TJCE - 0218827-93.2024.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/05/2025 09:23
Alterado o assunto processual
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20/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2025 15:01
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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29/04/2025 16:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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16/04/2025 16:25
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/04/2025. Documento: 149952872
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15/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 149952872
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15/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218827-93.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: JUCIER LIMA DA SILVA SENTENÇA Tratam os autos de Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, regulada pelo disposto no Dec. - Lei n° 911/69, cujos dados processuais estão em epígrafe e as partes devidamente qualificadas. Em despacho de Id. 136854927, foi determinada a intimação da parte autora para que apresentasse o paradeiro do veículo que pretende apreender ou se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Intimada da determinação supra, a parte autora deixou transcorrer o prazo sem a indicação do paradeiro do veículo, conforme certidão de decurso de prazo constante no Id. 149916884. É sucinto relato.
Decido. Na doutrina moderna, o processo é instrumento para a obtenção da tutela do direito material, não se servindo às conveniências das partes litigantes.
Na espécie, a parte autora não providenciou as diligências que lhe competia, no sentido de apresentar a localização do requerido e dessa forma o paradeiro do veículo que pretende apreender, permanecendo silente acerca do determinado. Tal contumácia reveste-se de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, impondo ao juiz a extinção do processo com fundamento no art. 485, IV do CPC. Ante o exposto, com fundamento nos arts. 485, IV do CPC, DECLARO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso voluntário, certifiquem o trânsito em julgado e arquivem os autos com baixa. Não consta restrição Renajud imposta por este juízo. Custas pela parte autora, recolhidas quando do ajuizamento da ação.
Sem honorários, eis que não houve pretensão resistida.
Fortaleza, 9 de abril de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
14/04/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149952872
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09/04/2025 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/04/2025 12:35
Conclusos para despacho
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01/04/2025 02:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 136854927
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 136854927
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28/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218827-93.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: JUCIER LIMA DA SILVA DESPACHO Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, de ID 134276377.
Intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Exp.
Nec. Fortaleza, 21 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
27/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136854927
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21/02/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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31/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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31/01/2025 03:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 03:40
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 22:37
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:05
Conclusos para despacho
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12/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2024 09:33
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 08:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 96118587
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21/08/2024 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0218827-93.2024.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: Itau Unibanco Holding S.A Réu: JUCIER LIMA DA SILVA DESPACHO Conclusos, Tendo em consideração a certidão do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça de fls.19, id 93637587, intime-se o requerente, eletronicamente pelo Portal/DJ (se for entidade conveniada Com o TJCE) ou através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender. Caso apresente o local, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimentos das custas da diligência do Oficial de Justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais).
Advirto que a DAE das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Portal de Serviços do eSAJ, sem o qual não haverá efeito de pagamento. Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução. Exp.
Nec. Fortaleza, 12 de agosto de 2024 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96118587
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20/08/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96118587
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12/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2024 16:04
Conclusos para despacho
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10/08/2024 09:03
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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02/08/2024 15:59
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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04/06/2024 16:12
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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03/06/2024 20:54
Mov. [15] - Encerrar documento - restrição
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15/05/2024 07:52
Mov. [14] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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15/05/2024 07:52
Mov. [13] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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04/04/2024 09:39
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/063686-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/05/2024 Local: Oficial de justica - Manuel Cancio de Freitas
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04/04/2024 09:39
Mov. [11] - Documento Analisado
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04/04/2024 09:39
Mov. [10] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/04/2024 09:38
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 16:14
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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02/04/2024 11:24
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01967104-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 02/04/2024 11:05
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27/03/2024 08:13
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 27/03/2024 atraves da guia n 001.1562795-09 no valor de 3.590,12
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22/03/2024 18:03
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 22/03/2024 atraves da guia n 001.1562796-90 no valor de 60,37
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22/03/2024 12:44
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562796-90 - Custas Intermediarias
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22/03/2024 12:42
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1562795-09 - Custas Iniciais
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22/03/2024 10:06
Mov. [2] - Conclusão
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22/03/2024 10:06
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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