TJCE - 0201467-27.2022.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 18/07/2025 23:59.
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08/07/2025 01:25
Confirmada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/06/2025. Documento: 159237164
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 159237164
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25/06/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159237164
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25/06/2025 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2025 13:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 15:37
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:26
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 16/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 13/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA em 13/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/08/2024. Documento: 99317254
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29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 99317254
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201467-27.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO JERBESSON PINTO CORDEIRO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA DESPACHO Intimem-se ambas as partes, para, no prazo comum de até 05 (cinco) dias úteis, informarem se há interesse em produzir novas provas, expondo, para tanto, as razões factuais e jurídicas. O silêncio poderá implicar julgamento antecipado do mérito. Exp.
Nec. Santa Quitéria, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz -
28/08/2024 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99317254
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28/08/2024 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 09:56
Conclusos para despacho
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22/08/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96122919
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201467-27.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FRANCISCO JERBESSON PINTO CORDEIRO ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO GUSTAVO MUNIZ DE MESQUITA REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA
Vistos.
Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifica-se que a intimação da parte autora, conforme determinado no ato ordinatório de ID. 82654706, não foi efetivada. Assim, cumpra-se o disposto no referido ato ordinatório, no que se refere à intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação de ID. 80900100 e aos documentos que acompanham ID. 80900097 a 80900098.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juíz -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96122919
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15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96122919
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14/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122919
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14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122919
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14/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96122919
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12/08/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:32
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/12/2023 14:03
Conclusos para decisão
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13/12/2023 14:03
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2023 22:44
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/06/2023 15:55
Mov. [6] - Decisão Interlocutória de Mérito: Vistos em inspecao. Considerando a excepcionalidade do caso no qual podera haver perecimento do direito da parte autora em face da prescricao, a fim de se evitar prejuizo, determino que o presente feito seja mi
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13/01/2023 11:00
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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09/01/2023 15:25
Mov. [4] - Petição: N Protocolo: WSTQ.23.01800067-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/01/2023 15:03
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09/01/2023 09:36
Mov. [3] - Cancelamento da distribuição [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/12/2022 17:19
Mov. [2] - Conclusão
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21/12/2022 17:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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