TJCE - 0270842-44.2021.8.06.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 164656810
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 164656810
-
23/07/2025 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164656810
-
14/07/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 158257171
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 158257171
-
13/06/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158257171
-
03/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 28/05/2025 23:59.
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16/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 152277438
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 152277438
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12/05/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152277438
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08/05/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 17:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:58
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135223402
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17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135223402
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0270842-44.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Plano de Classificação de Cargos] REQUERENTE: JOSE STENIO MELO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO. Vistos e examinados, ESTADO DO CEARA manejou tempestivamente Embargos de Declaração contra os termos da decisão interlocutória de ID. 103746888, alegando que haver omissão por não ter sido fixado honorários de sucumbência. Em razão do caráter infringente, a parte Embargada devidamente intimada apresentou suas contrarrazões - Id. 133494226. Relatei.
Passo a decidir. Segundo apregoa o art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil (NCPC/2015), são cabíveis embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Compulsando os presentes autos, constata-se que não assiste razão ao embargante em suas argumentações.
Na decisão atacada temos a fundamentação que levou o julgador ao convencimento, não devendo prosperar o pleito da embargante, vez que não foi evidenciado nos autos qualquer violação aos princípios gerais do direito, nem tão pouco contradição ou omissão. Não houve a fixação de honorários de sucumbência na decisão de ID. 103746888, por não ser cabível a sua fixação no âmbito dos juizados especiais em sede de primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55 da Lei dos Juizados Especiais. Por tais razões, conheço dos embargos, posto que tempestivos e, a despeito das alegadas omissões e contradições, NEGO-LHES PROVIMENTO, por inexistir na decisão em evidência qualquer vício a ser sanado, mantendo incólume a decisão embargada em todos os seus termos. Intimem-se. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Juiz de Direito -
14/02/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135223402
-
14/02/2025 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 17:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/01/2025 15:43
Conclusos para decisão
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29/01/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2025. Documento: 132284176
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22/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025 Documento: 132284176
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21/01/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132284176
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14/01/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 02:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 23/09/2024 23:59.
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18/09/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103746888
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06/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103746888
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0270842-44.2021.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOSE STENIO MELO Requerido: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h. Cuida-se de Cumprimento de Sentença (Obrigação de Pagar) apresentado por JOSÉ STENIO MELO, através do qual a parte exequente pretende liquidar e executar o decisum meritório transitado em julgado, pedido contra o qual foi apresentado impugnação pelo ESTADO DO CEARA munido com cálculo. Decido. Considerando a manifestação da parte autora concordando com o ente público executado, acolho a impugnação e homologo o cálculo de ID:96121029, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 154.069,62 (cento e cinquenta e quatro mil, sessenta e nove reais e sessenta e dois centavos), correspondente ao somatório do crédito principal de R$ 140.063,29 (cento e quarenta mil, sessenta e três reais e vinte e nove centavos) do autor-exequente JOSÉ STENIO MELO, com a verba honorária advocatícia sucumbencial de R$ 14.006,33 (quatorze mil e seis reais e trinta e três centavos) de benefício do causídico da parte autora, valores individualizados estes a serem objeto de requisições de pagamento autônomas, respectivamente, precatório e RPV (requisição de pequeno valor). À parte autora-exequente e seu advogado, credores, para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem seus dados bancários (nome do titular, banco, agência, conta, tipo de conta, CPF/CNPJ), bem como informar se o crédito é submetido à tributação na forma de RRA (rendimentos recebidos acumuladamente), e em sendo, o número de parcelas/meses referentes, ou ainda se é isento de imposto de renda e contribuição previdenciária, conforme exigências da Resolução nº 14/2023-OETJCE, visando em sequência a expedição pela SEJUD das requisições de pagamento (precatório e RPV) nos moldes ali estabelecidos. Intimações e demais expedientes necessários. Fortaleza/CE, date e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito em respondência -
05/09/2024 08:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103746888
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05/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 18:51
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/08/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE STENIO MELO em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 96125655
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15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº: 0270842-44.2021.8.06.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) / [Plano de Classificação de Cargos] REQUERENTE: JOSE STENIO MELO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO R.h.
