TJCE - 0002446-30.2019.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 14:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/12/2024 14:54
Alterado o assunto processual
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10/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/10/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 01:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TRAIRI em 11/10/2024 23:59.
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12/09/2024 16:38
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/08/2024. Documento: 90125866
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21/08/2024 00:00
Intimação
I.
Relatório Trata-se de Ação de Cobrança e Indenização por Danos Morais movida por Antônios Marques da Silva em face do Município de Trairi ambos já qualificados nos autos.
Narra o requerente que é concursado desde 2004 no cargo de Secretário Escolar, lotado na E.
E.
F.
Antonio Urçulino Alves e que recebia, com respaldo na Lei Municipal 663/2013, gratificação denominada DAS-8.
Ocorre que, durante os meses de julho de 2014 a dezembro de 2016, não mais recebeu os valores, voltando a auferir a quantia após reimplantação pelo Município.
Embora tenha feito requerimento administrativo no sentido de haver o pagamento dos valores retroativos atrasados, jamais recebeu resposta da administração pública.
Assim, requer a condenação do Município ao pagamento de valores retroativos da gratificação DAS-8 entre julho de 2014 e dezembro de 2016, além de indenização por danos morais.
Com a inicial de ID 45378920 a 45381876, vieram os documentos de Ids 45381877 a 45382047 Citado, o requerido não apresentou contestação (certidão de ID 45382053).
O juízo prolatou sentença de mérito julgando improcedentes os pedidos formulados, conforme consta no documento de ID n 45378897, contra a qual o autor apresentou apelação ( ID nº 45378907).
A Superior Instância anulou a sentença e determinou o retorno dos autos ao juízo (ID n 45382067).
O juízo, então, intimou as partes sobre provas a produzir (ID 45378904), vindo o autor a requerer audiência de instrução (ID 45378901).
Em audiência, as partes não produziram provas ( ID nº80735961).
Vieram-me conclusos, decido. II.
Fundamentação De início, importa mencionar que a sentença anterior foi anulada pela superior instância porque o juízo não anunciou o julgamento antecipado, não permitindo às partes a produção de provas.
Com efeito, e com o retorno dos autos, viu-se que o juízo intimou as partes para indicarem as provas a produzir, com a posterior designação da audiência de conciliação.
Na data do ato, contudo, as partes não produziram provas, conforme termo de ID nº 45378901, razão pela qual o feito ficou ato a sentença.
Assim, e considerando que não foram produzidas provas, o entendimento do juízo deve ser o mesmo daquele anteriormente prolatado.
Na ocasião, assim fundamentei: "A parte autora afirma é Secretário Escolar e que possui direito a uma gratificação denominada DAS-8, no valor de R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais), garantida pelas leis municipais 450/2009 e 633/2013, deixando de receber os valores entre os meses de julho de 2014 e dezembro de 2016.
De fato, no Anexo I da Lei Municipal 450/2009, que foi repetido na Lei Municipal 663/2013, há a previsão de um valor de R$ 225,00 como representação para o cargo de Secretário Escolar - Escola Tipo B, DAS-8 (fl. 62).
Observa-se, também, que a referida tabela informa que se trata de um complemento ao artigo 44 da mesma norma, que assim dispõe, indicando que se trata de cargo comissionado (fl. 58): Art. 44.
A simbologia, as quantidades dos cargos de provimento em comissão, o valor do vencimento e da representação são os constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei. Com efeito, através dos documentos existentes nos autos, é possível inferir que há pelo menos quatro cargos diversos relacionados ao de Secretário Escolar: Cargo 072: Secretário Escolar Classe A (fl. 16) Cargo 073: Secretário Escolar Classe B (fl. 17) Cargo 071: Secretário Escolar -Escola Tipo B DAS-8 (fl. 26) Secretário Escolar -Escola Tipo A DAS-7 (fls. 62 e 74) Nesse contexto, não há indicação de que o autor ocupou o cargo de Secretário Escolar Escola Tipo B, simbologia DAS-8, o qual possui previsão de gratificação de R$ 225,00 (fls. 62/74) a não ser no documento, relativo a dezembro de 2018, de fl. 26, identificado pelo código 71, uma vez que os outros se referem aos cargos com códigos 72 (fl. 16) e 73 (fls. 17/25).
Ainda, embora conste nas frequências de fls. 27/33 que de fato o autor é Secretário Escolar, não há indicação de qual dos cargos mencionados anteriormente estaria ocupando, havendo dúvidas, portanto.
Não havendo comprovação efetiva de que o autor exercia o cargo comissionado de Secretário Escolar - Escola Tipo B, DAS-8, código 71, durante o período indicado, não é possível a concessão de seu pleito, uma vez que a representação pleiteada se refere somente a ele, e não aos outros existentes nos documentos de fls. 17/25, com códigos 72 e 73.
Dessa forma, não há sequer que se falar em dano moral indenizável, ante a inexistência de ato ilícito por parte da administração pública." O que se constata, portanto, é que o autor não comprovou que recebia a aludida gratificação antes de 2014.
Ademais, conforme manifestação do demandado em sua petição de ID nº 80712629, o pagamento da gratificação pressupõe que o servidor exerça a função gratificada após nomeação legal, o que somente teria ocorrido em janeiro de 2027, através da Portaria de nº 158/2017 ( fl. 28 do de ID nº 80712650).
