMOVIDO: NU PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado (ID n. 134358730), registrando-se, ainda, a tempestividade do depósito, bem como foi demonstrada o efetivo cumprimento da obrigação de fazer (ID nº 129724792). Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC; ficando autorizada, de logo, a expedição de alvará liberatório em favor do Exequente e com base nos dados bancários já informados, na forma prevista em ato normativo próprio do TJCE, por se tratar de valor incontroverso.
Determino, ainda, a liberação em favor do Exequente do depósito de ID n. 84029474/84031184, no importe de R$ 59,29, já que reconhecida a ilegalidade da cobrança no julgado meritório, ora executado. Não há pagamentos de custas em virtude da isenção legal.
Sem honorários.
P.R.I e, após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas legais. FORTALEZA, data da assinatura digital.
Ijosiana Serpa Juíza Titular -
11/12/2024 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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11/12/2024 09:35
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:35
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 07:30
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 07:30
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO ALVES DE AGUIAR em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15754855
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15754855
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13/11/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15754855
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12/11/2024 14:31
Conhecido o recurso de NU PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 11:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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01/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA De ordem do(a) Exmo(a).
Juiz(íza) relator(a) do RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) nº 3000482-31.2024.8.06.0221, a secretaria da 1ª Turma Recursal CERTIFICA que realizou intimação eletrônica dirigida às partes, dando-lhes ciência da Sessão de julgamento, a qual se realizará por videoconferência, no dia 12 de novembro de 2024, às 9h30min, utilizando a ferramenta Microsoft Teams adotada pelo colegiado.
Os advogados que manifestarem interesse em realizar sustentação oral devem solicitar a inscrição até o encerramento do expediente (18h:00min) do dia útil anterior ao da sessão, através do e-mail: [email protected], e protocolar nos autos o substabelecimento antes da sessão, conforme resolução 10/2020 do TJ/CE- disponibilizada no DJ em 05/11/2020.
Dado e passado nesta Secretaria da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Ceará.
Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2024.
CLAUDIA HELENA PEREIRA DA COSTA Servidora da 1ª Turma Recursal -
31/10/2024 12:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2024 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15492676
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31/10/2024 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 11:13
Juntada de Certidão
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25/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 07:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:48
Conclusos para despacho
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24/09/2024 07:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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