TJCE - 0564584-77.2000.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:41
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:06
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 19:14
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 09:46
Conclusos para despacho
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19/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:54
Conclusos para decisão
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17/05/2025 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 16/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Heloisa Helena Gomes Macedo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Antonio Wellington Pimenta Leite em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Jose Hugo Costa Martins em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Maria Elcilene Conde Wanderley em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Maria Cleide Pereira Memoria em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Gina Vidal Marcilio Pompeu em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de Jose Amilton Felicio de Sousa em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Eliane Duarte Mourao Beserra Lima em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Joao Batista Fonteles em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Vania Maria Viana Leite em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Eveline Mendonca Pereira em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Luciano Girao Sales em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Wilma Maria Coelho Viana em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Luis Edson Correa Sales em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Jose Marcelo Farias em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Augusta Paiva Cavalcante Araujo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Matusahila Pereira de Sousa em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Edipo Soares Cavalcante em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Edna Ferreira dos Santos em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Paulo Sidiney Farias em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Joao Pereira Martins Neto em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria de Fatima Castelar de Queiroz em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Neide do Nascimento Damasceno em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sione Maria de Paulo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Raimundo Jose Rocha Aguiar em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Nilce Maria Fonteles Sales em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Eladia Silveira Castro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Ana Claudia Siqueira Santos em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Ticiana Ribeiro Nolasco em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Ana Dauria de Oliveira em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria do Socorro Bezerra Lima Freire em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Carmem Luiza de Melo Cruz em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Jose Wellington Banhos Dias em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria de Fatima Matos de Carvalho em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Guaraciana Matos de Franca Fonteles Farias em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Benedito Julio Andrade em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Tarcisio Aguiar da Silva Camara em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Wanessa Gurgel Silveira de Andrade em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Silvana Maria Belchior Aguiar em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Nelier Pinheiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Luiza Ribeiro Pedroza em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Elsa Maria de Oliveira Rodrigues em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Carla Maria Cavalcante Sampaio em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Cleia Barbosa Magalhaes em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Erineide de Sousa Lima em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Vania Meirelles Mourao em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Eglantine de Oliveira Magalhaes em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Wanda Camara Fereira de Medeiros em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Marta Maria Juca Pordeus em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Lucilvio Girao Sales em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Marcia Jeanne Pereira Telles em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Dominick Maria Fontes Morais em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Jorge Gomes Marinho em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Katia Maria Nascimento Camara em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Anne Mary Saldanha Freire em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Lorena Leite Pinheiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Francisco Elzir Araujo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Marcos Aurelio Tavares em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Luiz Alves Maia em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Jose Josimar de Melo Loureiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Weber Sarquis Queiroz em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Domingas