Sobre a impugnação de Id 90452815, manifeste-se a parte autora impugnada no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96125655
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96125655
-
14/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125655
-
14/08/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125655
-
14/08/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96125655
-
12/08/2024 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 18:53
Processo Reativado
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22/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 11:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/02/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 10:31
Juntada de despacho
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30/03/2023 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:02
Conclusos para despacho
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17/03/2023 08:57
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 10/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2023.
-
23/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
22/02/2023 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/02/2023 15:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/02/2023 03:18
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 14:39
Conclusos para decisão
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11/02/2023 01:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 10/02/2023 23:59.
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10/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ROMULO BRAGA ROCHA em 07/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 07:30
Juntada de Petição de recurso
-
24/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/01/2023.
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23/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/01/2023 13:01
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 00:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 06:57
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
07/10/2022 09:45
Mov. [45] - Petição juntada ao processo
-
06/10/2022 19:32
Mov. [44] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0835/2022 Data da Publicação: 07/10/2022 Número do Diário: 2943
-
05/10/2022 12:44
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02422566-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/10/2022 12:19
-
05/10/2022 01:33
Mov. [42] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2022 16:34
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
04/10/2022 14:37
Mov. [40] - Documento Analisado
-
30/09/2022 18:14
Mov. [39] - Mero expediente: R.h. Vistos em inspeção. Às partes para se manifestarem sobre as informações de fls. 222/271, no prazo de 10(dez) dias. Empós, vista ao Ministério Público. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2
-
28/09/2022 22:47
Mov. [38] - Documento
-
13/09/2022 16:44
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
29/08/2022 17:35
Mov. [36] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
29/08/2022 17:35
Mov. [35] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
21/03/2022 11:27
Mov. [34] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de AR no Processo
-
21/03/2022 11:27
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/03/2022 11:35
Mov. [32] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de emissão de guia de postagem
-
08/03/2022 08:12
Mov. [31] - Expedição de Ofício: JFP - Ofício Genérico (Correios) - Juiz
-
07/03/2022 16:38
Mov. [30] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Ofícios SEJUD
-
07/03/2022 16:37
Mov. [29] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
07/03/2022 16:32
Mov. [28] - Documento Analisado
-
03/03/2022 15:43
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 17:46
Mov. [26] - Encerrar análise
-
21/02/2022 17:46
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
21/02/2022 16:01
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01319561-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/02/2022 15:50
-
14/02/2022 03:41
Mov. [23] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
03/02/2022 10:35
Mov. [22] - Certidão emitida
-
03/02/2022 10:35
Mov. [21] - Documento Analisado
-
31/01/2022 18:35
Mov. [20] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Dê-se vista dos autos ao ilustre representante do Ministério Público, para, querendo, opinar acerca do mérito da questão. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 31 de janeiro de 2022. Hortênsio Augusto
-
31/01/2022 18:17
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
17/01/2022 17:50
Mov. [18] - Certidão emitida
-
17/01/2022 06:36
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01815406-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 17/01/2022 06:19
-
23/11/2021 20:02
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0658/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
-
22/11/2021 12:30
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2021 11:42
Mov. [14] - Documento Analisado
-
19/11/2021 09:03
Mov. [13] - Mero expediente: R.h. Vistos e examinados. Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Contestação e documentos que acompanham de fls. 137/197, no prazo legal. Expediente necessário. Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2021. Hortênsio Au
-
18/11/2021 17:08
Mov. [12] - Encerrar análise
-
18/11/2021 17:08
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
18/11/2021 13:20
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02441824-3 Tipo da Petição: Contestação Data: 18/11/2021 13:08
-
01/11/2021 03:21
Mov. [9] - Certidão emitida
-
22/10/2021 19:49
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0561/2021 Data da Publicação: 25/10/2021 Número do Diário: 2722
-
21/10/2021 12:56
Mov. [7] - Certidão emitida
-
21/10/2021 12:30
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/10/2021 11:34
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
21/10/2021 11:33
Mov. [4] - Documento Analisado
-
18/10/2021 15:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 06:00
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
14/10/2021 06:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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