TJCE - 0222333-77.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2025. Documento: 156886059
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 156886059
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28/05/2025 16:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156886059
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26/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2025 14:38
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 18:26
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 18:29
Concedida a Medida Liminar
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30/11/2024 01:39
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:57
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2024. Documento: 112478240
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05/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024 Documento: 112478240
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05/11/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0222333-77.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Réu: PRISCILA ALVES DE SOUSA ROCHA DECISÃO Vistos, Defiro o pedido pela substituição processual conforme ID 112446667, determinando a necessária anotação e o cadastro dos novos patronos.
Determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais) para tornar viável o pedido pleiteado no ID 99328738.
Advirto que as DAEs das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do PJE, sem o qual não haverá efeito de pagamento, sob pena de arquivamento.
Em respeito ao principio da vedação às decisões-surpresas (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem manifestação, o processo será extinto por inércia.
Exp.
Nec. Fortaleza, 29 de outubro de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
04/11/2024 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112478240
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29/10/2024 18:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99016320
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20/08/2024 00:00
Intimação
32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0222333-77.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO: PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: PRISCILA ALVES DE SOUSA ROCHA: PRISCILA ALVES DE SOUSA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Assim, manifeste-se a parte autora no prazo improrrogável de 15 dias para indicar o correto endereço/ município de que pretende que seja feita a busca e apreensão.".
ID _95279149__________.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 19 de agosto de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99016320
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19/08/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99016320
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11/08/2024 09:01
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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08/08/2024 17:54
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/08/2024 13:12
Mov. [13] - Conclusão
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04/07/2024 20:07
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 04/07/2024 atraves da guia n 001.1596431-04 no valor de 120,74
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11/06/2024 12:02
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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11/06/2024 11:58
Mov. [10] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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10/05/2024 15:59
Mov. [9] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1578472-09 - Custas Intermediarias
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08/05/2024 22:17
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0158/2024 Data da Publicacao: 09/05/2024 Numero do Diario: 3301
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07/05/2024 02:12
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/05/2024 23:18
Mov. [6] - Documento Analisado
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29/04/2024 18:56
Mov. [5] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2024 18:04
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/04/2024 atraves da guia n 001.1567040-64 no valor de 3.590,12
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09/04/2024 10:10
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1567040-64 - Custas Iniciais
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05/04/2024 18:33
Mov. [2] - Conclusão
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05/04/2024 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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