Freitas de Lacerda em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Rosaly Diogo Braga em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Luiza Lucia Lima Carvalho em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Maria Valdeliz Machado Vale Menescal em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Ivanice Ramos Gondim em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sebastiao Ribeiro da Silva em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Valeria Soares Cavalcante em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Marcus Otavio Camara Monteiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sueli Fernandes Avelino em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Claudio Henrique Costa Martins em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Katia Ferreira Gomes em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Helena Augusta Machado em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Antonio Airton de Oliveira Filho em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Valdemar Cavalcante Junior em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Marcelo Vasconcelos Alves em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Ana Rosa Lima de Alencar em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maurilo Otoni Roriz Burlamaqui em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Dulcenilda Ribeiro dos Santos em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Belarmina Maria Ponte Rocha em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Raimunda Luziana Bertoldo Ferreira em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Luiz Kleber Bezerra Gomes em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Rita Maria Faco Ventura de Queiroz em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Francisco Lindolfo Cordeiro Junior em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Nazare de Castro Damasceno em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Eusane Barbosa Carneiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Angela de Figueredo Correia Castelo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Emmanuel Antonio de Drumond Miranda em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Fernanda Torres Fradique Accioly Fontenele em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Amadeu Ferreira Gomes Filho em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Viviane Temoteo Nobrega em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Osani da Silva em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Luiza Costa Tigre em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Nicerly Frota Kriger em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Denise Maria Coelho de Morais em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Aila Maria Leite Pereira em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Francisca Dagmar Costa Pinheiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Gvargas Drumond Fonteles em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Antonio Almeida Duarte em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Marcus Vinicius Melo Cruz em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Josue de Melo Loureiro em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Francisca Ferreira Ter Reegen em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Dorotea do Vale Farias Torres em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Ana Maira Souto da Silva em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Savia Maria de Queiroz Magalhaes em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Eugenia Cavalcanti Sampaio em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Olivia Maria Vasconcelos Aguiar em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Thales de Araujo Fernandes Telles em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Giselle Paula Macedo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Leonardo Colares de Borba em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Ednir Azin Sarriune Cavalcante em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Erisson Rodrigues Pereira em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Marlene Fontenele Rodrigues em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Ednusa Maria Correa Sales em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Eva Luisa Oliveira Correia em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:07
Decorrido prazo de Maria Alves Leitao Belchior em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Denise Cavalcanti Martins em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Maria Marly Gomes Marques em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Silvia Helena Monteiro Melo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Maria Eunice Oliveira de Araujo em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Luziana Maria Oria Gurgel em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Domingos Savio de Andrade Feitosa em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Ronaldo de Oliveira Leitao em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Marlete de Sousa Lima em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Jose Gentil Aguiar Belchior em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Ronio Braga Gomes em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Antonio Alberto Rocha Aguiar em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Marcus Antonio de Oliveira em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Denise Araujo Azim Sarriune em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Angela Maria Juca Alencar em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:01
