TJCE - 3000469-65.2024.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 132057122
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16/04/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 12:07
Juntada de Certidão
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16/04/2025 12:07
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 Documento: 132057122
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16/04/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000469-65.2024.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, intentada por ROSE MIRIAM DE SOUZA MEDEIROS em desfavor de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEUVEVILLE, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no ID 149972866.
Ressalte-se que, no âmbito dos Juizados Especiais, o pedido de desistência independe de anuência da parte ré, ainda que já citada, nos termos do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 10 de abril de 2025. ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
15/04/2025 11:02
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132057122
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15/04/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:53
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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23/11/2024 02:47
Decorrido prazo de ROSE MIRIAM DE SOUZA MEDEIROS em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/11/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99110668
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21/08/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3108.2476 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000469-65.2024.8.06.0016 Polo Ativo: ROSE MIRIAM DE SOUZA MEDEIROS Polo Passivo: CONDOMINIO DO EDIFICIO NEUVEVILLE INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO Ficam intimados CONDOMINIO DO EDIFICIO NEUVEVILLE e Dra DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO para comparecerem à audiência de instrução, na modalidade virtual, a ser realizada em 06/11/2024 10:00H por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência, deverão as partes, os advogados e as testemunhas acessarem a sala virtual de instrução, observando os seguintes dados: Link para acessar a sala virtual da audiência de instrução: https://link.tjce.jus.br/511e4d QrCode para acessar a sala virtual de instrução: É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link/ou por meio do QrCode que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Na abertura do ato processual, o servidor irá verificar se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação de todos os participantes, inclusive das testemunhas.
Insta salientar que a presente intimação abrange as partes, as testemunhas e o advogado, assim, cabem a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." FORTALEZA, CE, 20 de agosto de 2024 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99110668
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20/08/2024 12:03
Juntada de Certidão
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20/08/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99110668
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20/08/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:01
Desentranhado o documento
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29/07/2024 17:01
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 14:08
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 10:00, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/07/2024 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:03
Conclusos para despacho
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23/07/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/05/2024 05:55
Juntada de entregue (ecarta)
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07/05/2024 13:02
Juntada de Certidão
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07/05/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 11:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/05/2024 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/07/2024 14:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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06/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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