TJCE - 0055805-49.2007.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0055805-49.2007.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC] REQUERENTE: RAIMUNDO DE LAVOR JUNIOR REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO R.H.
Em atenção à petição de ID nº 155115869, esclareço a impossibilidade de quitação do valor executado por meio de ROPV, no que diz respeito ao crédito da parte exequente.
Explico.
No sítio eletrônico do TJCE consta que o valor para pagamento das requisições de pequeno valor para o Estado do Ceará é de 40 (quarenta) salários mínimos.
Veja: https://www.tjce.jus.br/precatorios/precatorios-e-requisicoes-de-pequeno-valor-rpv/.
Entretanto, mediante a Lei nº 16382/2017, foi estabelecido, para o pagamento decorrente de sentença judicial transitada em julgado nas obrigações de pequeno valor para a Fazenda Estadual, o limite de 2.500 (duas mil e quinhentas) Unidades Fiscais de Referência do Estado - UFIRCE, correspondente ao valor de R$ 15.074,225 (quinze mil e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos), montante esse já em conformidade com a Instrução Normativa nº 155/2024, da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará.
Desse modo, em análise com a Resolução do Órgão Especial nº 14/2023, em seu artigo 9º, que dispõe: Art. 9º Quando o montante da execução ultrapassar o valor da obrigação definida em lei com o de pequeno valor para o ente devedor, o juízo da execução expedirá o precatório. §1º Faculta-se, porém, ao credor: I - para que possa receber o crédito por meio de RPV, renunciar, perante o juízo da execução, e antes da expedição do ofício eletrônico de requisição, ao que exceder o valor da OPV citada no §3º do art. 100 da Constituição Federal; (Grifou-se) Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se deseja a renúncia dos valores para receber mediante RPV ou a confecção do precatório no valor integral.
Com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para cumprimento da decisão interlocutória de ID nº 153247267.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
23/01/2024 14:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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23/01/2024 14:40
Transitado em Julgado em 23/01/2024
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23/01/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 22/01/2024 23:59.
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11/11/2023 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 05:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE LAVOR JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO DE LAVOR JUNIOR em 30/10/2023 23:59.
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25/10/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 8232263
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 8232263
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23/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8148666
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16/10/2023 16:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2023 14:31
Conhecido o recurso de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - CNPJ: 06.***.***/0001-68 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 05/10/2023. Documento: 8064423
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04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 8064423
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03/10/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 8064423
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03/10/2023 09:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 16:42
Pedido de inclusão em pauta
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02/10/2023 09:27
Conclusos para despacho
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26/09/2023 18:53
Conclusos para julgamento
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19/09/2023 11:58
Conclusos para decisão
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18/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 06:14
Recebidos os autos
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09/05/2023 06:14
Conclusos para decisão
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09/05/2023 06:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
14/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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