Decorrido prazo de Lise Maria Novaes Eleuterio em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 19535583
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23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 19535583
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23/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DES.
INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO PROCESSO nº 0564584-77.2000.8.06.0001 POLO ATIVO: JUIZO RECORRENTE: JOAO BATISTA FONTELES, MATUSAHILA PEREIRA DE SOUSA, MARIA AUGUSTA PAIVA CAVALCANTE ARAUJO, JOSE MARCELO FARIAS, LUIS EDSON CORREA SALES, WILMA MARIA COELHO VIANA, LUCIANO GIRAO SALES, EVELINE MENDONCA PEREIRA, VANIA MARIA VIANA LEITE, NEIDE DO NASCIMENTO DAMASCENO, MARIA DE FATIMA CASTELAR DE QUEIROZ, JOAO PEREIRA MARTINS NETO, PAULO SIDINEY FARIAS, EDNA FERREIRA DOS SANTOS, LISE MARIA NOVAES ELEUTERIO, EDIPO SOARES CAVALCANTE, MARIA DO SOCORRO BEZERRA LIMA FREIRE, ANA DAURIA DE OLIVEIRA, TICIANA RIBEIRO NOLASCO, ANA CLAUDIA SIQUEIRA SANTOS, ELADIA SILVEIRA CASTRO, NILCE MARIA FONTELES SALES, RAIMUNDO JOSE ROCHA AGUIAR, SIONE MARIA DE PAULO, BENEDITO JULIO ANDRADE, GUARACIANA MATOS DE FRANCA FONTELES FARIAS, MARIA DE FATIMA MATOS DE CARVALHO, JOSE WELLINGTON BANHOS DIAS, CARMEM LUIZA DE MELO CRUZ, CARLA MARIA CAVALCANTE SAMPAIO, ELSA MARIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA, MARIA NELIER PINHEIRO, SILVANA MARIA BELCHIOR AGUIAR, WANESSA GURGEL SILVEIRA DE ANDRADE, TARCISIO AGUIAR DA SILVA CAMARA, MARCIA JEANNE PEREIRA TELLES, LUCILVIO GIRAO SALES, MARTA MARIA JUCA PORDEUS, WANDA CAMARA FEREIRA DE MEDEIROS, EGLANTINE DE OLIVEIRA MAGALHAES, VANIA MEIRELLES MOURAO, MARIA ERINEIDE DE SOUSA LIMA, MARIA CLEIA BARBOSA MAGALHAES, LUIZ ALVES MAIA, MARCOS AURELIO TAVARES, FRANCISCO ELZIR ARAUJO, LORENA LEITE PINHEIRO, ANNE MARY SALDANHA FREIRE, KATIA MARIA NASCIMENTO CAMARA, JORGE GOMES MARINHO, DOMINICK MARIA FONTES MORAIS, SEBASTIAO RIBEIRO DA SILVA, IVANICE RAMOS GONDIM, MARIA VALDELIZ MACHADO VALE MENESCAL, LUIZA LUCIA LIMA CARVALHO, MARIA ROSALY DIOGO BRAGA, DOMINGAS FREITAS DE LACERDA, WEBER SARQUIS QUEIROZ, JOSE JOSIMAR DE MELO LOUREIRO, VALDEMAR CAVALCANTE JUNIOR, ANTONIO AIRTON DE OLIVEIRA FILHO, HELENA AUGUSTA MACHADO, KATIA FERREIRA GOMES, CLAUDIO HENRIQUE COSTA MARTINS, SUELI FERNANDES AVELINO, MARCUS OTAVIO CAMARA MONTEIRO, VALERIA SOARES CAVALCANTE, RITA MARIA FACO VENTURA DE QUEIROZ, LUIZ KLEBER BEZERRA GOMES, RAIMUNDA LUZIANA BERTOLDO FERREIRA, BELARMINA MARIA PONTE ROCHA, DULCENILDA RIBEIRO DOS SANTOS, MAURILO OTONI RORIZ BURLAMAQUI, ANA ROSA LIMA DE ALENCAR, MARCELO VASCONCELOS ALVES, VIVIANE TEMOTEO NOBREGA, AMADEU FERREIRA GOMES FILHO, FERNANDA TORRES FRADIQUE ACCIOLY FONTENELE, EMMANUEL ANTONIO DE DRUMOND MIRANDA, ANGELA DE FIGUEREDO CORREIA CASTELO, MARIA EUSANE BARBOSA CARNEIRO, MARIA NAZARE DE CASTRO DAMASCENO, FRANCISCO LINDOLFO CORDEIRO JUNIOR, ANTONIO ALMEIDA DUARTE, GVARGAS DRUMOND FONTELES, FRANCISCA DAGMAR COSTA PINHEIRO, AILA MARIA LEITE PEREIRA, DENISE MARIA COELHO DE MORAIS, MARIA NICERLY FROTA KRIGER, MARIA LUIZA COSTA TIGRE, MARIA OSANI DA SILVA, EUGENIA CAVALCANTI SAMPAIO, SAVIA MARIA DE QUEIROZ MAGALHAES, ANA MAIRA SOUTO DA SILVA, MARIA DOROTEA DO VALE FARIAS TORRES, FRANCISCA FERREIRA TER REEGEN, JOSUE DE MELO LOUREIRO, MARCUS VINICIUS MELO CRUZ, EDNUSA MARIA CORREA SALES, MARLENE FONTENELE RODRIGUES, ERISSON RODRIGUES PEREIRA, EDNIR AZIN SARRIUNE CAVALCANTE, LEONARDO COLARES DE BORBA, GISELLE PAULA MACEDO, THALES DE ARAUJO FERNANDES TELLES, OLIVIA MARIA VASCONCELOS AGUIAR, DOMINGOS SAVIO DE ANDRADE FEITOSA, LUZIANA MARIA ORIA GURGEL, MARIA EUNICE OLIVEIRA DE ARAUJO, SILVIA HELENA MONTEIRO MELO, MARIA MARLY GOMES MARQUES, DENISE CAVALCANTI MARTINS, MARIA ALVES LEITAO BELCHIOR, EVA LUISA OLIVEIRA CORREIA, ANGELA MARIA JUCA ALENCAR, DENISE ARAUJO AZIM SARRIUNE, MARCUS ANTONIO DE OLIVEIRA, ANTONIO ALBERTO ROCHA AGUIAR, RONIO BRAGA GOMES, JOSE GENTIL AGUIAR BELCHIOR, MARLETE DE SOUSA LIMA, RONALDO DE OLIVEIRA LEITAO, MARIA ELIANE DUARTE MOURAO BESERRA LIMA, JOSE AMILTON FELICIO DE SOUSA, GINA VIDAL MARCILIO POMPEU, MARIA CLEIDE PEREIRA MEMORIA, MARIA ELCILENE CONDE WANDERLEY, JOSE HUGO COSTA MARTINS, ANTONIO WELLINGTON PIMENTA LEITE, HELOISA HELENA GOMES MACEDO POLO PASSIVO: APELADO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Diante da petição de Id. 18850778, determino, em observância ao estabelecido no artigo 313, § 2º, I, do CPC, a suspensão deste recurso, para que promova a indicação, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Determinando, ainda, a suspensão do presente recurso de Apelação pelo mesmo prazo de 60 dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e horário informados no sistema. Desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto Relator -
22/04/2025 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/04/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 19535583
-
15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Edna Ferreira dos Santos em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Eglantine de Oliveira Magalhaes em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Josue de Melo Loureiro em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Raimundo Jose Rocha Aguiar em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:11
Decorrido prazo de Maria Cleide Pereira Memoria em 17/03/2025 23:59.
