TJCE - 3000542-79.2024.8.06.0002
1ª instância - 10ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 08:43
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 08:43
Juntada de Certidão
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13/02/2025 14:13
Expedição de Alvará.
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03/02/2025 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 14:21
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
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05/01/2025 04:16
Juntada de entregue (ecarta)
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17/12/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 14:28
Determinada Requisição de Informações
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06/11/2024 09:42
Juntada de Certidão
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05/11/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:13
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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30/10/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/10/2024. Documento: 107026967
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16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107026967
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16/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E JUIZADO MÓVEL Rua Mário Mamede, 1301 - Bairro de Fátima - Cep: 60.415-000, Fortaleza- CE.
WhatsApp (85) 981852915.
E- MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] PROCESSO Nº: 3000542-79.2024.8.06.0002.
PROMOVENTE: ALINY OLIVEIRA BRITO.
PROMOVIDA: ENEL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de reclamação cível na qual as partes firmaram acordo em audiência (ID 107026962) solicitando a homologação e, consequentemente, a extinção do processo.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 22, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, em face do art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publicada e registrada no ato da inserção digital.
Considerando o caráter irrecorrível da presente sentença, teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, dispensa-se a intimação das partes.
Após, determino imediato arquivamento, podendo o processo ser desarquivado a qualquer momento, a pedido da parte interessada, para fins de execução, em caso de descumprimento do acordo.
Cumpra-se.
Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
MARIA DO SOCORRO MONTEZUMA BULCÃO JUÍZA DE DIREITO TITULAR -
15/10/2024 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107026967
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15/10/2024 14:49
Juntada de Certidão
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11/10/2024 10:31
Homologada a Transação
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11/10/2024 10:24
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 10:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 10:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/09/2024 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/08/2024. Documento: 99110198
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21/08/2024 00:00
Intimação
Certidão Certifico a desigmação da Audiência de Conciliação para o dia 11 de outubro de 2024 às 10:00h, que se realizará virtualmente por videoconferência pela plataforma Microsoft TEAMS, conforme link de acesso da sala virtual que segue abaixo: https://link.tjce.jus.br/36c3b8 -
21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 99110198
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20/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99110198
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20/08/2024 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 11:55
Juntada de Certidão
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23/07/2024 03:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 10:38
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2024 10:00, 10ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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