Portanto, além de não haver prova do recebimento da gratificação antes de 2014, o pagamento a partir de 2017 está justificado após a juntada da portaria, não fazendo jus à percepção dos valores entre julho de 2014 e dezembro de 2016..
Com efeito, mantenho o entendimento anteriormente exarado.
III.
Dispositivo Ante o exposto e nos termos do art. 487, III, B do CPC, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor.
Em consequência, condeno o demandante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a exigibilidade suspensa pelo prazo de cinco anos, na forma do artigo 98, 3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a isenção decorrente da Lei Estadual nº 16.132/06.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Trairi-CE, 31 de julho de 2024. André Arruda Veras Juiz de Direito -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 90125866
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20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90125866
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20/08/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 10:16
Julgado improcedente o pedido
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09/03/2024 00:34
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 08/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:32
Decorrido prazo de VALDECY DA COSTA ALVES em 08/03/2024 23:59.
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08/03/2024 11:57
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 14:29
Audiência Instrução realizada para 05/03/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Trairi.
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05/03/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79415559
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09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79415559
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08/02/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79415559
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08/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 11:12
Audiência Instrução designada para 05/03/2024 14:00 2ª Vara da Comarca de Trairi.
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06/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 17:48
Conclusos para despacho
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25/11/2022 09:02
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 15:12
Mov. [66] - Concluso para Despacho
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04/10/2022 15:11
Mov. [65] - Petição juntada ao processo
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04/10/2022 15:02
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01804280-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2022 14:45
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13/09/2022 09:11
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0328/2022 Data da Publicação: 13/09/2022 Número do Diário: 2925
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09/09/2022 12:29
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 17:26
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/09/2022 16:24
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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11/08/2022 12:51
Mov. [59] - Reativação: CONFORME DECISÃO DE FLS.149/155
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11/08/2022 09:27
Mov. [58] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 13/03/2022 10:32:27 Tipo de julgamento: Decisão monocrática Decisão: Relator: FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES
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28/02/2022 16:26
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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28/02/2022 15:12
Mov. [56] - Certidão emitida
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11/02/2022 11:34
Mov. [55] - Expedição de Ofício
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18/01/2022 08:50
Mov. [54] - Petição juntada ao processo
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17/01/2022 10:54
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.22.01800149-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 17/01/2022 10:36
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29/11/2021 23:12
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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13/11/2021 00:07
Mov. [51] - Certidão emitida
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29/10/2021 12:48
Mov. [50] - Certidão emitida
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28/10/2021 18:00
Mov. [49] - Mero expediente
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25/10/2021 09:24
Mov. [48] - Conclusão
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25/10/2021 09:23
Mov. [47] - Petição juntada ao processo
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23/10/2021 00:17
Mov. [46] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00168918-6 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 22/10/2021 23:41
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30/09/2021 22:31
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0176/2021 Data da Publicação: 01/10/2021 Número do Diário: 2707
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29/09/2021 22:31
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0173/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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29/09/2021 07:17
Mov. [43] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 12:01
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/09/2021 09:04
Mov. [41] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que a sentença de fls. 88/89 foi tornada pública e registrada. O referido é verdade. Dou fé.
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28/09/2021 08:53
Mov. [40] - Informação
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27/09/2021 17:32
Mov. [39] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 14:38
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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06/04/2021 08:19
Mov. [37] - Conclusão
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06/04/2021 08:19
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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06/04/2021 08:19
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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15/03/2021 08:36
Mov. [34] - Conclusão
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15/03/2021 08:36
Mov. [33] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [32] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [31] - Mandado
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15/03/2021 08:36
Mov. [30] - Documento
-
15/03/2021 08:36
Mov. [29] - Documento
-
15/03/2021 08:36
Mov. [28] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [27] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [26] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [25] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [24] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [23] - Ofício
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15/03/2021 08:36
Mov. [22] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [21] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [20] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [19] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [18] - Documento
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15/03/2021 08:36
Mov. [17] - Documento
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25/11/2020 14:56
Mov. [16] - Remessa: Ao núcleo de Digitalização
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31/10/2020 00:55
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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19/09/2020 01:35
Mov. [14] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 15/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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08/04/2020 05:08
Mov. [13] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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05/02/2020 17:44
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Cristiano Sanches de Carvalho
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05/02/2020 17:17
Mov. [11] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo de 30(trinta)dias,consoante citação de fls.59/59v,no dia 31.01.2020 e nada foi apresentado ou requerido pela parte promovida.
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24/12/2019 02:41
Mov. [10] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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12/12/2019 11:13
Mov. [9] - Mandado
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12/12/2019 11:13
Mov. [8] - Mandado
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24/09/2019 10:28
Mov. [7] - Mandado: Manoel Vasconcelos
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22/08/2019 14:03
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 175.2019/001986-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 12/12/2019 Local: Oficial de justiça -
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25/07/2019 15:15
Mov. [5] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2019 17:45
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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21/05/2019 15:02
Mov. [3] - Recebimento
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21/05/2019 15:02
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Trairi
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21/05/2019 15:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2019
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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