-
14/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2024. Documento: 15167561
-
13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 15167561
-
12/11/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15167561
-
18/10/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 13892416
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO 0564584-77.2000.8.06.0001 REMETENTE: JUÍZO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA APELANTE: ESTADO DO CEARÁ APELADOS: JOÃO BATISTA FONTELES, LUÍS EDSON CORREA SALES, LUCIANO GIRÃO SALES, MATUSAHILA PEREIRA DE SOUSA, MARIA AUGUSTA PAIVA CAVALCANTE ARAÚJO, JOSÉ MARCELO FARIAS, VÂNIA MARIA VIANA LEITE E WILMA MARIA COELHO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Remessa Necessária e Apelação interposta pelo Estado do Ceará, tendo como apelados João Batista Fonteles, Luís Edson Correa Sales, Luciano Girão Sales, Matusahila Pereira de Sousa, Maria Augusta Paiva Cavalcante Araújo, José Marcelo Farias, Vânia Maria Viana Leite e Wilma Maria Coelho Viana, contra a sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação Ordinária nº 0564584-77.2000.8.06.0001, que julgou procedente o pleito autoral (ID nº 12265054), nos seguintes termos: DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os pedidos de ingresso na ação dos litisconsortes ativos facultativos e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, a fim de condenar o Estado do Ceará a reajustar as parcelas de remunerações ou proventos de aposentadorias dos demandantes, na parte relativa às vantagens pessoais incorporadas, de modo que sejam retificadas as omissões ou equívocos acontecidos na aplicação das Leis Estaduais 12.840/98 e 13.028/2000.
Além disso, condeno o ente público que pague aos demandantes as diferenças remuneratórias dali apuradas.
Com referência à atualização dos valores acima fixados, (a) até julho/2001, juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) de agosto/2001 a junho/2009, juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009, juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E (REsp n. 1.495.146/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 2/3/2018).
A partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização dar-se-á pela taxa SELIC, conforme Emenda Constitucional 113/2021.
No que tange ao termo a quo, os juros devem incidir a partir da data em que cada parcela remuneratória deveria ter sido paga (art. 397 do CC) e a correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43/STJ).
Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais fixo, por apreciação equitativa, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), em razão do grau de trabalho desempenhado pelos causídicos dos demandantes e pelo tempo exigido pelo seu serviço, nos termos do art. 85, §8º, do CPC.
Isento, contudo, o ente público do pagamento das custas processuais, tendo em vista o disposto no art. 5º, I, da Lei Estadual 16.132/2016.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, tendo em vista o seu potencial de repercussão financeira superior a 500 salários-mínimos, nos termos do art. 496, §3º, II, do Código de Processo Civil. (grifos originais) Compulsando os autos, verifica-se que houve a distribuição anterior do Agravo de Instrumento nº 2002.0002.1826-7, inicialmente ao Desembargador Júlio Carlos de Miranda Bezerra (IDs 12265001 a 12265004) e, posteriormente, ao Desembargador Raul Araújo Filho, integrante da 1ª Câmara Cível desta Corte (atualmente nominada de 1ª Câmara de Direito Público - art. 321 do RITJCE), sob cuja relatoria foi julgado Agravo Regimental interposto no referido Agravo de Instrumento (IDs 12265022 a 12265029).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê, in verbis: Art. 68.
A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. §1º.
A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. [...] Por consectário, tratando-se o feito de competência das Câmaras de Direito Público, e firmada a competência em razão da prevenção relativa ao anterior Agravo de Instrumento, determino a redistribuição deste feito à 1ª Câmara de Direito Público, ao sucessor do Relator prevento, Desembargador Raul Araújo Filho, com fundamento no art. 68, caput e § 1º, RITJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de agosto de 2024 Des.ª TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 13892416
-
20/08/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13892416
-
19/08/2024 14:17
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/05/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:01
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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